DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082500013
13
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 558/CPESFN, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir
de 16JUN2023, o SO-RM1-FN-IF 81.1675.63 WALTER FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 637/CPESFN, DE 25 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no inciso 2.6.1
da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o
Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Alterar a tarefa do SO-RM1-FN-AT 06.6107.65 ALEXANDRE SOARES DE
MELO para Encarregado de Seção de Finanças, Número de Elemento Organizacional (NEO)
- 62.1.0.1, na área de administração deste Comando, mantendo a vigência do contrato
prevista na Portaria nº 615/2021, deste Comando.
Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-AT 06.6107.65 ALEXANDRE SOARES DE MELO, prevista na Portaria nº 615/2021, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
17AGO2023 a 16AGO2025.
Art. 3º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FN-IF
83.0362.61 ZENÓBIO PINHEIRO SAMPAIO, prevista na Portaria nº 800/2021, deste Comando, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 21AGO2023 a 18AG O 2 0 2 4 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 697/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 8 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.1563.93 DOUGLAS FAZOLO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 711/CPESFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
NAVIO DE APOIO OCEANOGRÁFICO ARY RONGEL
17MAI2023
2ºSG-FN-IF 86.9920.82 JULIO CESAR SOUSA DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 718/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e
conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.31431, da JSD/CPMM,
resolve:
Art. 1º Reformar, em 21JUN2023, o SD-FN 95.0526.66 WALTER GUERRA
NETTO, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº
2.215-10/2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º
da Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301
(2ª Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 21JUN2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 719/CPESFN, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
28JUN2023
SO-FN-MO 87.1574.46 MARCOS PAULO LUZÓRIO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 224/SVPM, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-CP 84.2015.92 EDMILSON JOSÉ DA SILVA, a partir de
14/03/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.11519, de
17/01/2023, da JRS1/HNRe, homologado, em 14/03/2023, pela JSD/Com3ºDN, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-BA 86.3279.33 MAX EMILIANO FRANCO DA COSTA, a
partir de 31/01/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.5736, de
10/01/2023, da JRS1/HNSa, homologado, em 31/01/2023, pela JSD/Com2ºDN, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) SO-Refº-EF 75.3492.30 FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE MESQUITA, a partir de
11/08/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.40092,
de
22/11/2021,
da JRS/PNMa,
homologado,
em
11/08/2022,
pela
JSD/Com9ºDN;
II) 1ºSG-Refº-SI 80.4103.32 JOÃO BATISTA ALVES DE CARVALHO, a partir de
04/04/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.15617, de 04/04/2023, da JSD/CPMM; e
III) CB-Refº-CO 72.1199.77 MIGUEL DE OLIVEIRA, a partir de 27/06/2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.32511, de
27/06/2023, da JRS/HNLa, homologado, na mesma data, pela JSD/Com6ºDN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 4.304, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020,
combinado com a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e suas alterações,
e considerando o que consta no Processo nº 60500.000078/2023-10, resolve:
DESIGNAR o Servidor JOSÉ ROBERTO DE MORAES REGO PAIVA FERNANDES
JÚNIOR, Secretário de Orçamento e Organização Institucional, a fim de participar da 18ª
reunião anual do Internet Governance Forum (IGF), a realizar-se em Kyoto/Japão no
período de 8 a 12 de outubro de 2023.
O afastamento do País dar-se-á no período de 4 a 14 de outubro de 2023,
incluindo o trânsito, com ônus limitado para o Ministério da Defesa, conforme dispõe o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, estando
enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "c" do inciso II do art. 3º, da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, e suas alterações.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 484, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/n.º 509, de 08
de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e
considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.014781/2023-43, resolve:
Art. 1º Designar JADSON VIANA BASTOS, ocupante do Cargo efetivo de
Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1481824, CPF nº ***.431.826**, para exercer a
Função Comissionada Executiva, de Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão
Operacional, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), do Quadro Pessoal
deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Fechar