DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 377ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
16.08.2023 e publicado no DOU em 17.08.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de
Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
1499/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 377ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 123/23 - Altera o Convênio ICMS nº 60/18, que dispõe sobre
o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que
sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do
"SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta
a porta (empresas de courier).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.08.2023 e
publicados no DOU em 8.08.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art.
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto
de 2023:
Convênio ICMS nº 86/23 - Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede
redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos
agrícolas;
Convênio ICMS nº 87/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e
excedentes de alimentos, conforme especifica;
Convênio ICMS nº 88/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera
o Convênio ICMS nº 126/13, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas
operações com bovinos destinados aos estados que especifica;
Convênio ICMS nº 89/23 - Altera o Convênio ICMS nº 141/11, que autoriza a
concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos
seus contribuintes a projetos desportivos;
Convênio ICMS nº 90/23 - Altera o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições
de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica,
mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;
Convênio ICMS nº 91/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 90/22, que autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente
ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do
turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo;
Convênio ICMS nº 92/23 - Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS nº 93/23 - Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da
Atrofia Muscular Espinal - AME;
Convênio ICMS nº 94/23 - Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos
praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos
termos do Decreto Estadual nº 72.101, de 25 de novembro de 2020, durante o período de 1º
de janeiro de 2023 até 6 de fevereiro de 2023;
Convênio ICMS nº 95/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as
alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações
que especifica;
Convênio ICMS nº 96/23 - Convalida procedimentos de apuração de ICMS e ICMS
ST da Refinaria de Manaus S.A., sucessora da Petróleo Brasileiro S.A. - Reman, decorrentes das
inconsistências nas informações apresentadas nos relatórios do sistema SCANC, referentes às
operações com combustíveis, ocorridas no período de outubro de 2022 a fevereiro de 2023;
Convênio ICMS nº 97/23 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou
remissão de crédito tributário relativo à infração ou crédito tributário referente à multa e
demais acréscimos, pelo descumprimento de obrigações acessórias tributárias praticado por
prestador de serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
cadastrado na ARSAL;
Convênio ICMS nº 98/23 - Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e
Santa Catarina a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais
e projetos relacionados à política energética;
Convênio ICMS nº 99/23 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder a
remissão de crédito tributário decorrente do encerramento do diferimento do ICMS nas
operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e
associações de catadores, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS nº 100/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Santa
Catarina e altera o Convênio ICMS nº 55/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS
nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência
física, auditiva ou visual;
Convênio ICMS nº 101/23 - Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos
destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS nº 102/23 - Altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as
unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras
de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime
Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços
de comunicação a que se refere;
Convênio ICMS nº 103/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos
vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21;
Convênio ICMS nº 104/23 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do
ICMS na importação de cimento asfáltico de petróleo - CAP 50/70;
Convênio ICMS nº 105/23 - Altera o Convênio ICMS nº 143/10, que autoriza as
unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de
gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao
atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede
pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de
Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE;
Convênio ICMS nº 107/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 71/22,
que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS
incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos
casos em que especifica;
Convênio ICMS nº 108/23 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de
cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no
estado de Rondônia e dá outras providências;
Convênio ICMS nº 110/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o
regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol
anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e
estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 111/23 - Convalida procedimentos, dispensa a cobrança de
acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades
federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC,
referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023;
Convênio ICMS nº 112/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre
o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis
nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece
procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 113/23 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir
programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução
de multa e juros, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 114/23 - Altera o Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a
conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a
faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução
Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS nº 116/23 - Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou
remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 117/23 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o
ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela
pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 118/23 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os
fatos geradores relativos ao Convênio ICMS nº 224/17, com as alterações promovidas pelo
Convênio ICMS nº 83/23.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101025/2023-73,
TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os
combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
-
*4,8394
-
-
-
-
. 2
AL
3,4910
**4,7403
**4,7501
-
-
-
. 3
AM
-
**4,5922
*2,9172
*1,8742
-
-
. 4
AP
-
*5,3900
-
-
-
-
. 5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
. 6
CE
-
4,8000
4,6400
-
-
-
. 7
DF
-
*3,8700
*6,6900
-
-
-
. 8
ES
-
**4,2328
**4,8553
-
-
-
. 9
GO
-
**3,5008
-
-
-
-
. 10
MA
-
4,5000
-
-
-
-
. 11
MG
5,0739
**3,6423
**4,7245
-
-
-
. 12
MS
3,5839
3,8132
3,4598
-
-
-
. 13
MT
**5,9786
**3,4944
3,5400
*3,1760
-
-
. 14
PA
-
*4,7490
-
-
-
-
. 15
PB
*4,7464
**4,4051
**4,6099
-
6,8463
6,8463
. 16
PE
-
4,5100
-
-
-
-
. 17
PI
7,2000
4,4900
-
-
-
-
. 18
PR
-
**3,9160
*5,1751
-
-
-
. 19
RJ
2,4456
**4,0400
**4,4500
-
-
-

                            

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