DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
e) opinar sobre a distribuição especial de tarefas e sobre conflitos de
atribuições entre os membros da PTM;
f) receber as intimações e notificações oriundas do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho na área de abrangência da respectiva
PTM, podendo estabelecer delegação para servidores lotados na respectiva unidade, a
qual deverá ser acompanhada da fixação de procedimentos destinados a documentar o
ato, inclusive quanto ao número de volumes recebidos, quanto à data do recebimento
e à identificação do servidor que realizou o ato, bem como quanto à cientificação
imediata do Procurador titular do feito ou, na sua ausência, do Coordenador da PTM.
g) zelar pelo cumprimento e uniformidade de interpretação das normas
relativas à organização do serviço e as que digam respeito às suas atribuições;
h) sugerir ao Procurador-Chefe medidas de aperfeiçoamento do serviço;
Art. 5º O Coordenador de 1º ou de 2º Grau será indicado pelo Procurador-Chefe ao
Procurador-Geral do Trabalho para designação para o exercício das atividades inerentes à chefia,
nas ausências e afastamentos simultâneos do Vice-ProcuradorChefe e do Procurador-Chefe, em
conformidade com o disposto no art. 1º, § 5º, da Portaria PGT nº 1728, de 02/10/2017.
Art. 6º Revoga-se a Portaria PRT-3 nº 99, de 11 de abril de 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLÉLIO DE CARVALHO LAGE
PORTARIA PRT-3 Nº 199, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A VICE-PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA
3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, §1º e §2º, II e III, e
§4º da Portaria PGT nº 1728, de 2 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador do Trabalho ALOÍSIO ALVES, matrícula 688-2, para o
encargo de Vice-Coordenador de Primeiro Grau, da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º Designar a Procuradora Regional do Trabalho MARIA CHRISTINA DUTRA
FERNANDEZ, matrícula 40-X, para o encargo de Coordenadora de Segundo Grau, da
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 3º Designar o Procurador Regional do Trabalho EDUARDO MAIA BOTELHO,
matrícula 124-4, para o encargo de Vice-Coordenador de Segundo Grau, da Procuradoria
Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 4º Revogar a Portaria PRT-3 nº 44, de 03/03/2023 e a Portaria-PRT-3 e nº 191.2023.
MÁRCIA CAMPOS DUARTE
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 249, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO da PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, resolve:
Art. 1º - Dispensar, a contar de 21/08/2023, o servidor Thiago dos Santos Antunes,
matrícula 6004338-5, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, do encargo de substituto
do Chefe da Assessoria Jurídica do 1° Ofício Geral da PTM de Pelotas, Código CC-4.
Art. 2º - Designar a servidora Lidiane Dias Magalhães, matrícula 6008773-0,
ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para o encargo de substituta da Chefe da
Assessoria Jurídica do 3° Ofício Geral da PTM de Pelotas, Código CC-4.
MARIANA FURLAN TEIXEIRA
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA PRT 18ª Nº 97, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Portaria
PGT nº 1728/2017, resolve:
Art. 1º. Designar o Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA para o
encargo de Coordenador da Coordenadoria de Primeiro Grau da Procuradoria Regional do
Trabalho da 18ª Região.
Art.2º. Designar o Procurador-Chefe ALPINIANO DO PRADO LOPES para o
encargo de Vice-Coordenador da Coordenadoria de Primeiro Grau da Procuradoria Regional
do Trabalho da 18ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ALPINIANO DO PRADO LOPES
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 147, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando a diretriz da Presidência do TCU no sentido de se desenvolver,
propor, sistematizar e avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias no
País;
considerando que, nos termos do art. 28, inciso II, do RITCU, a Presidência
do TCU representa o Tribunal perante os poderes e órgãos autônomos dos Estados, e
que, nesta condição, deve agir de modo proativo, ainda que em matéria não sujeita
à sua jurisdição, na articulação de diálogo cooperativo entre unidades federativas;
considerando a necessidade de levantar informações e avaliar alternativas e
soluções juridicamente viáveis para a destinação de equipamentos rodantes
e
acessórios do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) decorrentes de contrato rescindido pelo
Estado de Mato Grosso; e
considerando a experiência adquirida pela equipe técnica da Secretaria de
Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso),
resolve:
Art. 1º Fica instituído - mediante ajuste recíproco entre os representantes
dos poderes e órgãos autônomos integrantes dos Estados da Bahia e de Mato Grosso
-, Grupo de Trabalho com o escopo de, no prazo de trinta dias contados da publicação
desta Portaria, avaliar, apontar e articular opções de destinação de equipamentos
rodantes e acessórios do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) decorrentes de contrato
rescindido pelo Estado de Mato Grosso.
