DOMCE 25/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
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Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que trata o art. 3º desta Lei, deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar
contas dos recursos recebidos diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida.
Art. 6°. A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura
Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e
execução das festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2023.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 18 (dezoito) de agosto de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DO REPASSE CONFORME NÚMERO DE
ALUNOS
ORDEM POLO E ANEXO
VALOR
R$
01
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2° Grau Padre Enemias Freire da Almada, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela Escola de Ensino Fundamental Padre
Enemias Freire de Almada.
4.000,00
02
Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNPJ nº 01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos; e Banda
de Percussão Guibson Marinho dos Santos.
6.000,00
03
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III, formado pelas Escolas: Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos Santos
(CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço (CNPJ nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e; Escola de Ensino Fundamental
da Juscelino Kubitschek, (CNPJ nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
4.000,00
04
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luiz Liberato de
Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos Liberatos e e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ nº 01.927.724/0001-48), da localidade de Salgado; e
Banda de Percussão LLC.
7.000,00
05
Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46), integrante do Polo V, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental José
Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46) da localidade de Tourada e Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre II.
3.000,00
06
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório
Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba e Assentamento Menino Jesus (anexo); e Banda Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros.
6.000,00
07
Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VII, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira
Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (CNPJ nº 01.927.729/0001-70), da localidade de Novo Horizonte; Escola de
Ensino Fundamental José Alexandre Filho, (CNPJ nº 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da Silva, (CNPJ nº 01.927.728/0001-26), da
localidade de Choró Martins
3.000,00
08
Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25), integrante do Polo VIII, formado pela Escola de Ensino fundamental
Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de
Sítio Capoeira;
3.000,00
09
Unidade Executora da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº 11.134.770/0001-43); e Banda de Percussão WR.
7.000,00
10
Conselho Escolar da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Luizete Albano de Freitas Menezes.
(CNPJ n° 50.953.754/0001-34)
4.000,00
11
Conselho Escolar da Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78)
6.000,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C1EF5261
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
576 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.369.450,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
DECRETO Nro 00576/23, de 03 de Julho de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$
5.369.450,00 (Cinco Milhões, Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01576/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.369.450,00
(Cinco Milhões, Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 mda Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$5.369.450,00 (Cinco Milhões, Trezentos e Sessentae Nove Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é
parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 03 de Julho de 2023
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
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