Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:D7ADB0BD SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0108.01/2023/STDS.01 OBJETO: Contratação de serviços de buffet e fornecimento de refeições prontas destinados à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar do Município de Catunda/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº 0108.01/2023/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e alterações posteriores. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0606.08.244.0815.2.053 - Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.487,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta e sete reais). DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes – Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Giovanna Siqueira Aragão – Proprietária de empresa GIOVANNA SIQUEIRA ARAGÃO - COZINHA DA GI. Catunda- CE, 02 de agosto de 2023. OCEAN VASCONCELOS GOMES Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar Publicado por: Ocean Vasconcelos Gomes Código Identificador:6ABCA575 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI N°864/2023 LEI Nº 864/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUE TRATA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento pelo Poder Executivo, inclusive individualmente, dos débitos referentes ao ressarcimento de proventos que foram eventualmente pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Chorozinho em favor de servidores públicos a quem foram concedidas aposentadorias e que posteriormente não foram homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos e condições do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013. Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pela Taxa SELIC, acrescido de juros simples de 1% (hum por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. §1º. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pela Taxa SELIC, acrescida de juros simples de 1% (hum por cento), acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. §2º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pela Taxa SELIC, acrescido de juros simples de 1% (hum por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento. §3º. A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do respectivo termo de acordo de parcelamento. §4º. No caso de inadimplemento das parcelas ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento, será devida multa de 2% (dois por cento) do valor mensal devido, bem como rescisão no caso de inadimplência de mais de 03 (três) parcelas seguidas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 18 (dezoito) de agosto de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E1AF8A89 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2023.08.07.01/PE/PMC – Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Local de Acesso ao Edital: Rua Manoel Braga, 573, Bairro Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE; https://bnc.org.br/; https://www.croata.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M e de 14H00M às 17H00M – Local de Realização da Licitação: https://bnc.org.br/ – Data de Abertura: 08/09/2023 – Horário: 08H30M – ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO. Pregoeiro Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:A7E07187 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃOFechar