DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 9
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147318#9#150246/>
Protocolo 147318
<#E.G.B#147319#9#150247>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 6.225, de 27 de 
abril de 2023, determinando que a Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto passa a denominar-se Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3554/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.029698/2023-83, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de agosto de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SONALLY RATES 
PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, 
da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 11 de agosto de 2023, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA AGRA 
CARNEIRO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 
E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147319#9#150247/>
Protocolo 147319
<#E.G.B#147320#9#150248>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 498/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVIO HENRIQUE 
DOS SANTOS RAMOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constante do 
Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, CLAUDEMIR CHAVES FEITOSA, para exercer, na 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147320#9#150248/>
Protocolo 147320
<#E.G.B#147321#9#150249>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0662762-
17.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto por ANDREZZA 
MAYARA MENEZES DA SILVA MARTINS e no mérito deu-lhe provimento, 
a fim de reformar a sentença vergastada nos termos da fundamentação, 
julgando procedente o pedido;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 01280/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o 
cumprimento de obrigação de fazer, consistente em nomear a Apelante para 
o cargo de Enfermeiro da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008706/2023-35, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: ENFERMEIRO
1.
ANDREZZA MAYARA MENEZES DA SILVA 
MARTINS
1.114.ª 
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147321#9#150249/>
Protocolo 147321
<#E.G.B#147322#9#150250>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0771/2023-DTRAB/
SUBGAP/SEMSA, da Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa e 
Planejamento, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 12 de agosto 
de 2022, na parte relativa à data a partir da qual deverão surtir os efeitos da 
movimentação funcional autorizada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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