Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 3° - Fica terminantemente proibida a autorização municipal para a realização de mais de 3 (três) eventos festivos ou congêneres, no mesmo dia a se realizarem no município de Alto Santo-CE. §1º – Na hipótese de realização de 3 (três) eventos no mesmo dia, somente será autorizado o número de 2 (dois) eventos na sede do município e 1 (um) evento na zona rural. §2º - Ressalvadas algumas exceções que serão avaliadas pela Administração Pública Municipal. Art. 4º - Visando promover a organização, a equidade e a participação ativa da comunidade em eventos festivos e culturais realizados em bares e clubes no âmbito do Município, estabelece-se por meio deste artigo a obrigatoriedade de realização de sorteio de datas para a realização dos eventos, bem como o estabelecimento autorizado a realizar o evento na data sorteada. O sorteio será conduzido com antecedência mínima de 2 (dois) meses e estará sujeito às disposições e critérios estabelecidos neste decreto. §1º - Todos os bares e clubes interessados em realizar eventos festivos e culturais deverão efetuar o devido cadastro junto ao órgão municipal responsável pela gestão cultural e eventos. §2º - O cadastro incluirá informações relevantes sobre o estabelecimento, tais como endereço, natureza do evento, capacidade de público, histórico de eventos anteriores, entre outros dados necessários para a análise dos pedidos. §3º - A cada edição de eventos festivos e culturais, o Município realizará um sorteio público entre os estabelecimentos previamente cadastrados, com no mínimo 2 (dois) meses de antecedência. §4º - Serão disponibilizadas até 3 (três) vagas por dia para a realização de eventos festivos e culturais em bares e clubes, ressalvado a hipótese do art. 3, §2º deste decreto. §5º - O sorteio será conduzido de maneira transparente, e a participação será garantida a todos os estabelecimentos regularmente cadastrados, obedecendo aos critérios de antiguidade de cadastro e diversificação de espaços. §6º - Os resultados do sorteio serão amplamente divulgados, contendo a lista dos estabelecimentos selecionados e as respectivas datas dos eventos a serem realizados. §7º - Os estabelecimentos contemplados serão responsáveis por procedimentos de autorização, licenciamento e cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis para a realização dos eventos festivos e culturais §8º - O estabelecimento não poderá ser contemplado 2 (duas) vezes em um único mês, com o objetivo de garantir a todos os estabelecimentos, a oportunidade de realização de evento, exceto se todos os estabelecimentos inscritos já tiverem sido contemplados. §9º - A realização dos eventos estará sujeita à fiscalização do órgão municipal responsável, que avaliará o cumprimento das condições estabelecidas no edital de cadastramento e sorteio. §10º - O descumprimento das normas e condições estabelecidas acarretará sanções previstas em legislação municipal, incluindo a impossibilidade de participar de sorteios futuros por um período determinado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 25 de agosto de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:A09ED6BB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 2° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO 001/2021 EXTRATO 2° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO 001/2021 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 2° ADITIVO DO CONTRATO Nº 2021.08.12.06-CHP-SMS O ordenador de despesas da Secretaria de Saúde torna público o Extrato 2° Aditivo de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE POR MEIO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, JUNTO AO MUNICIPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE CONTRATADA: DX CERTO LTDA CNPJ: 42.782.140/0001-09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do CREDENCIAMENTO 004/2021, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Cicero Leadesom Oliveira Da Silva, Ordenador de despesas da Secretaria de Saúde, assina pela CONTRATADA: DX CERTO LTDA portador do CNPJ: 42.782.140/0001-09, Antonina do Norte-Ceará, 11 de agosto de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:4A5437B3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2023-INEX-SAÚDE ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da Inexigibilidade de Licitação Nº 01/2023-INEX-SAÚDE oriundo do Chamamento Público 02/2023-CHP-SMS, RATIFICAR a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS (MEDICO PLANTONISTA HOSPITAL) NA ÀREA DE SAÚDE CONFORME QUADRO EM ANEXO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE ANTONINA DO NORTE-CE, diretamente com a Credenciado(a): PGHF SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ/ 50.341.373/0001-02, no valor de global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais ) (plantão 24h). Data da Ratificação: 24/08/2023. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA – Ord. de Desp. da Sec. de Saúde. Antonina do Norte/CE, 24 de agosto de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:FBE65C4F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023-INEX-SAÚDE ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, através dos seus Ordenadores de Despesas, vem publicar o Extrato de RATIFICAÇÃO, resultante do julgamento da Inexigibilidade de Licitação Nº 02/2023-INEX-SAÚDE oriundo do Chamamento Público 02/2023-CHP-SMS, RATIFICAR a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS (MEDICO - PSF) NA ÀREA DE SAÚDE CONFORME QUADRO EM ANEXO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE ANTONINA DO NORTE-CE, diretamente com a Credenciado(a): PGHF SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ/ 50.341.373/0001-02, no valor de mensal de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS ) . Data da Ratificação: 24/08/2023. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA Ord. de Desp. da Sec. de Saúde. Antonina do Norte/CE, 24 de agosto de 2023.Fechar