DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
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fiscalização ambiental municipal, entendimentos técnicos ou jurídicos
consolidados, desde que fundamentados.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs
168/1999, 243/2005 e 374/2010.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:0319543C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 976/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 567/2015, de 23
de novembro de 2015, ampliando a composição do
Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal de nº 567/2015, de 23 de
novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Fortim será integrado
por 24 (Vinte e quatro) membros titulares e 24 (Vinte e quatro)
suplentes de acordo com a seguinte representatividade:
I - GOVERNO: 01(um) Representante da Secretaria Municipal de
Saúde; 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania; 01 (um) da Secretaria de Educação e 01
(um) representante da Secretaria de Meio Ambiente.
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS: 01(um) Representante do
Hospital
Municipal
Dr.
Waldemar
de
Alcântara;
01(um)
Representante do Laboratório Centrallab;
III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 02(dois) Representantes dos
Profissionais de Nível Superior; 02(dois) Representantes dos
Profissionais de Nível Médio; 01(um) Representante dos Agentes de
Endemias; 01 (um) Representante da Associação dos(as) Agentes
Comunitários de Saúde;
IV – USUÁRIOS: 01(um) Representante dos Moradores da Sede;
01(um) Representante da Associação dos Moradores da Barra; 01(um)
Representante da Associação dos Moradores do Jardim; 01(um)
Representante da Associação dos Moradores do Coqueirinho; 01(um)
Representante da Associação dos Moradores do Tapuio; 01 (um)
Representante da Associação dos Moradores da Carnaubinha; 01(um)
Representante da Associação dos Jovens de Maceió; 01(um)
Representante da Associação das Marisqueiras/pescadores, 01 (um)
Representante dos Moradores da Comunidade da Viçosa; 01 (um)
Representante dos Moradores da Comunidade do Mamoeiro; 01 (um)
Representante dos Moradores da Comunidade do Guagirú; 01 (um)
Representantes de Associações: Pessoas com Deficiência e
Transtornos Físicos, Mental, Cognitivo, Sensorial, Visual e Auditivo
e/ou que se enquadrem nessa definição.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:E327F037
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 977/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a adequação do piso salarial de
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, de acordo com a Lei Federal
nº 14.434/2022, no Município de Fortim, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida a aplicação do piso legal ao salário base dos
profissionais enfermeiros, celetistas e servidores públicos, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do Município de
Fortim/CE, com base na Lei Federal de nº 14.434, de 04 de agosto de
2022.
§1º. O piso salarial dos enfermeiros será:
I - no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais),
para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;
II - no valor de R$ 4.318,18 (Quatro mil trezentos e dezoito reais e
dezoito centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas
semanais;
§2º. O piso salarial dos técnicos de enfermagem será:
I - no valor de R$ 3.325,00 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais),
para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;
II - no valor de R$ 3.022,72 (Três mil e vinte e dois reais e setenta e
dois centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.
§3º. O piso salarial dos auxiliares de enfermagem e parteiras será:
I - no valor de R$ 2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco
reais), para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;
II - no valor de R$ 2.159,09 (Dois mil cento e cinquenta e nove reais e
nove centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.
Art. 2°. O pagamento do piso legal aos profissionais enfermeiros,
celetistas e servidores públicos, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras do Município de Fortim/CE ficará vinculado
ao repasse da União.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos para 01 de maio de 2023 e revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:566B63D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
REGULAMENTO - 29ª - REGATA DE JANGADAS DE
PONTAL DO MACEIÓ “VELAS AO VENTO, CORES AO
MAR”
1. IDENTIFICAÇÃO
TÍTULO DO PROJETO: 29ª - Regata de Jangadas de Pontal do
Maceió “VELAS AO VENTO, CORES AO MAR – Fortim – Ceará-
Brasil
LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO: Praia de Pontal
do Maceió, Fortim – Ceará – Brasil
DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2023.
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Fortim
ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do
Fortim
ENDEREÇO: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 06 -
Centro
CEP: 62815-000 CIDADE: Fortim UF: Ceará
TELEFONE: (88) 3413-1058
EMAIL: setuc@fortim.ce.gov.br
CNPJ: 35.050.756.0001-20
COORDENAÇÃO: Flávio Marcelo Barbosa Pinto (Secretário de
Turismo e Cultura do Fortim)
CELULAR: (88) 99607-0919
EMAIL: flaviomarceloce@yahoo.com.br
2. APRESENTAÇÃO
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