DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 5 CRPS/SEPREV/MPS, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
SELEÇÃO DE CONSELHEIROS REPRESENTANTES DE GOVERNO DO CRPS
A Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS, no uso de
suas atribuições legais, torna pública, no âmbito do CRPS, abertura de inscrições para
provimento de 136 vagas de conselheiros representantes do governo, entre servidores
públicos ativos, para ter exercício nas Juntas de Recursos, Composições Adjuntas e
Câmaras de Julgamento dos Estados e do Distrito Federal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Apresente seleção será regida por este edital, observado o disposto no
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999, e no Regimento Interno do CRPS, Anexo da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de
dezembro de 2022.
1.2 O edital destina-se ao provimento de vagas de conselheiros representantes
de governo, existentes nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas.
1.3 Podem concorrer às vagas servidor público ativo da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal que, caso selecionado, seu exercício ficará condicionado à
autorização do órgão de origem, com a consequente cessão.
1.4 O presente processo seletivo terá validade de 6 meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação das inscrições.
II - DAS VAGAS
2.1 Serão preenchidas as vagas existentes nas seguintes unidades, conforme
abrangência:
.
Unidade
Vagas
Abrangência (UF)
. 1ª Junta de Recursos
5
Amazonas
. 2ª Junta de Recursos
3
Ceará
. 3ª Junta de Recursos
4
Pernambuco
. 4ª Junta de Recursos
2
Bahia
. 5ª Junta de Recursos
3
Brasília
. 5ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
2
Brasília
. 5ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
3
Brasília
. 6ª Junta de Recursos
2
Goiás
. 6ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
7
Goiás
. 7ª Junta de Recursos
2
Minas Gerais
. 7ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
4
Minas Gerais
. 8ª Junta de Recursos
2
Minas Gerais
. 9ª Junta de Recursos
3
Minas Gerais
. 10ª Junta de Recursos
4
Rio de Janeiro
. 10ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
4
Rio de Janeiro
. 10ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
6
Rio de Janeiro
. 10ª Junta de Recursos
(3ª Composição Adjunta)
5
Rio de Janeiro
. 11ª Junta de Recursos
4
Rio de Janeiro
. 11ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
5
Rio de Janeiro
. 12ªJunta de Recursos
4
Rio de Janeiro
. 13ª Junta de Recursos
2
São Paulo
. 13ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
6
São Paulo
. 13ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
5
São Paulo
5.6 Será excluído da seleção o candidato que não atender a quaisquer dos
requisitos enumerados no item 3.1. deste edital, bem como deixar de enviar qualquer dos
documentos exigidos no item 5.3.1.
5.7 O candidato, ao permitir sua inscrição, aceita que os seus dados pessoais,
sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
da seleção e manifesta ciência sobre a possibilidade de divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, bem como de que tais informações poderão
ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca
atualmente existentes, para o fiel cumprimento da publicidade dos atos da Administração
Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018.
5.8 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato ou da entidade de classe correspondente.
5.8.1 O CRPS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
indicada no subitem 5.3.1, tanto por não cumprimento do prazo para envio, quanto por
qualquer situação que frustre a chegada dessa documentação a seu destino.
5.8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de
sua inscrição e manter seus dados devidamente atualizados junto ao CRPS.
VI - DA SELEÇÃO
6.1 O Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados validará a documentação
recepcionada pelas unidades julgadoras e encaminhará ao presidente do órgão, que
homologará as candidaturas.
6.2 A relação das inscrições homologadas de que trata o item anterior será
divulgada na página oficial do CRPS no prazo máximo de até 30 dias a contar do
encerramento das inscrições.
6.3 A presidência do CRPS encaminhará lista homologada para o Ministro de
Estado da Previdência Social, que procederá à escolha, dentro das vagas disponíveis.
6.4 As nomeações serão publicadas no mesmo local de que trata o item 6.2, ao
longo do prazo de validade do certame.
VII - DOS RECURSOS
7.1 Os recursos quanto à homologação das inscrições podem ser encaminhados
para o endereço selecao.crps@economia.gov.br, em até 2 dias da divulgação de que trata
o item 6.2.
7.2 O resultado dos recursos será divulgado em até 10 após o prazo final de
interposição.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será possível a nomeação para exercício em outra unidade julgadora,
diferente da escolhida no momento da inscrição, desde que não tenham sido preenchidas
as vagas iniciais para aquela unidade.
8.2 O candidato fica ciente de que o CRPS deverá permanecer com os seus
dados pelo período da vigência da seleção expresso neste edital.
8.3 A homologação da inscrição do candidato no processo seletivo constitui
mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado ao interesse e
conveniência da Administração, disponibilidade orçamentária e demais disposições legais.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo CRPS, quando necessário.
8.5 O Conselheiro deverá tomar posse no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
a contar de sua nomeação no Diário Oficial da União, sendo que a perda deste prazo
implica em renúncia tácita ao mandato.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente
. 14ª Junta de Recursos-FAP
1
Nacional
. 15ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
5
São Paulo
. 15ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
5
São Paulo
. 16ª Junta de Recursos
5
Paraná
. 17ª Junta de Recursos
4
Santa Catarina
. 18ª Junta de Recursos
1
Rio Grande do Sul
. 19ª Junta de Recursos
2
Maranhão
. 20ª Junta de Recursos
2
Piauí
. 21ª Junta de Recursos
2
Paraiba
. 22ª Junta de Recursos
4
Mato Grosso do Sul
. 23ª Junta de Recursos
5
Mato Grosso
. 24ª Junta de Recursos
4
Espírito Santo
. 25ª Junta de Recursos
3
Sergipe
. 26ª Junta de Recursos
2
Alagoas
. 27ª Junta de Recursos
1
Rio Grande do Norte
. 28ª Junta de Recursos
2
Pará
. 29ª Junta de Recursos
3
Rondônia
2.2 Os processos de recurso analisados não se restringem à área de
abrangência territorial das unidades, podendo ser julgados aqueles provenientes de todo o
país.
III - DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos devem:
a) ser servidor público ativo da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) ter anuência da chefia imediata para a possível cessão ao CRPS.
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
f) possuir formação em Direito;
IV - DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
4.1 O conselheiro terá exercício, inicialmente, nas Unidades Julgadoras de 1ª
instância.
4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado preferencialmente de
forma remota, podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à
unidade, conforme interesse da administração.
4.3 O conselheiro aprovado terá mandato de 3 anos, conforme art. 30 da
Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do
CRPS.
4.3.1 O candidato selecionado será submetido a período de avaliação nos
primeiros seis meses de exercício do mandato.
4.3.2 Será oferecida capacitação dentro do período de que trata o item
4.3.1;
4.3.3 Ao final do período de que trata o item 4.3.1 será realizada avaliação pelo
Comitê de que trata o §4º do art. 28 do Regimento Interno do CRPS, tendo como critérios
a quantidade e a qualidade dos relatórios e votos produzidos, bem como assiduidade,
pontualidade, Gexibilidade e disponibilidade para atuar como conselheiro, dentre outros
possíveis critérios.
4.4 O conselheiro terá como atribuição analisar processo de recurso, inclusive
requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta, assegurando aos
jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa, sendo obrigatório a observação da
produtividade mínima prevista em regramento próprio, atualmente em 80 processos
mensais.
4.5 O Conselheiro representante de governo irá afastar-se de suas atividades no
órgão de origem e passará a prestar serviços ao CRPS enquanto durar a cessão.
4.6 O servidor cedido para exercício como conselheiro representante de
governo terá como remuneração aquela do órgão de origem, sem ônus financeiro para o
MPS.
V - DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição para as vagas de conselheiro representante de governo pode ser
feita:
a) Pelo próprio servidor interessado ou
b) Pelas autoridades indicadas no art. 27, § 8º, do Regimento Interno do
CRPS.
5.2
O
pedido
de
inscrição
deverá
ser
feito
através
do
e-mail
seleção.crps@economia.gov.br, em até 30 dias da publicação do presente edital,
contendo:
a) nome completo do interessado, matrícula, órgão de origem e local de
exercício;
b) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da
Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira,
caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar a revalidação do
diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996;
c) currículo;
d) autorização da chefia imediata para a cessão.
5.2.1 O assunto do e-mail de que trata o item 5.2 deverá ser "Conselheiro
Representante de Governo - Nome do candidato".
5.3 O presidente do CRPS encaminhará lista homologada pelo Serviço de Apoio
aos Órgãos Colegiados para o Ministro de Estado da Previdência Social, que procederá à
escolha, dentro das vagas disponíveis.
5.4 Será excluído da seleção o candidato que não atender a quaisquer dos
requisitos enumerados no item 3.1. deste edital, bem como deixar de enviar qualquer dos
documentos exigidos no item 5.2.
5.5 O candidato, ao permitir sua inscrição, aceita que os seus dados pessoais,
sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
da seleção e manifesta ciência sobre a possibilidade de divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, bem como de que tais informações poderão
ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca
atualmente existentes, para o fiel cumprimento da publicidade dos atos da Administração
Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018.
5.6 O CRPS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
indicada no subitem 5.3.1, tanto por não cumprimento do prazo para envio, quanto por
qualquer situação que frustre a chegada dessa documentação a seu destino.
VI - DA SELEÇÃO
6.1 O Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados validará a documentação
apresentada e encaminhará ao presidente do órgão, que homologará as candidaturas.
6.2 A relação das inscrições homologadas de que trata o item anterior será
divulgada na página oficial do CRPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-
previdencia-social/contato) no prazo máximo de até 30 dias a contar do encerramento das
inscrições.
6.3 A presidência do CRPS encaminhará lista homologada para o Ministro de
Estado da Previdência Social, que procederá à escolha, dentro das vagas disponíveis.
6.4 As nomeações serão publicadas no mesmo local de que trata o item 6.2, ao
longo do prazo de validade do certame.
VII - DOS RECURSOS
7.1 Os recursos quanto à homologação das inscrições podem ser encaminhados
para o endereço selecao.crps@economia.gov.br, em até 2 dias da divulgação de que trata
o item 6.2.
7.2 O resultado dos recursos será divulgado em até 10 dias após o prazo final
de interposição.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Será possível a nomeação para exercício em outra unidade julgadora,
diferente da escolhida no momento da inscrição, desde que não tenham sido preenchidas
as vagas iniciais para aquela unidade.
8.2 O candidato fica ciente de que o CRPS deverá permanecer com os seus
dados pelo período da vigência da seleção expresso neste edital.
8.3 A homologação da inscrição do candidato no processo seletivo constitui
mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado ao interesse e
conveniência da Administração, disponibilidade orçamentária e demais disposições legais.
ANA CRISTINA VIAINA SILVEIRA
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