DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
24
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147030#24#149955/>
Protocolo 147030
<#E.G.B#147031#24#149956>
PORTARIA
Nº.
2053/2023
-
PROCESSO
N°2023.7.05071EXE
-
CONCEDER pensão previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da Policia Civil, MARINALDO DA SILVA LIMA, falecido em 02/06/2023, no
cargo de Investigador de Polícia 2ª Classe, matrícula nº. 164.056-9C, cujo
os proventos totalizam o valor de R$ 17.594,69 (Dezessete mil, quinhentos
e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 14.568,53 (Quatorze mil, quinhentos
e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado,
seja pago no percentual determinado para: NOEMIA MONTEIRO DE LIMA,
cônjuge, benefício de pensão por 15 (quinze anos) até 02/06/2038, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147031#24#149956/>
Protocolo 147031
<#E.G.B#147032#24#149957>
PORTARIA Nº. 1999/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2020.4.09109EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º
e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, LÉA CRISTINA RONDON DO
NASCIMENTO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência
1, Matrícula n°. 003.817-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta
e três reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$
84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices
de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32
da Lei n° 3.469/09; mais R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta e quatro
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09;
mais R$ 1.063,52 (mil e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos),
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais
e cinquenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147032#24#149957/>
Protocolo 147032
<#E.G.B#147033#24#149958>
PORTARIA Nº. 1984/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.2.01480EXE, resolve: APOSENTAR por
idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, JANIO PEDROSA CASTELO
BRANCO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”,
Matrícula n° 013.605-0F do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais,
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com
o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus
proventos o valor de R$ 1.753,57 (mil, setecentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147033#24#149958/>
Protocolo 147033
<#E.G.B#147034#24#149959>
PORTARIA Nº. 1962/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta
do processo nº 2006.2.05297, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos
do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de
2014, VERA TEODOSIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, com
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV,
4ª Classe, Referência A, Matrícula n° 124.393-4F,do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.455,75 (mil, quatrocentos
e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147034#24#149959/>
Protocolo 147034
<#E.G.B#147035#24#149960>
PORTARIA Nº. 1967/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que
mais consta do processo nº 2021.4.25422EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, AMILCAR MONTE
REY JUNIOR, no cargo de Medico II (Especialista), Nível 4, Referência A,
Matrícula n° 005.129-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte
sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II,
da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22;
acrescido de R$ 281,01 (duzentos e oitenta e um reais e um centavo), de
Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre
R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme o artigo
3º, §4º da Lei promulgada nº 70/09, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos
e setenta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09,
alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 731,87 (setecentos
e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso na
proporção de 25% do valor do vencimento, de acordo com o artigo 9°, IV, A
da Lei promulgada N° 70/09; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco
reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção
de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3°, inciso II, b,
combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada n° 70/09; totalizando seus
proventos no valor de R$ 11.101,46 (onze mil, cento e um reais e quarenta
e seis centavos), mensais.
Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147035#24#149960/>
Protocolo 147035
<#E.G.B#147036#24#149961>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar