DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:D7ADB0BD 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
0108.01/2023/STDS.01 
 
OBJETO: Contratação de serviços de buffet e fornecimento de 
refeições 
prontas 
destinados 
à 
Secretaria 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar do Município de 
Catunda/CE. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº 
0108.01/2023/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria 
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com 
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 
0606.08.244.0815.2.053 - Manutenção das atividades da Secretaria de 
Assistência Social. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.487,00 (quinze mil quatrocentos 
e oitenta e sete reais). 
  
DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2023. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, 
até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes – 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar. 
  
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Giovanna Siqueira Aragão – 
Proprietária de empresa GIOVANNA SIQUEIRA ARAGÃO - 
COZINHA DA GI. 
  
Catunda- CE, 02 de agosto de 2023. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES  
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:6ABCA575 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°864/2023 
 
LEI Nº 864/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE 
PARCELAMENTO 
DE 
DÉBITOS 
DE 
QUE 
TRATA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento pelo Poder Executivo, 
inclusive individualmente, dos débitos referentes ao ressarcimento de 
proventos que foram eventualmente pagos pelo Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS) do Município de Chorozinho em favor de 
servidores públicos a quem foram concedidas aposentadorias e que 
posteriormente não foram homologadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e 
sucessivas, nos termos e condições do artigo 5º da Portaria MPS nº 
402/2008, com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013. 
Art. 2º. Para apuração do montante devido, os valores originais serão 
atualizados pela Taxa SELIC, acrescido de juros simples de 1% (hum 
por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a 
data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento. 
§1º. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pela Taxa 
SELIC, acrescida de juros simples de 1% (hum por cento), 
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no 
termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 
§2º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pela Taxa 
SELIC, acrescido de juros simples de 1% (hum por cento) ao mês e 
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento 
da parcela até o mês do efetivo pagamento. 
§3º. A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês 
subsequente ao da assinatura do respectivo termo de acordo de 
parcelamento. 
§4º. No caso de inadimplemento das parcelas ou descumprimento das 
demais regras do termo de acordo de parcelamento, será devida multa 
de 2% (dois por cento) do valor mensal devido, bem como rescisão no 
caso de inadimplência de mais de 03 (três) parcelas seguidas. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 18 (dezoito) 
de agosto de 2023.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E1AF8A89 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – 
Unidade 
Administrativa: 
Secretaria 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento Econômico – Regente: Pregoeiro e Equipe de 
Apoio 
– 
Processo 
Originário: 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
2023.08.07.01/PE/PMC 
– 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAIS 
PERMANENTES 
AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Local de 
Acesso ao Edital: Rua Manoel Braga, 573, Bairro Caroba – CEP: 
62.390-000 
– 
Croatá 
– 
CE; 
https://bnc.org.br/; 
https://www.croata.ce.gov.br; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
– 
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M 
e de 14H00M às 17H00M – Local de Realização da Licitação: 
https://bnc.org.br/ – Data de Abertura: 08/09/2023 – Horário: 
08H30M –  
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO. 
Pregoeiro   
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:A7E07187 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 

                            

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