37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023 como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta através de inexigibilidade de licitação; e, finalmente, considerando que a situação amolda-se à hipótese de contratação direta a que alude o art. 30 da Lei nº 13.303/16 diante da inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 14.949.567,04 ( quatorze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 30, e inciso I da Lei nº 13.303/2016 CONTRATADA: TOTVs S.A. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 8 de agosto de 2023 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1914ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0663.000085/2023-29-Cagece. Fortaleza, 10 de agosto de 2023 Thomaz Othon de Vasconcelos ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2023 PROCESSO Nº: 02768706/2023 OBJETO: contratação de prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda, 300 Mbps, para o Campus Ibiapaba, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), através da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE JUSTIFICATIVA: A justificativa para contratação do objeto desta Dispensa está apresentada no anexo do Memorando n° 17/2023 – NTI/ UVA, de 10.03.2023, fls 03 do caderno processual. A Dispensa está fundamentada no Art. 24, XVI, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a contratação de prestação de serviços de fornecimento de link de dados com acesso à internet por banda, 300 Mbps, para o Campus Ibiapaba, por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), através da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE VALOR GLOBAL: 33.018,84 ( Trinta e três mil dezoito reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (1462021) 31200002.12.364.451.20287.08.339140.1.500910000 0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO XVI, LEI 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: Declarada e Dispensada pela Profª. Drª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N°204/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº. 17.179, de 15 de janeiro de 2020 (DOE 16/01/2020) a qual dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Casas e Bancos Comunitários de Sementes Crioulas e Mudas, e em seu artigo 7º., estabelece que a referida política será executada e fiscalizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, coordenada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR, desenvolvida com a participação de entidades da sociedade civil que lidam com sementes de cultivares crioulas, RESOLVE DESIGNAR os seguintes MEMBROS Eduardo Martins Barbosa (CPF 036.880.298 - 10), Francisca Rocicleide Ferreira da Silva (CPF 267.586.283 - 53), Wanderley Magalhães Barreto (CPF 707.540.203 - 04), Marcos Antônio Vieira de Castro (CPF 003.427.501 – 00), Maria Odalea de Sousa Severo (CPF 324.364.403 - 87) e José Lima Castro Junior (CPF: 091.025.663-20), sob a presidência do primeiro membro, e vice presidência do segundo, para compor a Comissão do Grupo de Trabalho destinada à Regulamentação da Política Estadual de Incentivo à Formação de Casas e Bancos Comunitários de Sementes Crioulas e Mudas. Cessam os efeitos da Portaria nº. 231/2020 (DOE 23/10/2020). Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 041/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS- CEALTRU inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.745.897/0001-69. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica sem fins lucrativos, para realizar serviços de ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização da produção, nas áreas de planejamento: Cariri, Centro Sul, Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Oeste / Vale do Curu, Maciço de Baturité, Serra da Ibiapaba, Sertão Central, Sertão de Crateús, Sertão de Inhamuns, Sertão de Sobral e Vale do Jaguaribe. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme Processo Administrativo SPU n° 05592803/2023, também fundamentado na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 003/2023, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, pela inexigibilidade de licitação e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) pagos em Os serviços serão realizados em regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produtos, mediante apresentação pela entidade contratada da respectiva nota fiscal ou recibo, devidamente verificado por equipe da CODEA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 634 R$ 2.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.01.339039.1.5009100000.0 21100032.20.6 06.311.10571.02.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.04.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.14.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.03.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.07.339039. 1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 MAPP 802 R$ 1.700.000,00 21100032.20.606.311.10571.08.339039.1.50091000 00.0 21100032.20.606.311.10571.11.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.12.339039.1.5009100000.0 PF 2100010612021I MAPP 803 R$ 500.000,00 21100032.20.606.311.10571.01.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.02. 339039.1.5009100000.0 PF 2100010982022I MAPP 865 R$ 1.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606 .311.10571.13.339039.1.5009100000.0 PF 2100010222022I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 22 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONTRATANTE) e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO Representante Legal da Empresa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2019 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 003/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE MARCO/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 003/2019 – SACC 1116357, conforme Processo nº. 06860500/2023 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Convênio nº. 003/2019, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE MARCO/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.566.516/0001- 47, que tem por objeto a implantação de Sistema de Abastecimento de Água na zona rural das localidades do complexo Triângulo de Marco – Santa Rosa, Sombrio, Pereira, Escondido e Canecão, no município de Marco, conforme plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do Gestor do Convênio n°003/2019 - SACC 1116357, disposto na “cláusula décima terceira” do supracitado convênio, firmado com o MUNICÍPIO DE MARCO/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.566.516/0001-47, atribuindo como gestora a Sra. FRANCISCA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA, da Coordenadoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural – COÁGUA, designada através dos documentos comprobatórios acostados aos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 003/2019. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA (CONCEDENTE). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 21 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJURFechar