Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 de licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas de Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; MEGARON ENGENHARIA LTDA; TOPO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TECNICA EIRELI; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; C L E ENGENHARIA LTDA; REAL SERVIÇOS LTDA. empresas DESCLASSIFICADAS: F J CONSTRUTORA LTDA; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI; A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; R S M PESSOA EIRELI. Foi vencedora do certame a empresa PL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 33.056.057/0001-61, com o valor global de R$ 128.024,59 (cento e vinte e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 – EMANUEL FERNANDO RIBEIRO Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:53FB03FF COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Título: AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Espécie: Ata de Registro de Preços Nº 2023.08.22/001 – Processo Originário: PE 009/2023-SEPLAF – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL GRÁFICO PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de Administração e Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Educação e Cultura; Secretaria de Assistência Social e Cidadania – Beneficiárias: EDITORA GRAFICA ALIANCA LTDA, CNPJ nº 08.171.718/0001- 52, valor total de R$ 578.771,00 (quinhentos e setenta e oito mil setecentos e setenta e um reais); TIPOGRAFIA ARTEGRAFICA LTDA, CNPJ nº 23.460.132/0001-00, valor total de R$ 797.022,50 (setecentos e noventa e sete mil vinte e dois reais e cinquenta centavos); - Somando o Valor Global de 1.375.793,50 (um milhão trezentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e três mil e cinquenta centavos) – Data da Ata de Registro de Preços: 22/08/2023 – Vigência: 12 (doze) meses a contar dessa publicação – Fundamentação Legal: Lei Federal no 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Municipal nº 001/2019 – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça, Ordenador/Secretário de Administração e Finanças; Ana Maíra Ximenes Oliveira, Ordenadora/Secretária de Saúde; Daiany de Lima Oliveira, Ordenadora/Secretária de Assistência Social e Cidadania; Antonia Evani Araújo Teles Gomes, Ordenadora/Secretária da Educação e Cultura (CONTRATANTE); Olivan Freitas Rodrigues; Marcyano Rodrigues Mororo (BENEFICIÁRIOS) Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AAB1FD77 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°36/2023 Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Transporte e Frota e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas; CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades; CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. DECRETA: Art.1°-Delega ao Sr. ANTONIO ENEAS MESQUITA, Secretario de Transporte e Frota, conforme portaria nº 90/2023, poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Transporte e Frota, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes. Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo. Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 24 de agosto de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:77514BC6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°37/2023 Dispõe sobre a delegação de competências do gestor/ordenador de despesas da TESOURARIA GERAL do Município de Guaraciaba do Norte e adota outras providências.Fechar