DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
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PORTARIA Nº. 1986/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2017.4.02260, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, ROZINEIDE CLEMENTE CUNHA, no
cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.
139.034-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil duzentos e trinta e
quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei
n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte
e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13;
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil duzentos e
cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146938#20#149860/>
Protocolo 146938
<#E.G.B#146940#20#149862>
PORTARIA Nº. 2037/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05136EXE e
2023.7.05137EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-segurada ativa e inativa da SEDUC, Sra. MARIA CELIA NOGUEIRA
COELHO, falecida em 02/05/2023, nos cargos de Professor 5ª Classe -
PF20.LIC-V - Referência “H, Matrícula: 026.107-6-B e Professor MPI-EC-C2,
equivalente ao cargo de Professor 5ª Classe - PF20.LIC-V Referência G,
Matrícula 026.107-6-D, cujos somatório da remuneração e dos proventos de
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.463,53 (cinco mil, e quatrocentos
e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 5.463,53 (cinco mil, quatrocentos e
sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, e II da Constituição Federal, seja pago a CARLOS
ALBERTO JUDISS COELHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146940#20#149862/>
Protocolo 146940
<#E.G.B#146941#20#149863>
PORTARIA Nº. 1956/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.06441EXE, resolve APOSENTAR, por
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO CHAGAS
DE OLIVEIRA FILHO, no cargo de Motorista, 1ª Classe, Referência “E”,
Matrícula nº. 000970-9-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base, no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e
três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n°
3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,48
(dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6°
da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e
setenta centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo
com o artigo 8° da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.049/14;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,01 (dois mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e um centavo), mensais.
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146941#20#149863/>
Protocolo 146941
<#E.G.B#146943#20#149865>
PORTARIA Nº. 1785/2023 - O Diretor de Administração e Finanças
do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da
Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo
73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.3.02185EXE, resolve: APOSENTAR, por
invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei
Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a
contar de 14 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº
23/7419, LEILA ALVES DE SENA, no cargo de Técnico de Enfermagem,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 177.115-9C, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
767,30 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), mensais,
majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art.
201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 21 de julho de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146943#20#149865/>
Protocolo 146943
<#E.G.B#146944#20#149866>
PORTARIA Nº. 1977/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO a inclusão dos quintos e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.01727R1,
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2093/2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, em 15 de dezembro de 2022, conferindo-lhe
a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO MONTEIRO DE
ARAÚJO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “D”, Referência
4, Matrícula nº. 011.051-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.286,12 (mil,
duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,34
(cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 500,00
(quinhentos reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 86,08 (oitenta
e seis reais e oito centavos), de Vantagem Pessoal, correspondente a 1/5
(um quinto) do valor do cargo em comissão de diretor de departamento
AD-1 (R$ 31,85), mais 3/5 (três quintos) do valor da função GF-1 de chefe
de seção (R$ 54,23), de acordo com a lei nº 2.531/99, já corrigido pelos
índices de reajustes decorrente da revisão geral da remuneração dos
servidores públicos; mais R$ 128,61 (cento e vinte e oito reais e sessenta
e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%
sobre o vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.168,81 (mil, cento e sessenta e um
reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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