DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 233, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo
1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de
16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000382/2023-83, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à VERA LÚCIA ANDRADE SANTANA, na
condição de cônjuge do ex-servidor JUVENAL FIGUEIREDO DE SANTANA, matrícula SIAPE nº
29526, aposentado no cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe C, Padrão V, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I,
com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo
art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23
e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 10 de
agosto de 2023, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 236, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A 
SUBSECRETÁRIA 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
E 
DE 
GESTÃO 
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12
de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista
o que consta no processo nº 21082.000354/2023-66, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária à RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR, na
condição de ex-cônjuge da ex-servidora MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI, matrícula SIAPE
nº 28560, aposentada no cargo de Técnico de Planejamento, Classe S, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso II, 219, inciso I,
com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo
art. 1º, inciso IV, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23
e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 10 de
julho de 2023, data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
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