DOE 25/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023
municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 21.932,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”;
V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio
Sobreira Rocha Filho e Ricardo José Araújo Silveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
: 24001.022236/2023-50 I - Doc. nº 227/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE; II - OBJETO: repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em confor-
midade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.082,00, da Assistência Farmacêutica
Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na
Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Giordanna Silva Braga Mano.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.022236/2023-50 I - Doc. nº 229/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR:
contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.714,25, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho e Luiz Marcelo Mota Leite.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.022236/2023-50 I - Doc. nº 245/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PORANGA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR:
contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.089,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho e Carlos Antonio Rodrigues Pereira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.022236/2023-50 I - Doc. nº 247/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR:
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.942,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho e Antonio Amaro Pereira Oliveira
.Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 251/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contra-
partida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.087,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”;
V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio
Sobreira Rocha Filho e Francisco José Magalhães Carneiro.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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