DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3280 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
de licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas 
de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou 
CLASSIFICADAS as empresas: PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI; 
MEGARON 
ENGENHARIA 
LTDA; 
TOPO 
EDIFICAÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA; 
ROTEX 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; V6 CONSTRUTORA E 
ASSESSORIA TECNICA EIRELI; W & R CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES EIRELI; C L E ENGENHARIA LTDA; REAL 
SERVIÇOS 
LTDA. 
empresas 
DESCLASSIFICADAS: 
F 
J 
CONSTRUTORA LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA 
E SERVIÇOS LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE EIRELI; A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA; R S M PESSOA EIRELI. Foi vencedora do certame a 
empresa PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 
33.056.057/0001-61, com o valor global de R$ 128.024,59 (cento e 
vinte e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos). A 
partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o 
Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 – 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:53FB03FF 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Título: AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Espécie: Ata de 
Registro de Preços Nº 2023.08.22/001 – Processo Originário: PE 
009/2023-SEPLAF – 
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E 
FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO PARA 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Administração e 
Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Educação e 
Cultura; Secretaria de Assistência Social e Cidadania – 
Beneficiárias: EDITORA GRAFICA ALIANCA LTDA, CNPJ nº 
08.171.718/0001- 52, valor total de R$ 578.771,00 (quinhentos e 
setenta e oito mil setecentos e setenta e um reais); TIPOGRAFIA 
ARTEGRAFICA LTDA, CNPJ nº 23.460.132/0001-00, valor total de 
R$ 797.022,50 (setecentos e noventa e sete mil vinte e dois reais e 
cinquenta centavos); - Somando o Valor Global de 1.375.793,50 (um 
milhão trezentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e três mil e 
cinquenta centavos) – Data da Ata de Registro de Preços: 22/08/2023 
– Vigência: 12 (doze) meses a contar dessa publicação – 
Fundamentação Legal: Lei Federal no 8.666/93; Lei Federal nº 
10.520/02; Decreto Municipal nº 001/2019 – Signatários: Felipe 
Carvalho Mendonça, Ordenador/Secretário de Administração e 
Finanças; Ana Maíra Ximenes Oliveira, Ordenadora/Secretária de 
Saúde; Daiany de Lima Oliveira, Ordenadora/Secretária de 
Assistência Social e Cidadania; Antonia Evani Araújo Teles Gomes, 
Ordenadora/Secretária da Educação e Cultura (CONTRATANTE); 
Olivan 
Freitas 
Rodrigues; 
Marcyano 
Rodrigues 
Mororo 
(BENEFICIÁRIOS) 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AAB1FD77 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°36/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de 
Transporte e Frota e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 
24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°-Delega ao Sr. ANTONIO ENEAS MESQUITA, Secretario 
de Transporte e Frota, conforme portaria nº 90/2023, poderes para, a 
partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções de 
ordenador de despesas da Secretaria de Transporte e Frota, 
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de 
agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:77514BC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°37/2023 
 
Dispõe sobre a delegação de competências do 
gestor/ordenador de despesas da TESOURARIA 
GERAL do Município de Guaraciaba do Norte e 
adota outras providências. 
  

                            

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