DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
Extrato do Contrato Inexigibilidade de Licitação nº 2023.08.23.2. 
Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. Partes: O Município de Abaiara, através da 
Secretaria Municipal de Cultura e a empresa BONDE DO BRASIL 
PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Objeto: Contratação 
de Show Artístico da Banda Bonde do Brasil, a se realizar durante o 
evento alusivo à Festa do Imaculado Coração de Maria do Município 
de Abaiara/CE. Valor do Show: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
Vigência Contratual: Até 31 de dezembro de 2023, sendo que o 
show realizar-se-á no dia 29 de setembro de 2023, em local público. 
Signatários: Raimundo Moreira da Silva e Jubervan Antônio de 
Morais. 
  
Data: 25 de agosto de 2023.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:AEE9929A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
A Ordenadora de despesas da Secretaria de Saúde do Município de 
Abaiara/CE, por meio de procedimento administrativo instaurado em 
face da empresa MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS LTDA, para averiguação de infrações junto ao contrato 
abaixo descrito, decide: 
  
Considerando que a empresa MEDMAIA COMÉRCIO DE 
PRODUTOS MÉDICOS LTDA, durante a vigência do Contrato 
Administrativo oriundo do Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1, 
infringiu o descrito no artigo 78, inciso I e IV da Lei n.º 8.666/1993, 
conforme demonstra o parecer jurídico e demais elementos constantes 
dos autos, os quais, adoto como razão de decidir; 
  
Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução total do 
ajuste e constitui motivo para rescisão unilateral do contrato, com 
fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; 
  
Considerando que a Contratada foi regularmente notificada e que 
os argumentos apresentados em sua Defesa Prévia, devidamente 
analisados pela ordenadora de despesa e pela Procuradoria geral do 
Município no parecer que consta em anexo, não afastam a sua 
responsabilidade pela inexecução; 
  
Considerando que fora adotado o parecer da procuradoria do 
município pelo Sr. Prefeito Municipal de Abaiara, decidindo por sua 
homologação. 
  
Surge o dever de aplicabilidade das penalidades descritas no contrato, 
as quais são executadas diante das cláusulas que foram infringidas 
atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo 
entre elas as sanções mais adequadas aos fatos e fundamentos: a 
penalidade de multa, cláusula décima, itens 10.2.2 e 10.2.2.2 e 
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração, cláusula décima, item 10.2.3 
conforme o contrato. 
  
Nos termos do art. 87 da lei 8.666/93, inciso II, A suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração são aplicadas diante da inexecução 
total ou parcial do contrato, possuindo um caráter “punitivo”, 
devendo produzir um efeito de impossibilidade do contratante que 
venha a ser aplicada esta sanção participe de procedimentos 
licitatórios ou celebrar contrato com a municipalidade, devendo a 
aplicação de tal penalidade observar a gravidade da conduta da 
contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade, assim como as demais sanções. 
  
Com relação à pena de multa, esta é a única que possui natureza 
pecuniária e que pode ser cumulada com as outras sanções, com a 
finalidade de ressarcimento ao erário, pelo prejuízo causado à 
contratante pela contratada. 
  

                            

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