PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 8 ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147314#8#150242/> Protocolo 147314 <#E.G.B#147315#8#150243> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 501/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MASSILON DA SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147315#8#150243/> Protocolo 147315 <#E.G.B#147316#8#150244> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 825/2023-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.007935/2023-43, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARIA LUCIANE COELHO ITUASSU DA SILVA Assessor I AD-1 CAIO TASSO GAMA SAMPAIO CALLADO Assessor II AD-2 ANA LUZIA AMARO DOS SANTOS Subgerente AD-3 II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CAIO TASSO GAMA SAMPAIO CALLADO Assessor I AD-1 ANA LUZIA AMARO DOS SANTOS Assessor II AD-2 BIANCA NASCIMENTO MAIA Subgerente AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147316#8#150244/> Protocolo 147316 <#E.G.B#147317#8#150245> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 497/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDEMIR CHAVES FEITOSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRIO FERREIRA SAID NETO, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147317#8#150245/> Protocolo 147317 <#E.G.B#147318#8#150246> DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3549/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.010938/2023-27, resolve I - EXONERAR, a contar de 21 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. IZABELLA CASCAES DOS SANTOS Assessor II AD-2 ANDRELE DE SEIXAS MARINHO Assessor III AD-3 IZABEL DO SOCORRO COUTO DOS SANTOS WELLINGTON BARROS DOS SANTOS Assessor IV AD-4 II - NOMEAR, a contar de 21 de agosto de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANDRELE DE SEIXAS MARINHO Assessor II AD-2 DANYELE PARMELO SAMPAIO Assessor IV AD-4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar