DOE 25/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº161  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20231135
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20231135 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro 
de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBI-
MENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 11352023, até o dia 12/09/2023, às 14h30min (Horário de 
Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20220033
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 2008/2022 - Comprasnet, de interesse da SOP, cujo OBJETO 
é Aquisição de 02 (dois) grupos geradores com montagem, instalação, comissionamento e start-up para atender ao Complexo Estação das Artes, em Fortaleza 
- CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios 
www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20220906
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0906/2022 -Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto 
é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de nutrição, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, não acudiram interessados, resultando DESERTA a licitação. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Francisco Cláudio Reis da Silva
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230250
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0250/2023-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Insumos de Laboratório - Imuno Doador com equipamento em comodato, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios 
www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20230338
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 3382023 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO 
é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Raimundo Vieira Coutinho
PREGOEIRO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº96/2023.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E QUALIDADE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conforme disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade 
do Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº34.814, de 22 de 
junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê de Integridade como a instância 
colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a composição e as atribuições do 
Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a 
operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta CGE possui Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) 
certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e a Portaria nº 158, de 16 de dezembro de 2009, que designa o Comitê da Qualidade 
da CGE e a Portaria nº 31, de 22 de abril de 2022, que atualiza o Regimento Interno do Comitê da Qualidade da CGE e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Integridade e Qualidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, conforme o 
anexo único.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2023.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº96/2023
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê de Integridade e Qualidade (CIQ) é responsável pela gestão do Programa de Integridade e por assegurar que o Sistema de Gestão da Quali-
dade (SGQ) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) seja instituído, implantado e mantido, de acordo com a NBR ISO 9001:2015.
Art. 2º Para a consecução dos seus objetivos, o Comitê de Integridade e Qualidade tem as seguintes atribuições:
I – auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de integridade;
II – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria identificadas, 
propostas no Plano de Integridade;
IV– coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos no âmbito da CGE;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – promover a conscientização dos servidores do órgão acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade;
VIII – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade;
IX – estudar e propor à Direção Superior medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão 
institucional da CGE;
X-assegurar a implantação e manutenção dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados, inclusive por meio da viabilização, junto à Direção 
Superior, dos recursos financeiros necessários;

                            

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