13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023 VIII – pedir vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão; IX – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade, com ações que contemplem a mitigação de riscos decorrentes das fragilidades e das oportuni- dades de melhoria identificadas. Parágrafo único. Caso algum membro do CIQ peça vistas de documentos, deverá devolvê-los no prazo estabelecido pelo Presidente do CIQ. CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES Art. 10 O Comitê de Integridade e Qualidade se reunirá: I – ordinariamente, no mínimo a cada dois meses, de acordo com o calendário aprovado pelo CIQ por convocação do Presidente. II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um dos membros e aprovada pelo Presidente. § 1° Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados. § 2° Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta de convocação. § 3° A depender das circunstâncias e a critério do Presidente, será facultado ao Comitê deliberar sobre alguma matéria específica ou realizar votação, por meio de mensagem eletrônica, desde que respeitado o prazo definido para tal finalidade. Art. 11 As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença da maioria absoluta dos representantes do CIQ. Art. 12 As deliberações do CIQ serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à reunião. Parágrafo único. Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer membro, salvo se o Presidente decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso. Art. 13 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação e só poderá ser alterado em reunião do CIQ, de cuja convocação e pauta conste especifi- camente uma proposta para sua alteração. *** *** *** PORTARIA Nº106/2023. DESIGNA O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCE n° 01, de 21 de junho de 2011, publicada no D.O.E. de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a remessa do Processo de Prestação de Contas Anual em meio eletrônico, pelos entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas; CONSIDERANDO ainda a necessidade de apor a assinatura digital do Contador responsável pela contabilidade deste Órgão nas peças contábeis integrantes do Processo de Prestação de Contas Anual, mediante o disposto nos artigos 3° e 4° da referida Instrução Normativa, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Carlos Leandro Vieira de Sousa, matrícula 3000028-5, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, Símbolo DNS-3, Contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC nº CE - 019711/0-1, como responsável pelas informações contábeis da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE. Parágrafo único. O servidor designado poderá efetuar a assinatura digital nos demonstrativos das receitas e despesas orçamentárias, por elemento e item, extraídos do Sistema de Contabilidade, nos balanços e demonstrativos contábeis, e no demonstrativo da execução orçamentária por fonte de recurso, dentre outras atividades correlatas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando convalidados todos os atos contábeis praticados, nos termos do Art. 1º e seu Parágrafo único, desde 07 de agosto de 2023. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGE nº 109/2020, publicada em 11 de janeiro de 2021. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Padre Antonino Alencar 966, Joaquim Távora, CEP 60.110-000, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 10/2021; II. Nos termos que constam no Processo NUP: 41001.000380/2023-54; III. Nas normas do art. 57, inciso II e art. 65 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/1993. ; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a redução do Contrato nº10/2021 em 28,85%, que corresponde à redução de 01 Fotocopiadora/ Impressora multifuncional a laser monocromática, e a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, limitada à conclusão do procedimento licitatório em trâmite, cujo objeto é a substituição do contrato supracitado; IX - VALOR GLOBAL: O Contrato nº 10/2021 fica reduzido em 28,85%, o que representa uma redução do valor de R$ 6.999,96 (seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), ficando também prorrogado, de modo que, renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 17.259,96 (dezessete mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), passa para o valor global de R$ 65.779,80 (sessenta e cinco mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 07 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 09 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, pela Contratante e GENILDO DE AMORIM RODRIGUES, pela Contratada. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce- lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MIZAEL PEREIRA CELESTINO, matrícula 30025016, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 10 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 22 de agosto de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce- lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)RAFAEL RODE XAVIER , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 22 de agosto de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar