DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
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CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora ELLEN MARQUES FREIRE, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.017101.017780/2023-49, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009736/2021-17, resolve
COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 
16 de novembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de 
suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão 
de origem, a servidora ELLEN MARQUES FREIRE, ocupante do cargo de 
Enfermeiro, Matrícula n.o 244.976-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147322#10#150250/>
Protocolo 147322
<#E.G.B#147323#10#150251>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 001/2023-ASSPRES/CSC, que opinou 
pela possibilidade da recondução dos membros da Subcomissão Especial 
do Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2056/2023/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.008464/2023-15, resolve
RECONDUZIR, para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do 
artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o 
artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio 
de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 
2007, para continuarem exercendo a função de Membro de SUBCOMISSÃO 
ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes 
do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 
122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 
2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo 
mês e ano, conforme as especificações abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
FUNÇÃO
A PARTIR
Djalma Alberto de Souza Oliveira
Membro
25/10/2023
Felismino Francisco Soares Neto
25/10/2023
Edsandra Magalhães Ferreira
03/11/2023
Alberto Lúcio de Souza Simonetti
06/11/2023
Leila de Queiroz Pontes
24/11/2023
Roberval Teixeira Ruiz
01/12/2023
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147323#10#150251/>
Protocolo 147323
<#E.G.B#147324#10#150252>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita pelo impetrante CHARLES GUIMARÃES PRESTES, 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002898-27.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03255/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o 
Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro 
de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.003396/2023-82, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o Major PM CHARLES GUIMARÃES PRESTES (18554) 
Matrícula n.º 186.040-2 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147324#10#150252/>
Protocolo 147324
<#E.G.B#147325#10#150253>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006335-76.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante ADRIANO 
MOTA MICHILES, ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 
2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03269/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009463/2023-52, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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