REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 163 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Senado Federal............................................................................................................ 2 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4 Presidência da República ........................................................................................................ 14 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 14 Ministério das Cidades............................................................................................................ 23 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 23 Ministério das Comunicações................................................................................................. 23 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 26 Ministério da Defesa............................................................................................................... 36 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 82 Ministério da Educação........................................................................................................... 84 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 85 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 87 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 104 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 105 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 124 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 125 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 128 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 143 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 145 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 157 Ministério dos Transportes................................................................................................... 160 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 162 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 168 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 169 .................................. Esta edição é composta de 179 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.662, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. ............................................................................................................................" (NR) "Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados." Art. 2º As novas regras para alteração de contrato de consórcio público previstas no art. 1º desta Lei também se aplicam aos consórcios já existentes na data de publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa R E T I F I C AÇ ÃO Na Lei nº 14.651, de 23 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 162 de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 6, nas assinaturas, leia-se: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Dario Carnevalli Durigan e Flávio Dino de Castro e Costa. R E T I F I C AÇ ÃO Na Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 162 de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 6, nas assinaturas, leia-se: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Dario Carnevalli Durigan e Carlos Roberto Lupi. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Shalom para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 712, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Shalom para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Encruzilhadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.237, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Encruzilhadense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Amigos de Severiano de Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 107, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Amigos de Severiano de Almeida para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre Landel de Moura para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 708, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre Landel de Moura para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Elshadday para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.575, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Elshadday para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar