DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O alfandegamento compreende a área total de 1.086,35 m².
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de
alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo para adequá-lo às normas
aplicáveis.
Art. 6º Fica atribuído o código do recinto de nº 1501102.
Art. 7º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 42, de 30 de outubro de 2009.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de
Corumbá/MS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e na Portaria COANA nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do processo administrativo nº 10265.268398/2023-27,
declara:
Art. 1º Alfandegado pelo prazo de vigência do Contrato de Concessão de
Aeroportos nº 002/ANAC/2023 - SP/MS/PA/MG, o Aeroporto Internacional de Corumbá,
localizado na Rua Santos Dumont, s/nº, bairro Aeroporto, em Corumbá, no Estado de Mato
Grosso do Sul, administrado pela empresa Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB),
CNPJ nº 48.725.405/0001-13, para realizar as operações previstas nos incisos I a VI, IX e XII
do parágrafo 1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa Bloco de
Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB), CNPJ nº 48.725.405/0001-13, que teve a si
outorgada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a respectiva concessão para a exploração dos
serviços ali
prestados conforme o Contrato
de Concessão de
Aeroportos nº
002/ANAC/2023 - SP/MS/PA/MG, com eficácia declarada em 5 de junho de 2023, a qual
assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
Art. 3º O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil em Corumbá/MS, a qual compete estabelecer as normas complementares que se
fizerem necessárias ao controle aduaneiro fiscal e procederá ao acompanhamento e à
avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 4º O alfandegamento compreende a área total de 1.218.733,52 m²,
incluindo as áreas de pista, taxiamento, manobras e estacionamento, utilizadas pelas
aeronaves em voos internacionais, áreas de carregamento e descarregamento, embarque e
desembarque de aeronaves no transporte internacional, pistas de circulação de veículos e
equipamentos de movimentação de cargas para acesso às demais áreas e terminal de
passageiros internacional.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de
alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de revê-lo para adequá-lo às normas
aplicáveis.
Art. 6º Aplica-se ao aeroporto ora alfandegado a legislação em vigor relativa ao
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -
FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 7º Fica atribuído o código do recinto de nº 1931102.
Art. 8º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 7, de 19 de abril de 2004.
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 53, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
ACC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES Ltda, CNPJ nº 07.157.915/0003-
16 conforme o dossiê administrativo nº 13042.093491/2023-84, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 9, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095247/2023-56, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santarém - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada
Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e
II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095246/2023-10, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santana - AP, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada
Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I
e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095245/2023-67, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Outeiro - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada
Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I
e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 12, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095244/2023-12, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa Louis
Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa
Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na
Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período
compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023,
devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes
às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da
ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º,
incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento
e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095243/2023-78, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Barcarena - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada
Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I
e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA

                            

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