DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 459, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33, inciso VI, do Regimento
Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº
382, de 05 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º - Designar o servidor IVAN CARLOS MERISIO, matrícula nº 21597,
ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para o encargo de substituto
eventual de Assessor-Chefe Nível IV, CC-4, do Gabinete da Procuradora da República
Camila Bortolotti, da Procuradoria da República no Município de Chapecó.
Art. 2º - Designar a servidora CLARISSA IZABELA ALVES MONT ALVAO FIALHO,
matrícula nº 18443, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para o encargo de
substituta eventual de Assessor-Chefe Nível IV, CC-4, do Gabinete da Procuradora da República
Analucia de Andrade Hartmann, da Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.
DANIEL RICKEN
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 578, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, artigo 50 da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e no Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela
Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, resolve:
1. Nomear o servidor MAYCON ANTONIO MOREIRA, Matrícula nº 29436,
ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para o encargo de Assessor-Chefe
Substituto do Gabinete da Procuradora Ellen Cristina Chaves Silva, CC-4, da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo.
2. Nomear a servidora JULIANA SERRATTO FORSTER, Matrícula nº 13191,
ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para o encargo de Assessora-Chefe
Substituta do Gabinete do Procurador Isac Barcelos Pereira de Souza, CC-4, da Procuradoria
da República no Estado de São Paulo.
3. Nomear o servidor NATHAN VIEIRA COSTA, Matrícula nº 29409, ocupante do
cargo de Analista do MPU/Direito, para o encargo de Assessor-Chefe Substituto do Gabinete
do Procurador Yuri Correa da Luz, CC-4, da Procuradoria da República Município de Registro.
MARCOS ANGELO GRIMONE
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 481/DG/SEC/MPM, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de
dezembro de 2013, resolve:
Dispensar a servidora ANNE DANIELLE DE OLIVEIRA SIMÕES ALMEIDA, Analista
do MPU/Gestão Pública, da Procuradoria-Geral da República, em Lotação Provisória na
Procuradoria-Geral de Justiça Militar, matrícula nº 1824-4, da Função de Confiança de
Assistente Administrativo Nível I, Código FC-1 (70224), da Secretaria do Diretor-Geral, da
Procuradoria-Geral de Justiça Militar, a contar de 22 de agosto de 2023.
ALEXANDER JORGE PIRES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 363, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O VICE-PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO, o uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 14 da
Portaria PRT-1ª nº 83, de 17 de março de 2015, republicada pela Portaria PRT-1ª nº 460,
de 16 de novembro de 2019, resolve designar especificamente para atuar nas sessões dos
órgãos fracionários do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, durante o mês de
setembro de 2023, os Membros a seguir indicados:
I - 1ª Turma: Fábio Luiz Vianna Mendes, Procurador do Trabalho;
II - 2ª Turma: Artur de Azambuja Rodrigues, Procurador do Trabalho;
III - 3ª Turma: André Luiz Riedlinger Teixeira, Procurador do Trabalho, de 01.09
a 15.09.2023 e João Carlos Teixeira, Procurador Regional do Trabalho, de 16.09 a
30.09.2023;
IV - 4ª Turma: José Claudio Codeço Marques, Procurador do Trabalho;
V - 5ª Turma: Marcelo José Fernandes da Silva, Procurador do Trabalho;
VI - 6ª Turma: Marcelo de Oliveira Ramos, Procurador do Trabalho;
VII - 7ª Turma: Mariane Josviak, Procuradora Regional do Trabalho, de 01.09 a
18.09.2023 e Monica Silva Vieira de Castro, Procuradora Regional do Trabalho, de 19.09 a
30.09.2023;
VIII - 8ª Turma: Mariane Josviak, Procuradora Regional do Trabalho, de 01.09 a
15.09.2023 e Rodrigo de Lacerda Carelli, Procurador do Trabalho, de 16.09 a 30.09.2023;
IX - 9ª Turma: Mariana Vieira da Silva Almeida, Procuradora do Trabalho, de
01.09 a 19.09.2023 e Marcio Octavio Vianna Marques, Procurador Regional do Trabalho, de
20.09. a 30.09.2023;
X - 10ª Turma: Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, Procuradora Regional do
Trabalho;
XI - Seção Especializada em Dissídios Individuais: Dulce Maris Galle, Procuradora
Regional do Trabalho;
XIII - Audiências SEDIC/CEJUSC: Deborah da Silva Felix, Procuradora Regional do
Trabalho, de 01.09 a 10.09 e de 23.09.a 30.09.2023 e Monica Silva Vieira de Castro,
Procuradora Regional do Trabalho, de 11.09 a 22.09.2023;
Procuradores substitutos (relação única para todas as sessões): Lisyane Chaves
Motta, Procuradora Regional do Trabalho, André Luiz Riedlinger Teixeira, Procurador do
Trabalho, Mariana Vieira da Silva Almeida, Procuradora do Trabalho, Mariane Josviak,
Procuradora Regional do Trabalho, José Claudio Codeço Marques, Procurador do Trabalho,
João Carlos Teixeira, Procurador Regional do Trabalho, Marcelo de Oliveira Ramos,
Procurador do Trabalho, Dulce Maris Galle, Procuradora Regional do Trabalho, Márcio
Octávio Vianna Marques, Procurador Regional do Trabalho, Mônica Silva Vieira de Castro,
Procuradora Regional do Trabalho, Deborah da Silva Felix, Procuradora Regional do Trabalho,
Artur de Azambuja Rodrigues, Procurador do Trabalho, Fábio Luiz Vianna Mendes, Procurador
do Trabalho, Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, Procuradora Regional do Trabalho, Daniela
Ribeiro Mendes, Procuradora Regional do Trabalho, Rodrigo de Lacerda Carelli, Procurador
do Trabalho, e Marcelo José Fernandes da Silva, Procurador do Trabalho, nesta ordem.
FABIO GOULART VILLELA
PORTARIA Nº 364, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O VICE-PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 1º, § 2º,
I da Portaria PGT nº 1.728, de 02 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Designar para o encargo de Coordenadora titular da Procuradoria do Trabalho no
Município de Nova Friburgo a Procuradora do Trabalho LUCIANA MARCENES GONÇALVES DE SOUZA.
FABIO GOULART VILLELA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 338, de 10/8/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 153,
Seção 2, de 11/8/2023
Onde se lê: "Art. 5º ..., Coordenador substituto, ...".
Leia-se: "Art. 5º ..., Coordenador, ...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 341, de 14/08/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 156,
página 63, com circulação em 16/08/2023:
Onde se lê: "Art. 3º ..., Coordenadora Adjunta, ...".
Leia-se: "Art. 3º ..., Coordenadora Substituta, ...".
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MPT/PRT 2ª Região nº 360, de 23.08.2023, publicada no DOU nº
162, de 24.08.2023, Seção 2,
ONDE SE LÊ "no período de 28.08 a 01.09.2023";
LEIA-SE "no período de 28.08 a 06.09.2023...".
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA PRT-3 Nº 195, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria PGT nº
1728, de 02/10/2017, e pelo art. 13, parágrafo único, da Portaria PGT nº 111, de
20/03/2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar aos Membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª
Região - PRT-3 a atribuição de representar o Ministério Público do Trabalho, desde que
expressamente autorizados pelo Procurador-Chefe.
Art. 2º Subdelegar aos Coordenadores de 1º e de 2º Graus da Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região as seguintes atribuições:
I - distribuir os feitos, zelar pela correção dos dados estatísticos e garantir o
suporte administrativo necessário ao exercício das atividades administrativas;
II - planejar, gerir e avaliar as atividades administrativas das Secretarias
Processuais das Coordenadorias de 1º e de 2º Graus, e da Divisão de Perícias,
promovendo a integração dos seus segmentos organizacionais e dirimindo dúvidas e
conflitos de atribuições;
Parágrafo
único.
