DOE 25/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023
Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente à solicitação de Licença de Instalação para Complexo
Fotovoltaico Engenho, a ser implantado no município de Aquiraz/CE, em razão social de COLONIAL ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA - EPP, protocolado
através do processo nº 03731873/2023 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº91/2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais e de
acordo com o Processo NUP 57022.000783/2023-95, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÁSSIA DO AMARAL GURGEL GARRIDO, ocupante
do cargo de Fiscal Ambiental, matrícula nº 000569-1-X, desta Autarquia, a viajar à cidade do RIO DE JANEIRO-RJ, no período de 21 a 26 de agosto do
corrente ano, a fim de participar do 46º Congresso Anual da Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB), concedendo-lhe 5.5 (cinco e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total
de R$ 1.373,57 (um mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ R$ 166,49 (cento e
sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, no valor de R$ 2.589,32
(dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) perfazendo um total de R$ 4.129,38 (quatro mil cento e vinte e nove reais e trinta e oito
centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº92/2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar
do Curso de Análise de Fauna no Licenciamento Ambiental, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o art. 3º, alínea b, § 1º e 3º
do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e 10 do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
SEMACE.SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº92/2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMOS
TOTAL
Fernanda
Fernandes de
Sousa Lima – Mat.
nº 000555-1-4
Gestor
Ambiental
IV
28/08 à
01.09.2023
Fortaleza/
São Paulo-SP/
Fortaleza
4.5
166,49
50%
1.123,83
166,49
2.791,32
4.081,64
Raimundo Alves
Cândido – Mat.
nº 000549-1-7
Gestor
Ambiental
IV
28/08 à
01.09.2023
Fortaleza/
São Paulo-SP/
Fortaleza
4.5
166,49
50%
1.123,83
166,49
2.791,32
4.081,64
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
PROCESSO Nº: 06906801 / 2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento do abastecimento e manutenção leve de
veículos/equipamento, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializados e em caminhões comboio, para atender as
necessidades da Secretária das Mulheres. JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Mulher, em face da natureza do órgão, possui demanda de trabalho inclusive
fora do expediente e do horário comercial, pois Dentre as atividades atualmente realizadas é o funcionamento das Casas das Mulheres Cearenses, hoje loca-
lizadas nas cidades de Sobral, Quixadá, Juazeiro do Norte e da Casa da da Mulher Brasileira, situada em Fortaleza, nas quais é imprescindível a utilização
de veículos para o envio de suprimentos necessários à sua manutenção, bem como de equipe de profissionais, dentre os quais, vários mantém seus postos
de trabalho na Capital Cearense. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62100001.04.122.211.21402.03
.339039.2.5009100000.0; 62100001.14.422.131.21407.09.339039.1.5009100000.0; 62100001.14.422.131.21407.11.339039.1.5009100000.0; 62100001.1
4.422.131.21407.01.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. CONTRATADA:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIAL LTDA. DISPENSA: Considerando todo o procedimento relativo ao processo nº 06906801/2023,
e fundamentado no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, declaro a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação direta da PRIME CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., cujo objeto é o gerenciamento do abastecimento e manutenção de veículos para a Secretaria das Mulheres do Estado
do Ceará, pelo período 180 dias (cento e oitenta), com o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo pagos em parcelas, de acordo com a fatura
correspondente aos serviços contratados e utilizados a cada mês. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa acima apresentada e o Parecer Jurídico anexo
aos autos, somos pela RATIFICAÇÃO deste procedimento, consoante o que preceitua o Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93, para contratação de empresa
gerenciamento do abastecimento e manutenção de veículos.
Manuella de Mesquita Guimarães
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIANA VIEIRA
DE MELO BEZERRA, matrícula 30000048, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, a partir de 14 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA PESCA E
AQUICULTURA, Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
Oriel Guimaraes Nunes Filho
SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) EUVALDO BRINGEL
OLINDA, matrícula 30000102, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, a partir de 01 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA,
Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
Oriel Guimaraes Nunes Filho
SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi-
dade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.349, de 14
de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, FRANKLINBERTO DE SOUSA LISBOA,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 18 de agosto
de 2023.
Oriel Guimaraes Nunes Filho
SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA
*** *** ***
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