DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
ELETRÔNICO SRP N.º PE-005/2023-SESA. OBJETO: SELEÇÃO 
DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE 
PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DIVERSOS 
(PERECÍVEIS 
E 
NÃO 
PERECÍVEIS), 
MATERIAL 
DE 
LIMPEZA 
E 
AFINS, 
MATERIAL DE COPA E COZINHA E OUTROS MATERIAIS 
DE CONSUMO, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DIÁRIO 
DO SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES 
NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR 
LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A 
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á 
ATÉ O DIA 12.09.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA). 
O 
EDITAL 
E 
SEUS 
ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado 
no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:2BA7AA3B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTA A LEI Nº 1.581/2023 CRIANDO O 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE UTILIZAÇÃO DO 
NOME SOCIAL NOS ATOS E PROCEDIMENTOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
 
DECRETO N° 579 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 
  
Regulamenta a Lei nº 1.581/2023 criando o 
procedimento administrativo de utilização do nome 
social nos atos e procedimentos da Administração 
Pública Municipal. 
  
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é princípio 
fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando o pleno 
respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero 
ou orientação sexual; 
CONSIDERANDO que o Poder Público deve envidar esforços, no 
sentido de constituir uma sociedade justa e que promova o bem de 
todos, sem quaisquer preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou 
quaisquer outras formas de discriminação; 
CONSIDERANDO que as pessoas transexuais e travestis tem o 
direito de escolher a identidade sexual para a consecução de sua 
cidadania, sem olvidar os direitos que lhe são assegurados; 
CONSIDERANDO que o nome não pode ser indutor de 
constrangimentos e preconceitos; 
CONSIDERANDO que a igualdade, a liberdade e a autonomia 
individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do 
Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à 
promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as 
diferenças sexuais; 
D E C R E T A:  
  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o uso donomesociale o 
reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres e 
homens transexuais no âmbito da Administração Pública Municipal. 
§1º - Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por 
meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser 
declarado pelo próprio indivíduo. 
§2º - Os agentes públicos devem respeitar o gênero e a orientação 
sexual das pessoas, tratando-as pelo nome social indicado, se for o 
caso. 
  
Art. 2º - O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, 
principalmente em: 
I. Fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos 
de tramitação e requerimentos de qualquer natureza; 
II. 
Comunicações 
internas de 
uso 
ou circulação coletiva, 
especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos; 
III. Endereços de correios eletrônicos; 
IV. Identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades, 
instituições ou empresas; 
V. nomes de usuário(a) em sistemas de informática; 
VI. inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades, 
instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados. 
Art. 3º -Os servidorestransgêneros, travestis, homens e mulheres 
transexuaisdeverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão 
do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de 
requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste 
Decreto. 
 
§ 1º - No caso do inciso VI do artigo 2° deste decreto, e se tratando de 
pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que 
estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 2 
(duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do 
Anexo II deste Decreto. 
§ 2º - Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou 
outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, 
mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social 
da travesti, mulher transexual ou homem transexual e não o nome 
civil dessas pessoas. 
Art. 5º -Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de 
programas, de serviços e de formulários do Município de Farias Brito 
- Estado do Ceará devem permitir, em espaço especificamente 
destinado a esse fim, o registro do nome social desde o atendimento 
primário, ou a qualquer tempo, quando requerido pelo interessado. 
Art. 6° - Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
responsável pela disponibilização do requerimento de que trata o 
artigo 3° deste decreto e posterior inclusão do Nome Social, conforme 
requerido, nos cadastros internos deste Município. 
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I –DECRETO N° 579/2023 
 
REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL 
(com fundamento na Lei Municipal nº 1.581/2023 e no DECRETO 
FEDERAL 8727/16). 
  
REQUERENTE (NOME CIVIL) 
Cargo: 
Matricula Funcional: 
CPF: 
RG: 
Endereço: 
e-mail: 
Telefone: ( )_____-_____ 
  
NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, CAPUT DO DECRETO 
MUNICIPAL N° 579 DE 01DE AGOSTO DE 2023, SOLICITO A 
INCLUSÃO DE MEU NOME SOCIAL (NOME PELO QUAL SOU 
IDENTIFICADO(A) 
NAS 
MINHAS 
RELAÇÕES 
SOCIAIS), 
ABAIXO TRANSCRITO, NO REGISTRO ADMINISTRATIVO 
FUNCIONAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE USO INTERNO E 
OFICIAIS 
SOB 
RESPONSABILIDADE 
DESTA 
MUNICIPALIDADE. 
  
NOME SOCIAL COMPLETO 
  
NOME SOCIAL ABREVIADO 
  
IDENTIDADE DE GÊNERO 
  

                            

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