DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:D7ADB0BD
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0108.01/2023/STDS.01
OBJETO: Contratação de serviços de buffet e fornecimento de
refeições
prontas
destinados
à
Secretaria
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar do Município de
Catunda/CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº
0108.01/2023/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº
0606.08.244.0815.2.053 - Manutenção das atividades da Secretaria de
Assistência Social. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.487,00 (quinze mil quatrocentos
e oitenta e sete reais).
DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato,
até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes –
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar.
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Giovanna Siqueira Aragão –
Proprietária de empresa GIOVANNA SIQUEIRA ARAGÃO -
COZINHA DA GI.
Catunda- CE, 02 de agosto de 2023.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:6ABCA575
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°864/2023
LEI Nº 864/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE
PARCELAMENTO
DE
DÉBITOS
DE
QUE
TRATA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento pelo Poder Executivo,
inclusive individualmente, dos débitos referentes ao ressarcimento de
proventos que foram eventualmente pagos pelo Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) do Município de Chorozinho em favor de
servidores públicos a quem foram concedidas aposentadorias e que
posteriormente não foram homologadas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e
sucessivas, nos termos e condições do artigo 5º da Portaria MPS nº
402/2008, com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013.
Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão
atualizados pela Taxa SELIC, acrescido de juros simples de 1% (hum
por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a
data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de
parcelamento.
§1º. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pela Taxa
SELIC, acrescida de juros simples de 1% (hum por cento),
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no
termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
§2º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pela Taxa
SELIC, acrescido de juros simples de 1% (hum por cento) ao mês e
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento
da parcela até o mês do efetivo pagamento.
§3º. A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês
subsequente ao da assinatura do respectivo termo de acordo de
parcelamento.
§4º. No caso de inadimplemento das parcelas ou descumprimento das
demais regras do termo de acordo de parcelamento, será devida multa
de 2% (dois por cento) do valor mensal devido, bem como rescisão no
caso de inadimplência de mais de 03 (três) parcelas seguidas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 18 (dezoito)
de agosto de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E1AF8A89
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO –
Unidade
Administrativa:
Secretaria
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Econômico – Regente: Pregoeiro e Equipe de
Apoio
–
Processo
Originário:
Pregão
Eletrônico
Nº
2023.08.07.01/PE/PMC
–
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS
PERMANENTES
AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Local de
Acesso ao Edital: Rua Manoel Braga, 573, Bairro Caroba – CEP:
62.390-000
–
Croatá
–
CE;
https://bnc.org.br/;
https://www.croata.ce.gov.br;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
–
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M
e de 14H00M às 17H00M – Local de Realização da Licitação:
https://bnc.org.br/ – Data de Abertura: 08/09/2023 – Horário:
08H30M –
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO.
Pregoeiro
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:A7E07187
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
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