DOEAM 23/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 27
(*)PORTARIA Nº 712/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo n.º
01.02.011304.030168/2022-53 e o Edital 085/2023 -GR/UEA, do Processo
Seletivo Simplificado do Curso de Ciências Biológicas do Centro de
Estudos Superiores de Tabatinga da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Temporário para o curso de
Ciências Biológicas da Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR
a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes
membros:
Prof. Dr. Valter Luciano Gonçalves Villar - Presidente
Profa. Ma. Rosi Méri Bukowitz Jankauskas - Membro
Prof. Dr. Rony Iglecio Leite de Andrade - Membro
João Bosco Biase de Oliveira - Secretário
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de agosto de 2023.
(*) Republicada por necessidade de alteração na composição dos
membros da Comissão Realizadora. Portaria publicada no DOE de
31/07/2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147094#27#150019/>
Protocolo 147094
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#147072#27#149997>
PORTARIA N° 42/2023 - FEI - O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, nos usos de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED nº 01.02.021301.0012
47/2023-11-FEI; CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços
de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão por rede pública de
distribuição para a sede da Fundação Estadual do Índio - FEI, localizada na
Avenida Torquato Tapajós, s/n, Colônia Terra Nova;
CONSIDERANDO, o teor do art.74 inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021, faculta a Administração a aquisição de materiais, de
equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO, os termos da Resolução nº 1.000 de 7 de dezembro
de 2021 da ANEEL;
CONSIDERANDO, que a Empresa AMAZONAS ENERGIA S/A, já presta
serviços desta natureza á esta FEI e que seus preços são compatíveis
com os praticados no mercado; e CONSIDERANDO, o parecer nº
00186/2023, de 07/08/2023, no Processo Consultivo n° 2023.02.002652-
PA-Procuradoria Administrativa/PGE-SAJ.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 01.02.021301.
001247/2023-11-FEI.
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art.74,
inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
AMAZONAS ENERGIA S/A, pelo valor global de R$ 435.175,20
(Quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e vinte
centavos).
CUMPRA-SE CIENTIFIQUE-SE, E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI.
Manaus, 23 de agosto de 2023.
SINÉSIO ISAQUE
Diretor Presidente
<#E.G.B#147072#27#149997/>
Protocolo 147072
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#147008#27#149931>
A Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -CIAMA,
em atendimento ao Decreto Nº 47.925 de 16 de agosto de 2023 do Governo
do Estado e por meio de sua Diretoria e Comissão Permanente de Licitação
CPL, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados a SUSPENSÃO da Licitação n. 005/2023, referente ao Processo
n. 018/2023, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de Solução Integrada de Gestão Empresarial
(ERP), até ulterior deliberação. Os interessados serão informados da nova
data a ser publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Ciama (www.
ciama.am.gov.br).
Manaus-AM, 23 de agosto de 2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#147008#27#149931/>
Protocolo 147008
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#147054#27#149979>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
01-Nome e Cargo: Robson Guimarães De Sousa-Assis. Téc.; SIGED N°
01.04.016508.002399/2023-56; Destino e Período: Manaus/Manacapuru/
Manaus, em 28.08.2023; Objetivo: Realizar ação de sensibilização e
credenciamento do CADASTUR;
02-Nome e Cargo: Robson Guimarães De Sousa-Assis. Téc.; SIGED N°
01.04.016508.002400/2023-42; Destino e Período: Manaus/Manacapuru/
Manaus, em 29.08.2023; Objetivo: Realizar ação de sensibilização e
credenciamento do CADASTUR;
03-Nome e Cargo: Giovanna Tapajós Maués-Gerente; SIGED N°
01.04.016508.002401/2023-97; Destino e Período: Manaus/Iranduba/
Manaus, de 16 a 17.08.2023; Objetivo: Reunião técnica com pauta:
Ordenamento da atividade de interação com os botos;
04-Nome e Cargo: Lena Emmanuelle Moreira Pampolha-Assessor I.; SIGED
N° 01.04.016508.002293/2023-52; Destino e Período: Manaus/Careiro
Castanho/Manaus, em 29.08.2023; Objetivo: Integrar equipe do Amazonas
To Go e Brilha Amazonas;
05-Nome e Cargo: Haroldo Ascenção Da Silva Brito-Motorista; SIGED N°
01.04.016508.002391/2023-90; Destino e Período: Manaus/Manacapuru/
Manaus, em 28.08.2023; Objetivo: Conduzir e reconduzir servidores; e
06-Nome e Cargo: Haroldo Ascenção Da Silva Brito-Motorista; SIGED N°
01.04.016508.002392/2023-34; Destino e Período: Manaus/Manacapuru/
Manaus, em 29.08.2023; Objetivo: Conduzir e reconduzir servidores
Manaus, 22 de agosto de 2023.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#147054#27#149979/>
Protocolo 147054
<#E.G.B#147052#27#149977>
PORTARIA Nº 154/2023 - AMAZONASTUR/GP
O PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir alterações administrativas
no âmbito da Comissão de Controle Interno, desta Empresa Estadual e
Turismo - AMAZONASTUR.
CONSIDERANDO o que preceitua a alínea “b”, inciso III do artigo 9º, da Lei
nº 2.797, de 09 de maio de 2003, que criou a Empresa Estadual de Turismo
do Estado do Amazonas, e que estabelece que o Presidente da Amazonastur
pode, excepcionalmente, praticar atos de urgência “ad referendum”.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir e Designar, para exercer as atribuições de
Vice-Coordenador da Comissão de Controle Interno - CCI:
Nome
A contar de
Ian Henderson Carmo Ribeiro - Substituído
16/08/2023
Laena Queiroz Porto - Substituto
16/08/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus/AM, 16 de agosto de 2023.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#147052#27#149977/>
Protocolo 147052
<#E.G.B#147053#27#149978>
PORTARIA Nº 155/2023 - AMAZONASTUR/GP
O
PRESIDENTE
DA
EMPRESA
ESTADUAL
DE
TURISMO/
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir alterações administrativas no
âmbito do Conselho Fiscal, em razão da vigência da Lei 13.303/2016 (Lei
das Estatais) e do Decreto Regulamentador nº 8.946/2016, e da Lei Estadual
nº 4.730/2018 (Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar