REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 163-A Brasília - DF, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023082500001 1 Sumário Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 382, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e consoante o preconizado no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019: Considerando as alterações na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR-13, aprovada pela Portaria MTP nº 1.846, DE 1º de julho de 2022, cujos efeitos se deram a partir de 1º de novembro de 2022; Considerando a incompatibilidade entre os comandos da nova versão da NR- 13 e os comandos da Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, cujos efeitos estão previstos para vigorar a partir de 1º de setembro de 2023; Considerando que a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 177, de 1º de agosto de 2023, têm por objetivo o suporte técnico ao atendimento da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR-13; Considerando manifestações do segmento produtivo no que se refere às dificuldades enfrentadas em razão dessa incompatibilidade; e Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011368/2022-51; resolve: Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 177, de 01 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2013, Seção nº 1 que Aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - Consolidado, até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a renovação do grupo de trabalho constituído através da Portarias n° 101 de 18 de abril de 2023, que constituiu grupo de trabalho com finalidade de propor medidas resolutivas sobre a situação fundiária do povo Kinikinau, localizado no Mato Grosso do Sul, e dá providências correlatas. O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como das atribuições que lhe foram delegadas na Portaria MPI nº 73, de 9 de março de 2023, resolve: Art. 1°. Renovar o Grupo de Trabalho constituídos através da Portarias n° 101 de 18 de abril de 2023, prorrogando a sua validade por igual período, sendo este de mais 90 dias, com suas conclusões a serem encaminhadas à Ministra dos Povos Indígenas. Parágrafo único. Fica mantida a composição do Grupo de Trabalho de acordo com a Portaria n° 101 de 18 de abril de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA GM/MS Nº 1.173, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.171, de 24 de agosto de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.171, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 145- 146, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 1.175, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.168, de 24 de agosto de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.168, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 145, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 1 Ministério dos Povos Indígenas................................................................................................ 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................Fechar