DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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Art. 3º. Constituem atribuições da Comissão:
I - ADOÇÃO de medidas que ampliem e e fortaleçam as ações de promoção, prevenção e atenção integral na estruturação a rede de atenção a saúde
mental do Município de Barbalha, Estado do Ceará;
II- ESTABELECER métodos de intervenção e de prevenção dos comportamentos autolesivos e suicidas para a garantia da prevenção e pós-venção
de tentativas de suicidio, bem como a promoção de conhecimento as equipes de saude e profissionais atuantes na área, entre outras medidas que
contribuam para a prevenção ao suicidio no Municipio de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 01 dia do mês de agosto do ano de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal da Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5AB65C0B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°863/2023
LEI Nº 863/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira para o fim de promover a
preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, com as seguintes Unidades Executoras:
I - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2° Grau Padre Enemias Freire da Almada, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I,
formado pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada;
II - Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNPJ nº 01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de
Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos; e Banda de Percussão Guibson Marinho dos Santos.
III - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do Distrito de Triângulo; Escola de Ensino
Fundamental Zé Lourenço (CNPJ nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek,
(CNPJ nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos Liberatos e Escola de
Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ nº 01.927.724/0001-48), da localidade de Salgado; e Banda de Percussão LLC.
V - Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46), integrante do Polo V,
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46) da localidade de Tourada e Escolar
da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre II.
VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba e Assentamento
Menino Jesus (anexo); e Banda Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros.
VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VII, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino
Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (CNPJ nº 01.927.729/0001-70), da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino Fundamental José
Alexandre Filho, (CNPJ nº 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da Silva, (CNPJ nº
01.927.728/0001-26), da localidade de Choró Martins;
VIII - Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25), integrante do
Polo VIII, formado pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de
Triângulo e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira;
IX – Unidade Executora da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº 11.134.770/0001-43); e Banda de Percussão WR
X - Conselho Escolar da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Luizete Albano de Freitas Menezes.
XI - Conselho Escolar da Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78)
Art. 2° As atividades pedagógicas de que trata o art. 1º desta Lei deverão contar com a efetiva participação de toda a comunidade docente e discente,
inclusive com a realização do competente desfile cívico no dia 07 de setembro de 2023.
Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS),
a ser realizada mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, a ser distribuído conforme pacto entre a Secretaria Municipal de
Educação e as Escolas Municipais ora tratadas, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4° Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais
permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no
exercício de 2023.
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