DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de
Tabuleiro do Norte, Sítio Campos Novos, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E6F8A36A
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E
COMPROMISSO
VALDIVAN CARDOSO MIGUEL– CPF 951.267.833-00
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de
Tabuleiro do Norte, Sítio Alegre, Zona Rural. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:34C1D527
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO
E COMPROMISSO
FRANCISCO ELIONES PINHEIRO DE FREITAS – CPF
892.942.623-91
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e
Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de
Tabuleiro do Norte, Sítio São Bento de Cima, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:6B858C55
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO
E COMPROMISSO
GIDEUM JACKSON MENDES DE ANDRADE – CPF
028.963.663-93
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e
Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de
Tabuleiro do Norte, Sítio Campos Novos, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:680FEAF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 303, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor ANTONIO MACGIVER VIEIRA
PAIVA, portador do RG nº ****015087*** SSP/CE e inscrito no
CPF nº ***.461.243-99, no cargo de Diretor Nível B, da Secretaria de
Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos os seus efeitos retroagindo a data de 17 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de
agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:85513B24
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 338, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Declara
de
utilidade
pública
para
fins
de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma
como menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal
no imóvel, para realizar a construção de um Centro de Educação
Infantil – CEI, para atender a comunidade do Município de Várzea
Alegre;
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de comprovar o
exercício de plenos poderes referentes à propriedade do imóvel onde
serão edificados os empreendimentos;
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º,
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”.
CONSIDERANDO, o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro,
que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação”;
CONSIDERANDO, o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de
junho de 1941, no seu art. 1° ”a desapropriação por utilidade pública
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art. 2o
“mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos
de utilidade pública: h) a exploração ou a conservação dos serviços
públicos.”;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado
pertencente à CARLOS KLEBER PINHEIRO CORREIA, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 9056415848
SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 322.922.013-72, residente e
domiciliado na Rua Chico Inácio, nº 80, Centro, Várzea Alegre,
Ceará.
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