DOE 25/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº161  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001010293/202361
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA,Município de Assaré/
CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0611-83,neste ato representada pela sua Diretora Geral, Sra. MARIA VALDEREZ ARRAIS DA SILVA CONTRA-
TADA: CLAÚDIO BOTELHO DA SILVA, CPF n° 820.513.993-87. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos 
no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 003/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 
e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 03/2023, resolvem celebrar o presente contrato 
mediante as cláusulas que seguem FORO: Assaré/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados 
a partir da publicação em D.O.E PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato será de 364 (trezentos e sessenta e quatro dias) contados a 
partir do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial 
do Estado - DOE. VALOR GLOBAL: R$ 39.975,38 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) pagos em CONFORMI-
DADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.01.339030.50000.0 - 32625 do PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.. DATA DA ASSINATURA: 09 de Agostos de 2023. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-MARIA VALDEREZ 
ARRAIS DA SILVA,CONTRATADA-CLAÚDIO BOTELHO DA SILVA e TESTEMUNHAS 01-Antonia Francisca da Silva 02-Francisco Iramar Alves. 
Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 05258610/2023
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE CARIÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.540.180/0001-43, representado por seu(sua) 
Prefeito(a), ANTÔNIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, portador(a) da identidade nº 18673481 SSP/CE e CPF/MF Nº 247.466.493-91, doravante 
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2018, com base na justificativa apresentada no processo 
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual 
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, 
Lei de Diretrizes Orçamentária nº 18.159, de 15 de julho de 2022 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo 
previsto na Cláusula Quarta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 26 
de julho de 2023 até 19 de julho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 09 de julho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO 
WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 17 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº20/2023 - PROCESSO Nº22001.001634/2023-15
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AURORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.978.042/0001-40, 
representado por seu Prefeito, MARCONE TAVARES DE LUNA, portador(a) do RG nº 1959615 SSP-CE e CPF/MF Nº 311.911.853-20, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 20/2023, de acordo com a justificativa exarada no processo supracitado, nos termos da Resolução do 
Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 18.159/2022, Lei Comple-
mentar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº20/2023, visando a complementação dos recursos financeiros 
repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 74.355,55 (setenta e quatro mil 
trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 500, 541 e 550, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 de agosto de 2023.ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação MARCONE TAVARES DE LUNA - 
Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
, em Fortaleza , 16 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº6/2023 - PROCESSO: Nº22001.004038/2023-89
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.598.626/0001-90, representado por seu/sua Prefeito(a), JOAQUIM FREIRE CARVALHO portador(a) do RG nº 2002031071489 SSP/CE e CPF 
nº 010.003.743-78, residente na Rua Guilherme dos Reis, 420 FNS, Centro, Alcântaras. CEP: 62120-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem 
celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa 
de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com 
equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação 
interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial 
do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 
297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, 
em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 
I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais 
em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir 
da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) 
dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso 
repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em 
relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto 

                            

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