DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 21
proventos no valor de R$ 2.856,96 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis
reais e noventa e seis centavos), mensais.
Manaus, 14 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146944#21#149866/>
Protocolo 146944
<#E.G.B#146946#21#149868>
PORTARIA Nº. 2034/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05216EXE e 2023.7.
05217EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. NAIR FLORENCIA SAMPAIO MAIA,
falecida em 09/01/2023, nos cargos de Professor II-NMM-02-063, transposto
para Professor - PF20.ADC-VI - 6ª Classe, Referência G - Matrícula nº
016.580-8C e Professor, 4ª Classe - ED-LPL-IV, Referência A, transposto
para Professor - PF20.LPL-IV - 4ª Classe, Referência G - Matrícula nº
016.580-8D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizam
o valor de R$ 5.192,05 (cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinco
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.724,29
(quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos),
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o
art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a TEODORO REINA MAIA, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001
e suas alterações.
Manaus-AM, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146946#21#149868/>
Protocolo 146946
<#E.G.B#146947#21#149869>
PORTARIA Nº. 2035/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01301EXE E
2023.01302EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA
CONCEICAO, falecida em 09/01/2023, nos cargos de Professor PF20.
ADC-VI, 6ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 025.969-1 D, e Professor
PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 025.969-1 E, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.998,29 (quatro mil, novecentos
e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 4.998,29 (quatro mil, novecentos e noventa
e oito reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado pelo índice
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
seja pago a ZOZIMO RIBEIRO DA CONCEICAO, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146947#21#149869/>
Protocolo 146947
<#E.G.B#146987#21#149910>
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 12/2023. DATA DA ASSINATURA:
09.08.2023. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e INSTITUTO
DE
CERTIFICAÇÃO
QUALIDADE
BRASIL.
OBJETO:
prestação
de serviços de auditoria para supervisão do sistema de qualidade,
baseado na norma ISO 9001:2015 e supervisão do Pró- Gestão RPPS.
VIGÊNCIA: 09.08.2023 a 09.08.2024 VALOR GLOBAL: R$ 33.290,00
(trinta e três mil, duzentos e noventa reais). DESPESAS: Unidade
Gestora-013301, Unidade Orçamentária-13301, Programa de Trabalho-
09.122.0001.2001.0001,
Fonte
do
Recurso-1.802.202.0.0000.0000,
Natureza da Despesa-33903502, tendo sido emitido a Nota de Empenho
2023NE0000862 em 09.08.2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado,
Manaus 09 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146987#21#149910/>
Protocolo 146987
<#E.G.B#147019#21#149944>
PORTARIA Nº. 1950/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2022.4.05169EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DAS GRAÇAS MARQUES
DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº. 149.475-9A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.311,29 (dois mil, trezentos
e onze reais e vinte e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de
R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.336,40 (dois
mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147019#21#149944/>
Protocolo 147019
<#E.G.B#147020#21#149945>
PORTARIA Nº. 1948/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2023.4.03358EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar
n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA
DE SOUZA COSTA, no cargo de Enfermeiro, Classe ‘’B’’, Referência 3,
Matrícula nº. 140.331-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, Vencimento
Base do cargo no valor de R$ 2.351,92 (dois mil, trezentos e cinquenta e
um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928/22; mais R$
470,38 (quatrocentos e setenta reais e trinta e oito centavos), de Gratificação
de Risco de Vida, referente a 20% do Vencimento Base, de acordo com o
Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 4.977,93 (quatro mil, novecentos e
setenta e sete reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º,
§3°, da Lei nº 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.800,23
(sete mil e oitocentos reais e vinte e três centavos), mensais.
Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147020#21#149945/>
Protocolo 147020
<#E.G.B#147021#21#149946>
PORTARIA Nº. 1942/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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