DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
18
Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0001111, emitida 
em 03/08/2023, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais). 
Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término em até 
30 (trinta) dias após o período do evento apoiado. 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#147083#18#150008/>
Protocolo 147083
<#E.G.B#147084#18#150009>
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 339/2023. Processo: 
01.02.016301.003432/2023-00- FAPEAM. Data de Assinatura: 23/08/2023. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto nacional de 
Pesquisas da Amazônia - INPA , de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Itanna 
Oliveira Fernandes, de CPF n.º 791.459.142-49. Objeto: concessão de 
recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do 
Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP 
C, T&I, Edital n.° 004/2023. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de 
Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 
1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE00001073, emitida em 
28/07/2023, no valor de R$ 18.776,00 (dezoito mil, setecentos e setenta e 
seis reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e seu 
término em 30 (trinta) dias após o período do evento apoiado. 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa 
do Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#147084#18#150009/>
Protocolo 147084
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#146924#18#149846>
PORTARIA Nº. 1964/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2021.4.22131EXE, resolve: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA LIMA CARNEIRO, 
no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe 
“A”, Referência 1, Matrícula n° 151.383-4B, pertencente ao Quadro de 
Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 
n° 5.928/22; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; 
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e 
noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146924#18#149846/>
Protocolo 146924
<#E.G.B#146926#18#149848>
PORTARIA Nº. 1941/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2023.1.00952EXE, resolve: APOSENTAR 
compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 
12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, a contar de 26 de janeiro de 2015, RAIMUNDO SOUZA NEVES, no 
cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios 
no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, Referência 1, Matrícula 
nº. 120.030-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.055,14 (mil, 
cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), mensais. Majorado ao valor 
do salário mínimo, conforme artigo. 201, §2ª da Constituição Federal e suas 
alterações. 
Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146926#18#149848/>
Protocolo 146926
<#E.G.B#146927#18#149849>
PORTARIA Nº. 1971/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.00643EXE, resolve APOSENTAR, por tempo 
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUGUSTO CESAR ALMEIDA 
DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 3, 
Matrícula nº. 004.410-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base, no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e 
dois reais e quinze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com artigo 32, da Lei nº 
3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais e três centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469/09; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.360,41 (dois mil, trezentos e sessenta 
reais e quarenta e um centavos) mensais. 
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146927#18#149849/>
Protocolo 146927
<#E.G.B#146928#18#149850>
PORTARIA Nº. 1885/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.00624EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º 
e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, CLEIDE VAZ CERQUINHO, no 
cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula 
n° 133.832-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, 
duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) de acordo com o artigo 
11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; 
acrescido de R$ 24,95 (vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% 
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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