DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 965/DDP, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.042293/2023-50, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27
de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023.
Campo de conhecimento: Zootecnia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezado Sr. XXXXX
Empresa XXXXXXX
Em atendimento a Instrução Normativa nº 65/2021, encaminha-se a esta empresa solicitação para emissão de Proposta de Preços para os itens abaixo descritos, tal proposta será
necessária para fins de realização de pesquisa de preços para composição do processo nº 23091.XXXXXX/20XX-XX que está em fase de instrução para realização de processo licitatório por
esta Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa.
.
ITEM
D ES C R I Ç ÃO
Q U A N T I DA D E
UNIDADE
DE
FO R N EC I M E N T O
Local de entrega
.
1
*
Especificar
a
descrição
técnica detalhada do item, no
que
se
aplicar:
nome,
especificações, dimensões, cor,
peso, volume, ou no caso de
serviço apresentar a descrição
resumida do item, etc.
*
Informar
a
quantidade total de
itens a ser licitada.
* Informar a unidade de
fornecimento
do
item
(unidade, grama, litro, caixa,
frasco, posto (terceirização),
etc.).
* Informar endereço completo do local da entrega ou da prestação do serviço. Ex.:
Campus Mossoró, Angicos, Caraúbas e/ou Pau dos Ferros.
.
02
(...)
(...)
(...)
(...)
.
03
(...)
(...)
(...)
(...)
.
04
(...)
(...)
(...)
(...)
1. Regras para apresentação da proposta:
Informar valores unitários e totais de cada item;
Mencionar MARCA/MODELO do item oferecido;
Utilizar "papel timbrado" da sua empresa;
Mencionar CPF/CNPJ, bem como RAZÃO SOCIAL e NOME FANTASIA;
Mencionar endereço físico e eletrônico, telefone de contato e nome do
responsável pela precificação;
Mencionar prazo de entrega previsto;
Informar validade da proposta;
Mencionar valor do frete e/ou entrega, caso haja;
Mencionar garantias dos produtos;
Datar e assinar eletronicamente
2. Para fins de emissão desta proposta a empresa deverá considerar:
Necessidades e condições específicas para instalação de equipamentos.
Prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias após ateste final da Nota
Fiscal;
Prazo para envio da proposta: xx dias.
3. Dados da UFERSA para emissão de orçamento:
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA.
CNPJ sob o nº 24.529.265/0001-40
Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, CEP: 59.625-900 - Mossoró/RN
4. Dados do servidor solicitante para fins de esclarecimentos acerca do
orçamento solicitado:
SERVIDOR:
UNIDADE DO SOLICITANTE:
TELEFONE RAMAL:
EMAIL INSTITUCIONAL:
.
- SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS -
.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CARGO / UNIDADE
Documento assinado e datado digitalmente.
ANEXO II
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Ref. Processo: 23091.XXXXXX/20XX-XX
Fundamentação Legal: Instrução Normativa nº 65/2021
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO (inciso I do art. 3º da IN 65/2021):
Listar o número das Requisições SIPAC ligadas a esta pesquisa de preços.
2. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO (inciso II do art. 3º
da IN 65/2021):
SERVIDOR:
UNIDADE DO SOLICITANTE:
TELEFONE RAMAL:
EMAIL INSTITUCIONAL:
3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES CONSULTADAS (inciso III do art. 3º, e art. 5º
da IN 65/2021):
Listar quais as fontes de pesquisa foram utilizadas: Painel; Contratações
semelhantes de outros entes públicos; Mídia especializada; Fornecedores diretos.
* Obs.: Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as
condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e
montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de
pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas
a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4. JUSTIFICATIVA PARA A METODOLOGIA UTILIZADA, EM ESPECIAL PARA A
DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES INEXEQUÍVEIS, INCONSISTENTES E EXCESSIVAMENTE
ELEVADOS, SE APLICÁVEL (inciso VI do art. 3º, e § 3º do art. 6º da IN 65/2021):
Justificar aqueles
valores que foram
pesquisados, mas
deverão ser
desconsiderados por qualquer um destes motivos (inexequíveis, inconsistentes ou
excessivamente elevados). Deverão ser adotados critérios fundamentados. Explicar bem em
quais itens da pesquisa se aplicam as desconsiderações.
5.
LISTAGEM DOS
FORNECEDORES
QUE
FORAM CONSULTADOS
E
NÃO
ENVIARAM PROPOSTAS (§ 2º, inciso IV do art. 5º da IN 65/2021):
Listar empresas (se possível: nome, cnpj, e-mail e data da solicitação de
orçamento). Se aplica no caso de existir pesquisa direta com fornecedores.
6. JUSTIFICATIVA PARA CASO NÃO TENHA SIDO IDENTIFICADO NENHUM PREÇO
NO PAINEL DE PREÇOS OU CONTRATAÇÕES SIMILARES DE OUTROS ENTES PÚBLICOS (inciso
VIII do art. 3º, e § 1º do art. 5º da IN 65/2021):
Listar justificativas, que podem extrapolar aos exemplos: não encontrado item
no painel; não encontrado CATMAT compatível; encontrados itens semelhantes, mas não
compatíveis; encontrados itens compatíveis, mas com unidade de fornecimento divergente;
não encontrados itens com prazo inferior a 1 ano.
7. JUSTIFICATIVA PARA ITENS EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL A PESQUISA DE AO
MENOS 3 (TRÊS) PREÇOS (§ 5º do art. 6º da IN 65/2021):
*ESTA JUSTIFICATIVA REQUER APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE*
Listar os itens em que não foi possível a pesquisa de pelo menos 3 (três) preços
na pesquisa, e a justificativa para cada um.
8. APRESENTAÇÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO (inciso VII do
art. 3º, e art. 6º da IN 65/2021):
Apresentar memória de cálculo para obtenção do preço estimado com
fundamento no Art. 6º da IN 65/2021.
. - SERVIDOR / EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
DA PESQUISA DE PREÇOS -
- AUTORIDADE COMPETENTE
-
(SOMENTE PARA A SITUAÇÃO
PREVISTA NO ITEM 7)
.
XXXXXXXXXXXX
CARGO / UNIDADE
XXXXXXX
PRÓ-REITOR DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
P R OA D / U F E R S A
Documento assinado e datado digitalmente.
ORIENTAÇÃO IMPORTANTE: OS CAMPOS MARCADOS EM AMARELO DEVEM SER
MODIFICADOS PELO AGENTE COM AS CARACTERÍSTICAS DE CADA PROCESSO. O ITEM QUE
NÃO FOR NECESSÁRO O PREENCHIMENTO, PREENCHER COM A EXPRESSÃO "NÃO SE
APLICA".
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA GAB/UFERSA Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o enquadramento dos bens de consumo nas
categorias de qualidade comum e de luxo às contratações de
bens de consumo, no âmbito da Universidade Federal Rural do
Semi-Árido, em conformidade com o Decreto nº 10.818, de 27
de setembro de 2021.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra
no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece o
XVII do art. 44 do Estatuto da Ufersa; as regras contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021; o disposto no Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, que Regulamenta
o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; a necessidade de
regulamentar os procedimentos operacionais internos e as atribuições das unidades ligadas
às contratações diretas nesta universidade; o Memorando Eletrônico nº 111/2023 - Proad
, de 21 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aplicam-se às contratações de bens de consumo, no âmbito da
Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no que couber, as disposições contidas no
Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, para estabelecer o enquadramento dos
bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.619, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados
no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada
em 12/07/2023 e 09/08/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas
reuniões ordinárias realizada em 12/07/2023 e 09/08/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº
6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
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