DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
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Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147328#12#150256/>
Protocolo 147328
<#E.G.B#147329#12#150257>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita pelo impetrante LINEKER ROMARIO PENHA MACIEL, 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006315-85.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03253/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006385/2023-54, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LINEKER ROMARIO 
PENHA MACIEL (21814), Matrícula n.º 216.344-6 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147329#12#150257/>
Protocolo 147329
<#E.G.B#147330#12#150258>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso de Apelação n.º 0721225-
49.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por ROSINALDO CAVALCANTE ROCHA, para reformar a sentença, 
julgando procedente o pedido, determinando a retificação das datas das 
promoções às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, para 
21 de abril de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente, bem como 
promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a partir de 21 de abril de 2018; 
ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e ao posto de 
1.º Tenente PM, a partir de 21 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03270/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018 e à 
graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, todas pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009474/2023-32, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 3.º Sargento PM ROSINALDO CAVALCANTE ROCHA (14762), Matrícula 
n.º 155.055-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ROSINALDO 
CAVALCANTE ROCHA (14762), Matrícula n.º 155.055-1 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 2.º Sargento PM ROSINALDO CAVALCANTE ROCHA (14762), Matrícula 
n.º 155.055-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ROSINALDO 
CAVALCANTE ROCHA (14762), Matrícula n.º 155.055-1 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROSINALDO 
CAVALCANTE ROCHA (14762), Matrícula n.º 155.055-1 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
VI - PROMOVER, por Conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Habilitação - CHOA, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ROSINALDO 
CAVALCANTE ROCHA (14762), Matrícula n.º 155.055-1 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
VII - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2020, 
nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de 
abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, 
de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM ROSINALDO CAVALCANTE 
ROCHA (14762), Matrícula n.º 155.055-1 A, ao posto de 1.º Tenente PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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