DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
18
Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0001111, emitida
em 03/08/2023, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).
Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término em até
30 (trinta) dias após o período do evento apoiado.
Manaus, 23 de agosto de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#147083#18#150008/>
Protocolo 147083
<#E.G.B#147084#18#150009>
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 339/2023. Processo:
01.02.016301.003432/2023-00- FAPEAM. Data de Assinatura: 23/08/2023.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto nacional de
Pesquisas da Amazônia - INPA , de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Itanna
Oliveira Fernandes, de CPF n.º 791.459.142-49. Objeto: concessão de
recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do
Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP
C, T&I, Edital n.° 004/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de
Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte:
1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE00001073, emitida em
28/07/2023, no valor de R$ 18.776,00 (dezoito mil, setecentos e setenta e
seis reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e seu
término em 30 (trinta) dias após o período do evento apoiado.
Manaus, 23 de agosto de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#147084#18#150009/>
Protocolo 147084
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#146924#18#149846>
PORTARIA Nº. 1964/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2021.4.22131EXE, resolve: APOSENTAR, por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA LIMA CARNEIRO,
no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para
fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe
“A”, Referência 1, Matrícula n° 151.383-4B, pertencente ao Quadro de
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 926,79
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei
n° 5.928/22; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09;
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e
noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146924#18#149846/>
Protocolo 146924
<#E.G.B#146926#18#149848>
PORTARIA Nº. 1941/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que
mais consta do processo nº 2023.1.00952EXE, resolve: APOSENTAR
compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo
12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de
2014, a contar de 26 de janeiro de 2015, RAIMUNDO SOUZA NEVES, no
cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, Referência 1, Matrícula
nº. 120.030-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais calculados na forma do
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17,
da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.055,14 (mil,
cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), mensais. Majorado ao valor
do salário mínimo, conforme artigo. 201, §2ª da Constituição Federal e suas
alterações.
Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146926#18#149848/>
Protocolo 146926
<#E.G.B#146927#18#149849>
PORTARIA Nº. 1971/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.00643EXE, resolve APOSENTAR, por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUGUSTO CESAR ALMEIDA
DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3,
Matrícula nº. 004.410-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base, no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e
dois reais e quinze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com artigo 32, da Lei nº
3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais e três centavos), de
Gratificação de Risco de Vida de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei
n° 3.469/09; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.360,41 (dois mil, trezentos e sessenta
reais e quarenta e um centavos) mensais.
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146927#18#149849/>
Protocolo 146927
<#E.G.B#146928#18#149850>
PORTARIA Nº. 1885/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.00624EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º
e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CLEIDE VAZ CERQUINHO, no
cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula
n° 133.832-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil,
duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) de acordo com o artigo
11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23;
acrescido de R$ 24,95 (vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5%
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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