DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no
Parecer nº 00330/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério,
homologo o Parecer CNE/CES nº 103/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, que
indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por
Mateus Dallagnol, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia, em Santa Cruz de La
Sierra, na Bolívia, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de
2016, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, conforme consta do Processo
nº 23001.000445/2022-07.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no
Parecer nº 00516/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério,
homologo o Parecer CNE/CES nº 774/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que responde à consulta formulada pelo Diretor Geral da Faculdade
Unina, referente ao projeto de curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar,
modalidade presencial, ofertado pela Faculdade Unina, com sede no município de Curitiba,
no estado do Paraná, mantida pela Unina Educacional Ltda., conforme consta do Processo
nº 23001.000212/2015-77.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 1.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico
nº 1/2023-CEP, de 21/08/2023; resolve:
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao/à Diretor(a) de Pós-Graduação da Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para assinar, como representante da instituição, os
formulários de pesquisa envolvendo seres humanos para registro na Plataforma Brasil.
Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos
de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da
União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis
e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à
matéria.
Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º - Fica revogada a Portaria n°1326/2021 - RT, de 06 de julho de 2021;
publicada no BIS número 35, de 12 de julho de 2021.
Art. 9° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EDSON DA COSTA BORTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 78, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 87/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 69: Departamento de Direito Privado - Processo nº
23071.924193/2023-52 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
BRUNO FARAGE DA COSTA FELIPE
7,71
2 - Edital nº 97/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 76: Departamento de Circuitos Elétricos - Processo nº
23071.927425/2023-24 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
ROBSON ROSSERRANI DE LIMA
6,17
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 854, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 43, §1º,
do Decreto nº 9.739/ 2019, resolve:
Prorrogar por 02 (dois) anos, a partir de 26 de agosto 2023, o prazo de validade do Concurso
Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, objeto do Edital nº 01, de 30 de
maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 104, de 31 de maio de 2019, seção 3, páginas 169-
171, com resultado final homologado pela Portaria de Homologação nº 1.208, de 08 de novembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 12 de novembro de 2019, seção 1, página 341, com
prazo de validade suspenso pela Portaria nº 633, de 1º de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº125, de 02 de Julho de 2020, seção 1, página 31, e alterado pela Portaria nº 277, de 31 de março
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 04 de abril de 2022, seção 1, páginas 66 e 67.
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA GAB/UFERSA Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Retificar a Portaria Gab/Ufersa nº 10, de 16 de
agosto de 2023, que dispõe sobre a criação de
unidades
organizacionais, 
de
acordo 
com
as
funções distribuídas, no Sistema de Organização e
Inovação
Institucional
do 
Governo
Federal
-
Siorg.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na
edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o
que determina o art. 44 do Estatuto da Ufersa; bem como, o art. 58 e art. 138 do
Regimento; a procedência da ADI nº 6186/DF; o retorno de 21 Funções Gratificadas
constantes no Siorg; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
resolve:
Art. 1º Retificar o art. 4º da Portaria Gab/Ufersa nº 10, de 16 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 158, de 18 de agosto de 2023,
seção 1, pág. 104, da maneira como segue: "Onde se lê: "Distribuir para o Campus Pau
dos Ferros 2 (duas) funções gratificadas de nomenclatura FG-5 para serem designadas
para a Assessoria Técnica e para a Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia
de Software", leia-se: "Distribuir para o Campus Pau dos Ferros 1 (uma) função
gratificada de nomenclatura FG-5 para ser designada à Coordenação do Curso de
Graduação de Engenharia de Software".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a 16 de agosto de 2023.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
PORTARIA GAB/UFERSA Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Distribuir, para o Campus da Ufersa em Caraúbas,
1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5
para ser designada à Coordenação do Curso de
Graduação em Física.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na
edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista os
arts. 58 e 138 do Regimento da Ufersa; a procedência da ADI nº 6186/DF; o retorno
de
21 Funções
Gratificadas constantes
no
Sistema de
Organização e
Inovação
Institucional do Governo Federal; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, resolve:
Art. 1º Distribuir, para o Campus da Ufersa em Caraúbas, 1 (uma) função
gratificada de nomenclatura FG-5 para ser designada à Coordenação do Curso de
Graduação em Física.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
PORTARIA GAB/UFERSA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o estabelecimento dos critérios para realização de
pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de
serviços em geral no âmbito da Ufersa.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra
no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece o
XVII do art. 44 do Estatuto da Ufersa; o disposto na Instrução Normativa SEGES /ME nº 65,
de 7 de julho de 2021; as regras contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; a
necessidade de regulamentar os procedimentos operacionais internos e as atribuições das
unidades ligadas às contratações nesta universidade; o Memorando Eletrônico nº 112/2023
- Proad , de 21 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer que se aplicam às contratações de bens de consumo, no
âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, as disposições da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, para realização de pesquisa de preços
para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Ufersa.
Art. 2º A pesquisa de preços no âmbito da Ufersa deve ser composta por um
conjunto de três ou mais preços oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da
IN 65/2021 e, para fins de instrução processual, deverá estar documentada pelo menos, por:
I - extratos do painel de preços/módulo pesquisa de preços ou demais arquivos
de pesquisa (fornecedores diretos, contratações semelhantes em outros entes e mídia
especializada);
II - quando for utilizada pesquisa direta com fornecedores, necessário
documento de Solicitação de Proposta de Preços (Anexo I) e as respectivas propostas de
orçamento; e
III - relatório de Consolidação da Pesquisa de Preços, necessário para todas as
pesquisas (Anexo 2).
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os documentos: Anexo I (Minuta de
Pesquisa de Preços/Solicitação de Orçamento) e Anexo II (Relatório de Consolidação da
Pesquisa de Preços) desta Portaria como instrumentos obrigatórios na composição de
processos que envolvam a realização de pesquisa de preços no âmbito da Ufersa.
Art. 3º A Pró-Reitora de Administração da Ufersa, poderá editar normas
complementares para a execução do disposto na Instrução Normativa nº 65/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA

                            

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