DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
ELETRÔNICO SRP N.º PE-005/2023-SESA. OBJETO: SELEÇÃO
DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DIVERSOS
(PERECÍVEIS
E
NÃO
PERECÍVEIS),
MATERIAL
DE
LIMPEZA
E
AFINS,
MATERIAL DE COPA E COZINHA E OUTROS MATERIAIS
DE CONSUMO, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DIÁRIO
DO SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES
NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR
LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á
ATÉ O DIA 12.09.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE
BRASÍLIA).
O
EDITAL
E
SEUS
ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado
no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:2BA7AA3B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTA A LEI Nº 1.581/2023 CRIANDO O
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE UTILIZAÇÃO DO
NOME SOCIAL NOS ATOS E PROCEDIMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO N° 579 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta a Lei nº 1.581/2023 criando o
procedimento administrativo de utilização do nome
social nos atos e procedimentos da Administração
Pública Municipal.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é princípio
fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando o pleno
respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero
ou orientação sexual;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve envidar esforços, no
sentido de constituir uma sociedade justa e que promova o bem de
todos, sem quaisquer preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou
quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que as pessoas transexuais e travestis tem o
direito de escolher a identidade sexual para a consecução de sua
cidadania, sem olvidar os direitos que lhe são assegurados;
CONSIDERANDO que o nome não pode ser indutor de
constrangimentos e preconceitos;
CONSIDERANDO que a igualdade, a liberdade e a autonomia
individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do
Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à
promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as
diferenças sexuais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o uso donomesociale o
reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres e
homens transexuais no âmbito da Administração Pública Municipal.
§1º - Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por
meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser
declarado pelo próprio indivíduo.
§2º - Os agentes públicos devem respeitar o gênero e a orientação
sexual das pessoas, tratando-as pelo nome social indicado, se for o
caso.
Art. 2º - O uso do nome social deve ser amplamente respeitado,
principalmente em:
I. Fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos
de tramitação e requerimentos de qualquer natureza;
II.
Comunicações
internas de
uso
ou circulação coletiva,
especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos;
III. Endereços de correios eletrônicos;
IV. Identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades,
instituições ou empresas;
V. nomes de usuário(a) em sistemas de informática;
VI. inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades,
instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados.
Art. 3º -Os servidorestransgêneros, travestis, homens e mulheres
transexuaisdeverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão
do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de
requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste
Decreto.
§ 1º - No caso do inciso VI do artigo 2° deste decreto, e se tratando de
pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que
estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 2
(duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do
Anexo II deste Decreto.
§ 2º - Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou
outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado,
mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social
da travesti, mulher transexual ou homem transexual e não o nome
civil dessas pessoas.
Art. 5º -Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de
programas, de serviços e de formulários do Município de Farias Brito
- Estado do Ceará devem permitir, em espaço especificamente
destinado a esse fim, o registro do nome social desde o atendimento
primário, ou a qualquer tempo, quando requerido pelo interessado.
Art. 6° - Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
responsável pela disponibilização do requerimento de que trata o
artigo 3° deste decreto e posterior inclusão do Nome Social, conforme
requerido, nos cadastros internos deste Município.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I –DECRETO N° 579/2023
REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
(com fundamento na Lei Municipal nº 1.581/2023 e no DECRETO
FEDERAL 8727/16).
REQUERENTE (NOME CIVIL)
Cargo:
Matricula Funcional:
CPF:
RG:
Endereço:
e-mail:
Telefone: ( )_____-_____
NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, CAPUT DO DECRETO
MUNICIPAL N° 579 DE 01DE AGOSTO DE 2023, SOLICITO A
INCLUSÃO DE MEU NOME SOCIAL (NOME PELO QUAL SOU
IDENTIFICADO(A)
NAS
MINHAS
RELAÇÕES
SOCIAIS),
ABAIXO TRANSCRITO, NO REGISTRO ADMINISTRATIVO
FUNCIONAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE USO INTERNO E
OFICIAIS
SOB
RESPONSABILIDADE
DESTA
MUNICIPALIDADE.
NOME SOCIAL COMPLETO
NOME SOCIAL ABREVIADO
IDENTIDADE DE GÊNERO
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