DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
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RESENHA DA PORTARIA Nº 975/2023-GDG/PC
Proc.01.01.022102.016077/2023-43. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER
RAIMUNDO ROZALDO RODRIGUES MENEZES, IPC, Mat.nº.165.962-6C,
da 54ªDIP/Tonantins para 53ªDIP/Santo Antônio do Içá, com ajuda de custo,
com auxílio moradia, e sem adicional de penosidade a contar desta
data; II - DISPENSAR RAIMUNDO ROZALDO RODRIGUES MENEZES,
IPC, Mat.nº.165.962-6C, da FG-1 de Gestor da 54ªDIP/Tonantins, a contar
desta data.
Manaus, 22/08/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147009#10#149932/>
Protocolo 147009
<#E.G.B#147078#10#150003>
RESENHA DA PORTARIA Nº 958/2023-GDG/PC
SIGED nº 01.01.022102.012856/2023-70-PC/AM. O DELEGADO-GERAL
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência
de 25% (vinte e cinco por cento) ao Sr. MARCIA REGINA DE CASTRO
MAIA, IPC, Mat. n° 186.084-4 B, a ser calculado sobre seus vencimentos
e com efeitos financeiros, a contar de 11.07.2023, em conformidade com
a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94.
Manaus, 10.04.2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147078#10#150003/>
Protocolo 147078
Polícia Militar do Estado do Amazonas
– PMAM
<#E.G.B#146975#10#149898>
PORTARIA Nº 054/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 21AGO2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514,
de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM,
de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos
administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas
em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar.
CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção lavrada no dia
15ago2023, onde figura como desertor o CEL QOPM CLAUDENIR DOS
SANTOS BARBOSA (12123 SI/PMAM), conforme publicação no Boletim
Reservado nº 034, de 18ago2023, estando lotado atualmente no Comando
Geral - CG; CONSIDERANDO o disposto no artigo 454, § 1º do Decreto-Lei
nº 1002, de 21 de outubro de 1969 c/c art. 6º, inc. I alíneas b) e c) da Portaria
nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de
26Jun2023. RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o CEL QOPM CLAUDENIR
DOS SANTOS BARBOSA (12123 SI/PMAMSI/PMAM), Matrícula nº
137138-0A, pela prática de crime previsto no art. 188, do Decreto-Lei nº
1002, de 21 de outubro de 1969, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154,
de 09Dez75, a contar de 15ago2023; 2. AFASTAR do cargo Policial Militar
nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75,
ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em
que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR
nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75,
c/c art. 454, § 1, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação
dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento
do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4.
SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art.
3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. FICA ADIDO nos termos do art.
5 § 2º, alínea d, item 4, da Lei 4541 de 09Mar1979, a DPA/5, o CEL QOPM
CLAUDENIR DOS SANTOS BARBOSA (12123 SI/PMAM). 6. A DPA, DJD
e ACIPMAM, para providências pertinentes de acordo com a legislação
vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus/AM, 21 de agosto de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146975#10#149898/>
Protocolo 146975
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#147055#10#149980>
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 012/2023/DP/DETRAN/AM
PARA OS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO (PCD) e EXAMINADOR
DE TRÂNSITO - CATEGORIA AD (AMPLA CONCORRÊNCIA).O DIRETOR-
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, torna
público a alteração do EDITAL INFORMATIVO DO RESULTADO E
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 009/2023/
DP/DETRAN/AM, no que tange aos cargos de AGENTE DE TRÂNSITO
(PCD) e EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIA AD - (AMPLA
CONCORRÊNCIA), nos termos do EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022-
DETRAN/AM e seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, objeto da Decisão Monocrática nº 16/2023-GCMELLO,
conferida nos autos do processo nº 11.387/2022.1-A lista de candidatos
aprovados e classificados está disponível nos anexos deste edital.2-Os
candidatos estão classificados em ordem decrescente de pontuação
obtida nas etapas do concurso.3-A classificação foi estabelecida com
base na pontuação total obtida pelos candidatos nas etapas do concurso,
conforme previsto no Edital de Abertura nº 001/2022- DETRAN/AM e
Edital de Convocação nº 001/2023/DP/DETRAN/AM.4-Os candidatos dos
mencionados cargos que desejarem interpor recursos em relação alteração
do resultado e classificação preliminar do Concurso Público poderão
fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação
deste edital.5-Os recursos deverão ser apresentados em conformidade
com as instruções contidas no edital de abertura.6-Em hipótese alguma
será aceita revisão de recurso, de recurso do recruso ou de recurso de
gabarito definitivo.7-A Comissão Especial do Concurso Público terá o prazo
de 02 (dois) dias úteis para análise e resposta aos recursos interpostos,
podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário devidamente
jutificado.8-O presente edital está disponível para consulta no site oficial
do Detran-AM (www.detran.am.gov.br), na aba “Concurso Público”.9-Os
casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão, observando-se
os preceitos legais aplicáveis.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#147055#10#149980/>
Protocolo 147055
<#E.G.B#147056#10#149981>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº92/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de Placas: MIJ-9750, PHA-9295, NOR-7954,
NOU-1483, NOZ-7608, QZV-5G73, PHK-1C43, NOS-9566, PHY-3J04,
PHP-4F71, NOQ-8746, OAA-8C72, NOQ-9400, OAO-8171, NOJ-8061,
NOV-9013, NOO-2071, QZY-7I36, QZG-0A88, QZL-4G73, QZS-6B16,
JXS-8324, QZJ-7B34, JWZ-1288, JXO-6803, PHY-3C47, OAA-4851,
JXL-8I47, QZF-4A18, NOZ-0725, PHI-9677, PHV-5A97, facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus , 22 de Agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#147056#10#149981/>
Protocolo 147056
<#E.G.B#147059#10#149984>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº92/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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