DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 85, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação do Movimento de Desenvolvimento Social
e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São Pedro do Butiá, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.031, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de
2015, a autorização outorgada à Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e
Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Butiá,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 86, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Comunitária Rádio do Povo para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do
Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.584, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 22 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação
Cultural e Comunitária Rádio do Povo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 87, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 115, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto
de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Dianópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 88, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação e Movimento Comunitário Rádio Lebermann
FM para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Goiabeira, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.241, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação e
Movimento Comunitário Rádio Lebermann FM para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiabeira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 89, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Rádio Liberdade FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.836, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 5 de março de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural
Rádio Liberdade FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no mesmo dia, do mesmo mês e ano, que "Reabre o prazo de que
trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 21, DE 2023
Autoriza
o Banco
Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de
crédito externo com o Fundo Internacional para o
Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da
União, no valor total de US$ 129.500.000,00 (cento e
vinte e nove milhões e quinhentos mil dólares dos
Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional para o
Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, no valor total de US$ 129.500.000,00
(cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo referida no caput
destinam-se a financiar parcialmente o projeto "Semeando Resiliência Climática em Comunidades
Rurais no Nordeste".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social
( B N D ES ) ;
II - credor: Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (Fida);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: US$ 129.500.000,00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil
dólares dos Estados Unidos da América), sendo US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) de empréstimo Fida, US$ 65.000.000,00 (sessenta
e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) de empréstimo Green Climate
Fund (GCF) e US$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil dólares dos
Estados Unidos da América) de doação do GCF;
V - valor da contrapartida: US$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de
dólares dos Estados Unidos da América);
Empréstimo Fida:
VI - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, a partir do início da vigência do
contrato de empréstimo;
VII - cronograma de desembolso: US$ 4.761.112,04 (quatro milhões, setecentos
e sessenta e um mil, cento e doze dólares dos Estados Unidos da América e quatro
centavos) em 2024, US$ 8.397.646,67 (oito milhões, trezentos e noventa e sete mil,
seiscentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e sete
centavos) em 2025, US$ 8.725.404,29 (oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil,
quatrocentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e vinte e nove centavos) em
2026, US$ 5.931.111,50 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e onze dólares
dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2027 e US$ 2.184.725,50 (dois
milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco dólares dos Estados
Unidos da América e cinquenta centavos) em 2028;
VIII - prazo de carência: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data em que todas
as condições precedentes ao desembolso foram cumpridas;
IX - amortização: 96 (noventa e seis) meses;
X - prazo total: 132 (cento e trinta e dois) meses;

                            

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