DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 163
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 2
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4
Presidência da República ........................................................................................................ 14
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 14
Ministério das Cidades............................................................................................................ 23
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 23
Ministério das Comunicações................................................................................................. 23
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 26
Ministério da Defesa............................................................................................................... 36
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 82
Ministério da Educação........................................................................................................... 84
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 85
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 87
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 104
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 105
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 124
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 125
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 128
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 143
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 145
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 157
Ministério dos Transportes................................................................................................... 160
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 162
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 168
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 169
.................................. Esta edição é composta de 179 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.662, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para
determinar que a alteração de contrato de consórcio
público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas
pela maioria dos entes federativos consorciados.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados."
Art. 2º As novas regras para alteração de contrato de consórcio público previstas
no art. 1º desta Lei também se aplicam aos consórcios já existentes na data de publicação
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Lei nº 14.651, de 23 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 162 de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 6, nas assinaturas, leia-se: GERALDO JOSÉ
RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Dario Carnevalli Durigan e Flávio Dino de Castro e Costa.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 162 de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 6, nas assinaturas, leia-se: GERALDO JOSÉ
RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Dario Carnevalli Durigan e Carlos Roberto Lupi.
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 80, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Shalom para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município do Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 712, de 9 de fevereiro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova,
por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 2014, a autorização outorgada à
Associação Comunitária Shalom para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 81, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Encruzilhadense para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.237, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural
Encruzilhadense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 82, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Comunitária Amigos de Severiano
de Almeida para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Severiano de Almeida,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 107, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de
julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Amigos de
Severiano de Almeida para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 83, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Padre Landel de Moura para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 708, de 9 de fevereiro de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 22 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre
Landel de Moura para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 84, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Movimento Comunitário Rádio Elshadday
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.575, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 27 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Movimento
Comunitário Rádio Elshadday para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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