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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500002 2 Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Butiá, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.031, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Butiá, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Rádio do Povo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.584, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária Rádio do Povo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 115, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Lebermann FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiabeira, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.241, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Lebermann FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiabeira, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.836, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de março de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Liberdade FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, do mesmo mês e ano, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 24 de agosto de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 21, DE 2023 Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, no valor total de US$ 129.500.000,00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, no valor total de US$ 129.500.000,00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o projeto "Semeando Resiliência Climática em Comunidades Rurais no Nordeste". Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( B N D ES ) ; II - credor: Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (Fida); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: US$ 129.500.000,00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), sendo US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) de empréstimo Fida, US$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) de empréstimo Green Climate Fund (GCF) e US$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) de doação do GCF; V - valor da contrapartida: US$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de dólares dos Estados Unidos da América); Empréstimo Fida: VI - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, a partir do início da vigência do contrato de empréstimo; VII - cronograma de desembolso: US$ 4.761.112,04 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e doze dólares dos Estados Unidos da América e quatro centavos) em 2024, US$ 8.397.646,67 (oito milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e sete centavos) em 2025, US$ 8.725.404,29 (oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e vinte e nove centavos) em 2026, US$ 5.931.111,50 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e onze dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2027 e US$ 2.184.725,50 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2028; VIII - prazo de carência: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data em que todas as condições precedentes ao desembolso foram cumpridas; IX - amortização: 96 (noventa e seis) meses; X - prazo total: 132 (cento e trinta e dois) meses;Fechar