DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 122/2022.
DATA DA ASSINATURA: 23.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ENGEPRO ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por
mais cento e oitenta (180) dias, contados de 24.08.2023 até 20.02.2024
e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais noventa (90) dias
contados de 19.07.2023 até 17.10.2023 para dar continuidade Execução de
Serviços Técnicos de Engenharia para a Reforma e ampliação da E.E. MELO
E PÓVOAS, localizada na Rua Comendador Matos Areosa, 119, Bairro Santo
Antônio - CEP: 69029-240, no Município de Manaus/AM, em atendimento
ao requerimento expedido pela ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA, Pré-aditivo cadastrado no SICOP, Projeto Básico e Parecer n°.
2.561/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.023786/2023-71.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#146981#4#149904/>
Protocolo 146981
<#E.G.B#146990#4#149913>
TERMO DE ADESÃO Nº. 04/2023.
DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE AUTAZES, através da
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de Adesão em regime
de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de
avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente,
para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas
da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO:
Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02
(dois) anos, contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada
à prorrogação de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.028839/2023-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#146990#4#149913/>
Protocolo 146990
<#E.G.B#146996#4#149919>
TERMO DE ADESÃO N°. 65/2023.
DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE AUTAZES, através da
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de
colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de
Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100%
das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º
ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens,
com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º
anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para
esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração
terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a
data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse
das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa
vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
01.01.028101.029119/2023-00.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#146996#4#149919/>
Protocolo 146996
<#E.G.B#147001#4#149924>
TERMO DE ADESÃO N°. 56/2023.
DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE MANAUS, através da
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de Adesão em regime
de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de
avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente,
para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas
da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO:
Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02
(dois) anos, contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada
à prorrogação de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.028839/2023-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#147001#4#149924/>
Protocolo 147001
<#E.G.B#147005#4#149928>
TERMO DE ADESÃO N°. 117/2023.
DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE MANAUS, através da
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de
colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de
Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100%
das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º
ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens,
com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º
anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para
esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração
terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a
data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse
das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa
vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
01.01.028101.029119/2023-00.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#147005#4#149928/>
Protocolo 147005
<#E.G.B#147086#4#150011>
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 29/2022.
DATA DA ASSINATURA: 23.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa BMS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. OBJETO: Prorrogação da vigência
do contrato por mais quatro (04) meses, contados de 26.08.2023 até
26.12.2023, para dar continuidade ao fornecimento de refeições preparadas,
sendo: (ID-136837) Lanche (47.695 unidades); (ID-136838) Lanche (36.375
unidades); (ID-136939) Lanche (4.375 unidades); (ID-136840) Lanche
(13.575 unidades); e, (ID-136841) Lanche (19.475 unidades) para atender
aos eventos, reuniões, palestras, treinamentos e eventos desta Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. n°.
084/2023-DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 2.596/2023-ASSJUR, partes
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.028821/2023-49.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#147086#4#150011/>
Protocolo 147086
<#E.G.B#146935#4#149857>
PORTARIA GS Nº 836, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.021543/2023-07/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no
processo supracitado, de interesse da COORDENADORIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO DE HUMAITÁ/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
- Fátima Carneiro de Castro;
- Maria das Dores Lima da Silva;
- Sebastião Silva Feitosa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#146935#4#149857/>
Protocolo 146935
<#E.G.B#146937#4#149859>
PORTARIA GSE Nº 700, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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