DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 14, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095240/2023-34, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santana - AP, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company
Brasil S.A.,
CNPJ
47.067.525/0112-23,
no estabelecimento
da
empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76.801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a
data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas
aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive
as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de
entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art.
6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 15, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095236/2023-76, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santarém - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company
Brasil S.A.,
CNPJ
47.067.525/0112-23,
no estabelecimento
da
empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a
data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas
aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive
as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de
entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art.
6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 16, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095234/2023-87, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Outeiro - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company
Brasil S.A.,
CNPJ
47.067.525/0112-23,
no estabelecimento
da
empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a
data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas
aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive
as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de
entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art.
6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 17, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095228/2023-20, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa Louis
Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a
data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas
aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive
as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de
entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art.
6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.095226/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Barcarena-PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23,
no 
estabelecimento
da 
empresa 
Transportes 
Bertolini
Ltda., 
CNPJ
04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974,
em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste At o
Declaratório Executivo e 31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo
a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de
exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a
respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza aeronave internacional a entrar e sair do
país utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC
- Plácido de Castro - SBRB pela aeronave internacional modelo LEARJET 45, registrada com
a matrícula LV-JZQ, para seu pouso e decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado
no dia 26/08/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 26 de agosto de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 5, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA,
no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810,
do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de
06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de
pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante
Aduaneiro, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ISA GABRIELA FERREIRA GOMES
094.688.503-66
11131.721179/2023-68
. DAVID HOLANDA LIMA
603.556.243-46
11131.721180/2023-92
. YNGLITH SOUSA LOPES
018.331.273-23
11131.721213/2023-02
Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão,
também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD-ADUANA,
para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante
de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado
no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 200, publicado (a) no DOU de 16/08/2023,
Edição 156, Seção 1, página 29,
Onde se lê: "...Portaria SNTEP/MME nº 2.415/SNTEP/MME,"
Leia-se: "...Portaria SNTEP/MME nº 2.414/SNTEP/MME, "
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
A DELEGADA da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. BRUNA ZAYNE HERCULANO OLIVEIRA
077.651.056-80
13031.455329/2023-93
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA

                            

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