DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
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pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147030#24#149955/>
Protocolo 147030
<#E.G.B#147031#24#149956>
PORTARIA 
Nº. 
2053/2023 
- 
PROCESSO 
N°2023.7.05071EXE 
- 
CONCEDER pensão previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da Policia Civil, MARINALDO DA SILVA LIMA, falecido em 02/06/2023, no 
cargo de Investigador de Polícia 2ª Classe, matrícula nº. 164.056-9C, cujo 
os proventos totalizam o valor de R$ 17.594,69 (Dezessete mil, quinhentos 
e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 14.568,53 (Quatorze mil, quinhentos 
e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, 
seja pago no percentual determinado para: NOEMIA MONTEIRO DE LIMA, 
cônjuge, benefício de pensão por 15 (quinze anos) até 02/06/2038, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147031#24#149956/>
Protocolo 147031
<#E.G.B#147032#24#149957>
PORTARIA Nº. 1999/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2020.4.09109EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º 
e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, LÉA CRISTINA RONDON DO 
NASCIMENTO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 
1, Matrícula n°. 003.817-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta 
e três reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, 
da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 
84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices 
de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 
da Lei n° 3.469/09; mais R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; 
mais R$ 1.063,52 (mil e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais 
e cinquenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147032#24#149957/>
Protocolo 147032
<#E.G.B#147033#24#149958>
PORTARIA Nº. 1984/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.2.01480EXE, resolve: APOSENTAR por 
idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, JANIO PEDROSA CASTELO 
BRANCO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, 
Matrícula n° 013.605-0F do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com 
o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus 
proventos o valor de R$ 1.753,57 (mil, setecentos e cinquenta e três reais e 
cinquenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147033#24#149958/>
Protocolo 147033
<#E.G.B#147034#24#149959>
PORTARIA Nº. 1962/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2006.2.05297, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos 
do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, VERA TEODOSIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, com 
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 
4ª Classe, Referência A, Matrícula n° 124.393-4F,do Quadro de Pessoal 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.455,75 (mil, quatrocentos 
e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147034#24#149959/>
Protocolo 147034
<#E.G.B#147035#24#149960>
PORTARIA Nº. 1967/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2021.4.25422EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, AMILCAR MONTE 
REY JUNIOR, no cargo de Medico II (Especialista), Nível 4, Referência A, 
Matrícula n° 005.129-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte 
sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, 
da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; 
acrescido de R$ 281,01 (duzentos e oitenta e um reais e um centavo), de 
Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre 
R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme o artigo 
3º, §4º da Lei promulgada nº 70/09, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos 
e setenta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, de 
acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, 
alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 731,87 (setecentos 
e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso na 
proporção de 25% do valor do vencimento, de acordo com o artigo 9°, IV, A 
da Lei promulgada N° 70/09; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco 
reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção 
de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3°, inciso II, b, 
combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada n° 70/09; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 11.101,46 (onze mil, cento e um reais e quarenta 
e seis centavos), mensais. 
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147035#24#149960/>
Protocolo 147035
<#E.G.B#147036#24#149961>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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