12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023 XI – incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente da estrutura e dos processos organizacionais, definidos para estes serviços, inclusive estabelecendo estreita articulação com outras organizações; XII – apreciar e deliberar sobre propostas apresentadas; XIII – assegurar a implantação das medidas aprovadas. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Comitê de Integridade e Qualidade, composto por servidores e colaboradores da CGE, será formado pelos seguintes membros: I – um integrante da Gerência Superior, que presidirá o Comitê; II – os Titulares das Unidades de Assessoramento; III – os Coordenadores da Unidades de Execução Programática; IV – os Coordenadores das Unidades de Execução Instrumental; V – titular da ouvidoria setorial; VI – representante da comissão setorial de ética pública. § 1º. O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento será o vice-presidente do CIQ e Coordenador da Qualidade. § 2º. O responsável pela Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria será o Secretário Executivo de Integridade. § 3º. O responsável pela Célula de Desenvolvimento Institucional da CODIP será o Secretário Executivo do CIQ e deverá promover o apoio técnico e material necessário ao seu funcionamento. § 4º. Os membros titulares do CIQ terão como suplentes os seus substitutos, conforme o Decreto Regulamentar da CGE, ou servidores por eles indicados. § 5º. Caso algum membro acumule mais de uma das funções descritas no caput deste artigo, o mesmo poderá acumular também tais funções no CIQ, no entanto, com direito a apenas 01 (um) voto. § 6º. A Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da CGE cadastrará os membros do Comitê de Integridade e Qualidade no sistema Avia, após a publicação da portaria de sua constituição no Diário Oficial do Estado. Art. 4º Fica facultado ao CIQ propor a contratação de entidades técnico-científicas ou de profissionais especializados para atuarem como apoio técnico na manutenção e melhoria do SGQ. CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê: 0. – coordenar a implantação do Programa de Integridade na CGE; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade e Qualidade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade e Qualidade; IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade e Qualidade; V- representar o CIQ e o SGQ da CGE junto às entidades da sociedade; VI– assegurar que os processos e requisitos necessários à implantação do SGQ sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com a Norma NBR ISO 9001:2015; VII – informar ao Secretário de Estado Chefe da CGE quanto ao desempenho do SGQ e do Programa de Integridade da CGE e qualquer necessidade de melhoria; VIII – assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do usuário em toda a organização; IX - aprovar a pauta definitiva das reuniões do CIQ; X – colocar em discussão qualquer matéria urgente ou de alta relevância, ainda que não constante da pauta de convocação; XI - constituir grupo(s) de trabalho(s), quando necessário; XII – convidar, a seu critério ou por indicação dos membros do CIQ, autoridades, técnicos de notória competência profissional, servidor ou colaborador das unidades administrativas da CGE para participar das reuniões, sem direito a voto em deliberações; XIII – conceder aos membros do CIQ, quando solicitado, vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão, estabelecendo prazo para devolução; XIV – supervisionar as atividades exercidas pelo Coordenador da Qualidade e pelo Secretário Executivo de Integridade; XV – convocar e coordenar as reuniões de análise crítica do SGQ na periodicidade prevista no Manual da Qualidade; XVI – representar a CGE na Rede de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará; XVII – fazer cumprir este Regimento. Art. 6º Compete ao Coordenador da Qualidade: I– substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários ou por delegação direta do Presidente para tratar de temas específicos; II – consolidar a pauta preliminar das reuniões do CIQ e submetê-la ao Presidente; III – estudar e propor ao CIQ, medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da CGE; IV – acompanhar e monitorar a implantação das medidas e da estruturação dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados pelo CIQ; V – coordenar a realização de estudos e debates voltados ao aperfeiçoamento permanente dos processos e da estrutura organizacional da CGE, visando o cumprimento da missão institucional do órgão; VI - apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas relativas ao SGQ apresentadas por membros do CIQ a serem levadas às reuniões do Comitê; VII – representar a CGE junto à empresa contratada para auditar o SGQ do órgão a fim de atestar a sua conformidade com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015; VIII – representar a CGE junto à empresa contratada para prestar serviço de consultoria relacionada à manutenção e melhoria do SGQ do órgão, de acordo com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015; IX – apoiar, acompanhar e controlar todas as ações voltadas para a manutenção e melhoria do SGQ, de acordo com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015; X – assegurar a realização das reuniões de análise crítica do sistema na periodicidade prevista no Manual da Qualidade; XI – acompanhar os indicadores de desempenho do SGQ para a tomada de decisão que garanta a eficácia do sistema; XII – promover a integração do CIQ com as demais unidades administrativas, atuando como facilitador na consolidação dos ajustes necessários à implantação das medidas que assegurem a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da CGE; XIII – prestar serviço de consultoria interna em desenvolvimento organizacional e gestão da qualidade; XIV – acompanhar o Plano Anual de Auditoria Interna da Qualidade, visando assegurar a sua realização; XV – articular junto a organizações externas no que se refere ao SGQ e ao CIQ da CGE; XVI – auxiliar o Presidente em todos os assuntos de sua competência. Art. 7º Compete ao Secretário Executivo do CIQ: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do CIQ e expedir convocação para as reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente pelos membros do Comitê, e consolidá- la com o Coordenador da Qualidade e posteriormente com o Presidente; II – providenciar a organização do local das reuniões e a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do CIQ; III - elaborar as atas de reuniões e encaminhá-las aos membros do CIQ para análise e assinatura; IV - organizar a comunicação, o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; V - auxiliar o Coordenador da Qualidade em todos os assuntos de sua competência. Art. 8º Compete ao Secretário Executivo de Integridade: I – apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas relativas ao programa de Integridade a serem levadas às reuniões do Comitê; II – preparar a proposta de pauta referente ao Programa de Integridade, e encaminhar ao Secretário Executivo do CIQ; III – organizar e arquivar a documentação, preferencialmente em meio eletrônico, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; IV – articular a comunicação do Programa de Integridade da setorial CGE com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; V – reunir-se com os responsáveis pelas ações do Plano de Integridade a fim de acompanhar as ações e as dificuldades encontradas; VI – monitorar o Plano de Integridade de acordo com o cronograma; Art. 9º São atribuições dos Membros do Comitê de Integridade e Qualidade: I – participar das reuniões, discussões e deliberações sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II – propor assuntos para a pauta das reuniões; III – solicitar reunião extraordinária do CIQ; IV – colaborar com estudos e propostas ao CIQ, que contribuam para a implantação de medidas que venham a assegurar a estruturação organizacional mais adequada à execução dos processos e das atividades da CGE; V – colaborar com estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente dos processos e das atividades da CGE; VI – coordenar a implantação, na unidade administrativa sob sua responsabilidade, das medidas e processos aprovados pelo CIQ; VII – colaborar com as outras unidades administrativas da CGE na implantação das medidas e processos aprovados pelo CIQ;Fechar