§ 1º Para o fim previsto no caput, o Grupo de Trabalho deverá propor, no
prazo estipulado neste artigo, soluções consensuais entre as partes interessadas na
destinação dos equipamentos a que se refere esta Portaria, bem como identificar riscos
de natureza econômica e jurídica dessas soluções;
§ 2º A atividade do Grupo de Trabalho não abrangerá a escolha e a
implantação do modal VLT/BRT na região metropolitana de Cuiabá - tendo em vista
que a matéria é da competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
(TCE-MT), conforme reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado
de Segurança nº 38.710, bem como que o referido TCE chancelou a rescisão do
contrato administrativo nº 037/2012/SECOPA e autorizou a troca do modal VLT pelo
BRT e o início das respectivas obras.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria é integrado, sob a
coordenação do primeiro, pelos seguintes membros:
I - Nicola Espinheira da Costa Khoury, Secretário de Controle Externo de
Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (SecexConsenso),
II - Rogério Luiz Gallo, Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
III - Lucas Schwinden Dallamico, Procurador do Estado de Mato Grosso e
Subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores;
IV - Afonso Florence, Secretário da Casa Civil do Estado da Bahia;
V - Bárbara Camardelli, Procuradora-Geral do Estado da Bahia;
VI - Alisson Carvalho de Alencar, Procurador-Geral do Ministério Público de
Contas junto ao TCE-MT;
VII - Lisandra Ishizuka Hardy Barros, Secretária de Normas, Jurisprudência e
Consensualismo do TCE-MT;
VIII - Camila Luz de Oliveira, Procuradora-Geral do Ministério Público de
Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA);
IX - José Raimundo Bastos de Aguiar, Superintendente Técnico do TCE-BA;
X - Tobias Azevedo da Costa Pereira, Auditor de Controle Externo do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), representante da Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
XI - João Marcos Daroz, Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), representante da Atricon;
Art. 3º O Grupo de trabalho instituído por esta Portaria será encerrado com
a apresentação de relatório aos representantes máximos dos poderes e órgãos
autônomos 
participantes, 
que 
deverão 
avaliar 
os 
cenários 
e 
adotar 
os
encaminhamentos mais convenientes à preservação dos seus legítimos interesses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA-DILPE Nº 237, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do Art. 3º da
Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Tribunal, resolve:
Art. 1º Designar SILVIA MARY PINHEIRO OLIVEIRA, matrícula 2771-5, TEFC, para
exercer a função de confiança de Oficial de Gabinete, código FC-3, no(a) Gabinete do Ministro
VITAL DO RÊGO FILHO, ficando, em consequência, dispensado(a) da função de confiança de
Assistente Técnico, código FC-2, exercida no(a) Gabinete do Ministro VITAL DO RÊGO FILHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE CARVALHO PIRES
PORTARIA-DILPE Nº 238, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do Art. 3º da
Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Tribunal, resolve:
Art. 1º Designar FÁBIO MARQUES GUIMARÃES, matrícula 9973-2, TEFC, para
exercer a função de confiança de Assistente Técnico, código FC-2, no(a) Gabinete do
Ministro VITAL DO RÊGO FILHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE CARVALHO PIRES
PORTARIA-DILPE Nº 239, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do Art. 3º da
Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Tribunal, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 28 de agosto de 2023, ALAN JEFFERSON
DA SILVA SOARES, matrícula 9986-4, TEFC, da função de confiança de Chefe de Serviço,
código FC-3, exercida no(a) CASA/DGO/Secretaria-Geral Adjunta de Administração.
RODRIGO DE CARVALHO PIRES
PORTARIA-DILPE Nº 240, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do Art. 3º da
Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Tribunal, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 4 de setembro de 2023, ALICE ALMEIDA
FREIRE GRAMELISCH, matrícula 40083-1, TEFC, da função de confiança de Assistente
Técnico, código FC-2, exercida no(a) Gabinete do Ministro VITAL DO RÊGO FILH O.
RODRIGO DE CARVALHO PIRES
PORTARIA-DILPE Nº 241, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso IV do Art. 3º da
Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Tribunal, e, tendo em vista o que consta da Portaria-TCU nº 323, de 1º de outubro de
2019, resolve:
Art. 1º Designar FRITZ KIEMLE JÚNIOR, matrícula 5079-2, AUFC, para exercer a
função de confiança de Especialista Sênior I, código FC-3, no período compreendido entre
a data de publicação desta Portaria e 16 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Será realizado o trabalho "Relatório de Monitoramento
decorrente da Auditoria sobre a gestão de segurança de barragens (PNSB), TC 026.299/2020-
8", código 838, patrocinado pelo(a) AudUrbana e autorizado pelo(a) SEGECEX em 24/8/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE CARVALHO PIRES
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.227, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL em exercício, usando das atribuições
previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 916, de 30 de junho de 2023,
publicada no DOU de 04 de julho de 2023, edição nº 125 (SEI 6292948);
Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1.165, de 10 de agosto de
2023, publicada no DOU de 15 de agosto de 2023, edição nº 155 (SEI 6406549);
Considerando o Processo Administrativo
SEI nº 08038.006837/2023-41;
resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 28/08/2023, o Defensor Público Federal Dr.
Átila Ribeiro Dias para exercer a função de Assessor nível 3 da Secretaria-Geral
Executiva da Defensoria Pública da União, FCDPU-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR

                            

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