DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 13
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147330#13#150258/>
Protocolo 147330
<#E.G.B#147331#13#150259>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0668448-87.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso e no
mérito, deu-lhe provimento, reformando integralmente a sentença do juízo a
quo, para determinar promoção do Recorrente WENDERSON LOPES DE
AZEVEDO, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de
2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM e 1.º Sargento PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril
de 2018 e 04 de fevereiro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado,
edições das respectivas datas, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01494/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhado pelo Ofício n.º 1276/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.005389/2023-03, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu
o 3.º Sargento PM WENDERSON LOPES DE AZEVEDO (15664), Matrícula
n.º 159.306-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WENDERSON
LOPES DE AZEVEDO (15664), Matrícula n.º 159.306-4 A, à graduação de
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 04 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em
que promoveu o 2.º Sargento PM WENDERSON LOPES DE AZEVEDO
(15664), Matrícula n.º 159.306-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM WENDERSON
LOPES DE AZEVEDO (15664), Matrícula n.º 159.306-4 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM WENDERSON
LOPES DE AZEVEDO (15664), Matrícula n.º 159.306-4 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147331#13#150259/>
Protocolo 147331
<#E.G.B#147332#13#150260>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.05302EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001271/2023-22), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ARTHUR MENDONÇA CARMO NETO, Matrícula n.° 131.601-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e
quarenta centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147332#13#150260/>
Protocolo 147332
<#E.G.B#147333#13#150261>
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023. M.04026EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001276/2023-55), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar
n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM GUIMORVAN
GONCALVES LIMA, Matrícula n.° 137.245-9A, com direito a percepção
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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