DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 163-A
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 382, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado
com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de
2022, e consoante o preconizado no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
Considerando as alterações na Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de
Armazenamento - NR-13, aprovada pela Portaria MTP nº 1.846, DE 1º de julho de
2022, cujos efeitos se deram a partir de 1º de novembro de 2022;
Considerando a incompatibilidade entre os comandos da nova versão da NR-
13 e os comandos da Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, cujos efeitos
estão previstos para vigorar a partir de 1º de setembro de 2023;
Considerando que a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de
Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos
estabelecidos na Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, têm por objetivo
o suporte técnico ao atendimento da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de
Armazenamento - NR-13;
Considerando manifestações do segmento produtivo no que se refere às
dificuldades enfrentadas em razão dessa incompatibilidade; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011368/2022-51; resolve:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 177, de 01 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2013, Seção nº 1 que
Aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - Consolidado, até ulterior
deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a renovação do grupo de trabalho
constituído através da Portarias n° 101 de 18 de
abril de 2023, que constituiu grupo de trabalho
com
finalidade de
propor medidas
resolutivas
sobre
a situação
fundiária
do povo
Kinikinau,
localizado 
no 
Mato 
Grosso
do 
Sul, 
e 
dá
providências correlatas.
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, Substituto, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, bem como das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria
MPI nº 73, de 9 de março de 2023, resolve:
Art. 1°. Renovar o Grupo de Trabalho constituídos através da Portarias n°
101 de 18 de abril de 2023, prorrogando a sua validade por igual período, sendo este
de mais 90 dias, com suas conclusões a serem encaminhadas à Ministra dos Povos
Indígenas.
Parágrafo único. Fica mantida a composição do Grupo de Trabalho de
acordo com a Portaria n° 101 de 18 de abril de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA GM/MS Nº 1.173, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.171, de 24
de agosto de 2023, que estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta 
Complexidade 
(MAC) 
do 
Estado 
de
Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.171, de 24 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 145-
146, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 1.175, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.168, de 24
de agosto de 2023, que estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco
e Município de Recife.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.168, de 24 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 145,
que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 1
Ministério dos Povos Indígenas................................................................................................ 1
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

                            

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