DOE 25/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº161  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 03/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e 
Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 
10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.635,00 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma 
conta estadual do valor mensal de R$ 9.085,65, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 78/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e 
Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 
10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.582,08 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma 
conta estadual do valor mensal de R$ 9.022,68, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Hermes Nobre.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.022236/2023-50 I - Doc. nº 92/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções 
da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.907,50 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” 
e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 12.979,93, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 
com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Jose Valdi Coutinho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 96/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e 
Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 
10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.451,00 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma 
conta estadual do valor mensal de R$ 6.676,50, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Elíria Maria de Freitas Queiroz.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
: 24001.022236/2023-50 I - Doc. nº 202/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CE; II - OBJETO: repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções 
da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância muni-
cipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 
151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para 
o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.785,00 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do 
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto 
na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 10.542,00, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 
31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisca Priscilla Duarte Figueirêdo.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 220/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e 
Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 

                            

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