DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 911, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de
2023, que estabelece normas e procedimentos para
a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V
do § 1º do artigo 7º da Lei nº 14.601, de 19 de
junho
de
2023, os
procedimentos
operacionais
necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de
elegibilidade e cadastral dos beneficiários.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único
do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
III - ........................................................................................................................;
IV - ......................................................................................................................; e
V - existência de limite máximo municipal de atendimento de famílias
unipessoais no PBF, calculado a partir dos dados estatísticos oficiais mais recentes
disponíveis ao Governo Federal ou outro indicador definido pela Senarc.
§ 1º Fica definido como taxa de cobertura do PBF em determinado município
ou estado a divisão entre o número de famílias beneficiárias do PBF e o número
estimado de famílias pobres daquela unidade federativa, obtido conforme o inciso III.
§ 2º Fica definido como limite
máximo de atendimento de famílias
unipessoais no PBF a taxa de 16% (dezesseis por cento) do total de famílias beneficiárias
atendidas pelo Programa no município, passível de revisão e regionalização por meio de
norma complementar publicada pela Senarc, em consonância com estudos demográficos
e dados estatísticos atualizados.
§ 3º Na hipótese de a taxa prevista no § 2º ser alcançada, e enquanto se
mantiver igual ou superior a esse valor, ficarão impedidas de ingressar no PBF novas
famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município, exceto as relacionadas no art.
11 desta Portaria e aquelas com pessoas em situação de rua.
§ 4º Em municípios com taxa de atendimento de famílias unipessoais
superior ao limite máximo previsto no § 2º, poderão ser estabelecidas medidas
adicionais de gestão, conforme o disposto em norma complementar publicada pela
Senarc." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 55, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas
na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA 
N.º
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA N.º
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND
NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
.
AC
J O R DAO
2023
219G
55901120032202301
120032820230001
200.000,00
3
2023NE405039
71000063882202367
.
AM
BA R C E LO S
2023
219G
55901130040202302
130040920230002
118.000,00
4
2023NE404946
71000061846202369
.
AM
BA R C E LO S
2023
219G
55901130040202303
130040920230001
420.000,00
4
2023NE404945
71000061845202314
.
AM
BA R C E LO S
2023
219G
55901130040202303
130040920230004
310.000,00
4
2023NE405045
71000064620202310
.
AM
BA R C E LO S
2023
219G
55901130040202303
130040920230005
310.000,00
4
2023NE405046
71000064617202304
.
AM
IPIXUNA
2023
219G
55901130180202302
130180320230001
600.000,00
4
2023NE405047
71000062402202341
.
AM
I R A N D U BA
2023
219G
55901130185202301
130185220230001
600.000,00
3
2023NE405048
71000063886202345
.
AM
I T A M A R AT I
2023
219G
55901130195202302
130195120230003
948.000,00
4
2023NE404947
71000060159202326
.
AM
ITAPIRANGA
2023
219G
55901130200202301
130200920230001
325.000,00
3
2023NE404948
71000062575202369
.
AM
L A B R EA
2023
219G
55901130240202301
130240520230001
600.000,00
3
2023NE404949
71000062907202313
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G
55901130250202302
130250420230003
100.000,00
4
2023NE404950
71000061399202348
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G
55901130250202302
130250420230007
370.000,00
4
2023NE405049
71000061398202301
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G
55901130250202303
130250420230005
143.000,00
4
2023NE404951
71000061292202308
.
AM
M A N AC A P U R U
2023
219G
55901130250202303
130250420230009
143.000,00
4
2023NE404952
71000061291202355
.
AM
M A N AQ U I R I
2023
219G
55901130255202301
130255320230001
600.000,00
3
2023NE405050
71000063776202383
.
AM
M A N AQ U I R I
2023
219G
55901130255202302
130255320230002
159.000,00
4
2023NE405051
71000063773202340
.
AM
T A BAT I N G A
2023
219G
55901130406202302
130406220230002
530.000,00
4
2023NE404954
71000062578202301
.
AM
T A BAT I N G A
2023
219G
55901130406202302
130406220230003
400.000,00
4
2023NE404955
71000062533202328
.
PI
CO C A L
2023
219G
55901220270202301
220270320230001
190.000,00
4
2023NE405077
71000057880202339
.
PI
SIGEFREDO PACHECO
2023
219G
55901221065202301
221065620230001
200.000,00
3
2023NE404991
71000061710202359
.
PI
S I M O ES
2023
219G
55901221070202301
221070620230001
100.000,00
3
2023NE404992
71000063153202319
.
PI
S I M O ES
2023
219G
55901221070202301
221070620230002
200.000,00
3
2023NE404993
71000063154202355
.
PB
CURRAL DE CIMA
2023
219G
55901250527202301
250527920230001
325.000,00
3
2023NE404973
71000062583202313
.
PB
JURIPIRANGA
2023
219G
55901250790202302
250790320230002
325.000,00
4
2023NE404976
71000058072202399
.
PB
U I R AU N A
2023
219G
55901251690202301
251690420230001
200.000,00
3
2023NE404980
71000063151202311
.
MG
ITINGA
2023
219G
55901313400202301
313400420230001
250.000,00
3
2023NE404959
71000062834202351
.
GO
ANICUNS
2023
219G
55901520130202301
520130620230001
208.543,00
3
2023NE404957
71000063148202306
.
GO
OURO VERDE DE GOIAS
2023
219G
55901521540202301
521540520230001
300.000,00
4
2023NE404958
71000061401202389
.
PI
PIRIPIRI
2023
219G
55901220840202302
220840320230003
95.000,00
4
2023NE404988
71000058496202353
.
PB
CA JAZEIRAS
2023
219G
55901250370202301
250370420230002
1.050.000,00
3
2023NE405072
71000064623202353
.
RJ
N I LO P O L I S
2023
219G
55901330320202301
330320320230003
800.000,00
3
2023NE404997
71000062843202342
.
GO
DIORAMA
2023
219G
55901520710202301
520710520230001
150.000,00
4
2023NE405054
71000063777202328
.
RJ
BOM JESUS DO ITABAPOANA
2023
219G
55901330060202301
330060520230003
300.000,00
3
2023NE405079
71000064437202314
.
RJ
SAO FIDELIS
2023
219G
55901330480202301
330480520230002
200.000,00
3
2023NE404998
71000063028202309
.
RO
BURITIS
2023
219G
55901110045202301
110045220230003
100.000,00
4
2023NE405003
71000062844202397
.
RO
BURITIS
2023
219G
55901110045202302
110045220230001
350.000,00
3
2023NE405001
71000062845202331
.
RO
BURITIS
2023
219G
55901110045202303
110045220230002
200.000,00
3
2023NE405002
71000062846202386
.
AM
SANTO ANTONIO DO ICA
2023
219G
55901130370202303
130370020230004
310.000,00
4
2023NE404953
71000062832202362
.
PA
VIGIA
2023
219G
55901150820202301
150820920230001
600.000,00
3
2023NE405070
71000063778202372
.
TO
ALIANCA DO TOCANTINS
2023
219G
55901170035202301
170035020230002
110.000,00
3
2023NE405091
71000064442202327
.
TO
APARECIDA DO RIO NEGRO
2023
219G
55901170110202301
170110120230002
150.000,00
3
2023NE405092
71000063620202301
.
TO
APARECIDA DO RIO NEGRO
2023
219G
55901170110202302
170110120230003
100.000,00
3
2023NE405093
71000063619202378
.
TO
BA R R O L A N D I A
2023
219G
55901170310202301
170310720230002
150.000,00
3
2023NE405094
71000063621202347
.
TO
BOM JESUS DO TOCANTINS
2023
219G
55901170330202301
170330520230003
150.000,00
3
2023NE405009
71000063155202308
.
TO
CAMPOS LINDOS
2023
219G
55901170384202301
170384220230001
150.000,00
3
2023NE405095
71000064074202317
.
TO
CARRASCO BONITO
2023
219G
55901170389202301
170389120230001
150.000,00
3
2023NE405096
71000063505202328
.
TO
CONCEICAO DO TOCANTINS
2023
219G
55901170560202301
170560720230001
150.000,00
3
2023NE405097
71000064443202371
.
TO
LAGOA DA CONFUSAO
2023
219G
55901171190202301
171190220230002
300.000,00
3
2023NE405098
71000064444202316
.
TO
MARIANOPOLIS 
DO
TOCANTINS
2023
219G
55901171250202301
171250420230002
200.000,00
3
2023NE405010
71000063156202344
.
TO
M AT E I R O S
2023
219G
55901171270202301
171270220230002
150.000,00
3
2023NE405099
71000063037202391
.
TO
MAURILANDIA 
DO
TOCANTINS
2023
219G
55901171280202301
171280120230002
150.000,00
3
2023NE405011
71000062847202321

                            

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