DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
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PORTARIA Nº. 1986/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2017.4.02260, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, no 
cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 
139.034-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil duzentos e trinta e 
quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte 
e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil duzentos e 
cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais. 
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146938#20#149860/>
Protocolo 146938
<#E.G.B#146940#20#149862>
PORTARIA Nº. 2037/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05136EXE e 
2023.7.05137EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-segurada ativa e inativa da SEDUC, Sra. MARIA CELIA NOGUEIRA 
COELHO, falecida em 02/05/2023, nos cargos de Professor 5ª Classe - 
PF20.LIC-V - Referência “H, Matrícula: 026.107-6-B e Professor MPI-EC-C2, 
equivalente ao cargo de Professor 5ª Classe - PF20.LIC-V Referência G, 
Matrícula 026.107-6-D, cujos somatório da remuneração e dos proventos de 
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.463,53 (cinco mil, e quatrocentos 
e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 5.463,53 (cinco mil, quatrocentos e 
sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, e II da Constituição Federal, seja pago a CARLOS 
ALBERTO JUDISS COELHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus-AM, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146940#20#149862/>
Protocolo 146940
<#E.G.B#146941#20#149863>
PORTARIA Nº. 1956/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.06441EXE, resolve APOSENTAR, por 
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO CHAGAS 
DE OLIVEIRA FILHO, no cargo de Motorista, 1ª Classe, Referência “E”, 
Matrícula nº. 000970-9-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base, no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e 
três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 
3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 
(dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° 
da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e 
setenta centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo 
com o artigo 8° da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.049/14; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,01 (dois mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e um centavo), mensais. 
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146941#20#149863/>
Protocolo 146941
<#E.G.B#146943#20#149865>
PORTARIA Nº. 1785/2023 - O Diretor de Administração e Finanças 
do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da 
Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 
73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.3.02185EXE, resolve: APOSENTAR, por 
invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei 
Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a 
contar de 14 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 
23/7419, LEILA ALVES DE SENA, no cargo de Técnico de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 177.115-9C, pertencente ao 
Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
767,30 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), mensais, 
majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 
201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. 
Manaus, 21 de julho de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146943#20#149865/>
Protocolo 146943
<#E.G.B#146944#20#149866>
PORTARIA Nº. 1977/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO a inclusão dos quintos e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.01727R1, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2093/2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em 15 de dezembro de 2022, conferindo-lhe 
a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos 
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO MONTEIRO DE 
ARAÚJO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “D”, Referência 
4, Matrícula nº. 011.051-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.286,12 (mil, 
duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,34 
(cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 500,00 
(quinhentos reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 86,08 (oitenta 
e seis reais e oito centavos), de Vantagem Pessoal, correspondente a 1/5 
(um quinto) do valor do cargo em comissão de diretor de departamento 
AD-1 (R$ 31,85), mais 3/5 (três quintos) do valor da função GF-1 de chefe 
de seção (R$ 54,23), de acordo com a lei nº 2.531/99, já corrigido pelos 
índices de reajustes decorrente da revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos; mais R$ 128,61 (cento e vinte e oito reais e sessenta 
e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% 
sobre o vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.168,81 (mil, cento e sessenta e um 
reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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