No
exercício
das
atribuições
acima,
incumbe
aos
Coordenadores de 1º e 2º Graus da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª
Região:
a) cumprir e fazer cumprir as normas nacionais e regionais pertinentes e zelar
pela uniformização de procedimentos em todas as unidades administrativas para
preservação da unidade de gestão da Regional;
b)
gerir
o
funcionamento
do
sistema
de
organização
do
serviço,
especialmente do MPT Digital, garantindo a observância das regras nacionais e regionais
pertinentes;
c) fixar parâmetros para a organização do serviço, sempre que, não havendo
norma a respeito, sejam necessários para o desenvolvimento de suas atribuições;
d) convocar, presidir ou participar de reuniões de membros para tratar de
questões relacionadas à atividade finalística;
e) coordenar a elaboração do planejamento estratégico das atividades
finalísticas;
f) opinar sobre a distribuição especial de tarefas e sobre conflitos de
atribuições entre os membros da PRT-3;
g) receber as intimações e notificações oriundas do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho;
h) encaminhar informações técnico-jurídicas, que entender relevantes, aos
demais membros da PRT-3;
i) sugerir ao Procurador-Chefe medidas de ordem administrativa;
j) zelar pelo cumprimento e uniformidade de interpretação das normas
relativas à organização do serviço e as que digam respeito às suas atribuições;
k) auxiliar os membros da PRT-3 na articulação interna necessária ao
desenvolvimento de suas atividades finalísticas;
l) oferecer apoio intrainstitucional aos grupos de trabalho constituídos no
âmbito da PRT-3.
Art. 3º Subdelegar ao Coordenador do Programa de Estágio e Aprendizagem
da PRT-3 as seguintes atribuições:
I - apurar a necessidade de contratação de estagiários na Sede e nas
Procuradorias do Trabalho em Municípios - PTMs;
II - distribuir as vagas existentes, em conjunto com o Procurador-Chefe,
dentre todas as áreas, conforme as necessidades da Regional;
III - coordenar a realização do processo seletivo para contratação de
estagiários na Sede e dar apoio à realização do processo seletivo nas PTMs;
IV - firmar convênios com instituições de ensino;
V - firmar Termos de Compromisso de estágio acadêmico;
VI - decidir
os assuntos inerentes à contratação
e manutenção dos
compromissos de estágio;
VII - providenciar a contratação, conforme previsto no art. 7º da Portaria
PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, de seguro contra acidentes pessoais em favor
dos estagiários lotados nas PRTs e PTMs, mediante Apólice Coletiva de Seguro
compatível com o mercado, cujo número total de vidas seguradas corresponda ao
respectivo limite de vagas de estágio estabelecido para a Unidade Gestora; VIII - demais
atribuições necessárias ao cumprimento da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), da
Resolução CNMP nº 42/2009 e alterações, da Portaria PGR/MPU nº 378/2010 e
alterações, e da Portaria PGT nº 111/2012.
Art. 4º Subdelegar aos Coordenadores das PTMs da PRT-3, nos limites de suas
respectivas abrangências territoriais, as seguintes atribuições:
I - planejar, gerir e avaliar as atividades administrativas e promover a
integração dos segmentos organizacionais da Procuradoria do Trabalho no Município e
dessa com as demais PTMs e a Sede da PRT-3, dirimindo dúvidas e conflitos de
atribuições;
II - distribuir os feitos, zelar pela correção dos dados estatísticos e garantir
suporte administrativo necessário ao exercício das atividades finalísticas;
III - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargos efetivos e em
comissão da respectiva unidade;
IV - fixar, quanto aos servidores, turnos e horários comuns de trabalho, bem
como regimes ou escalas de plantão;
V - firmar convênios com instituições de ensino;
VI - firmar Termos de Compromisso de estágio acadêmico;
VII
- decidir
os
assuntos inerentes
à
contratação
e manutenção
dos
compromissos de estágio.
Parágrafo
único.
No
exercício
das
atribuições
acima,
incumbe
aos
Coordenadores de PTMs da PRT-3:
a) cumprir e fazer cumprir as normas nacionais e regionais pertinentes e zelar
pela uniformização de procedimentos em todas as unidades administrativas para
preservação da unidade de gestão da Regional;
b)
gerir
o
funcionamento
do
sistema
de
organização
do
serviço,
especialmente do MPT Digital, garantindo a observância das regras nacionais e regionais
pertinentes;
c) fixar parâmetros para a organização do serviço, sempre que, não havendo
norma a respeito, sejam necessários para o desenvolvimento de suas atribuições;
d) convocar, presidir ou participar de reuniões de membros e servidores da
PTM para tratar de questões relacionadas à atividade finalística ou administrativa;
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