Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 fiscalização ambiental municipal, entendimentos técnicos ou jurídicos consolidados, desde que fundamentados. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 168/1999, 243/2005 e 374/2010. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:0319543C GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 976/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 567/2015, de 23 de novembro de 2015, ampliando a composição do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal de nº 567/2015, de 23 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Fortim será integrado por 24 (Vinte e quatro) membros titulares e 24 (Vinte e quatro) suplentes de acordo com a seguinte representatividade: I - GOVERNO: 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; 01 (um) da Secretaria de Educação e 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente. II – PRESTADORES DE SERVIÇOS: 01(um) Representante do Hospital Municipal Dr. Waldemar de Alcântara; 01(um) Representante do Laboratório Centrallab; III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 02(dois) Representantes dos Profissionais de Nível Superior; 02(dois) Representantes dos Profissionais de Nível Médio; 01(um) Representante dos Agentes de Endemias; 01 (um) Representante da Associação dos(as) Agentes Comunitários de Saúde; IV – USUÁRIOS: 01(um) Representante dos Moradores da Sede; 01(um) Representante da Associação dos Moradores da Barra; 01(um) Representante da Associação dos Moradores do Jardim; 01(um) Representante da Associação dos Moradores do Coqueirinho; 01(um) Representante da Associação dos Moradores do Tapuio; 01 (um) Representante da Associação dos Moradores da Carnaubinha; 01(um) Representante da Associação dos Jovens de Maceió; 01(um) Representante da Associação das Marisqueiras/pescadores, 01 (um) Representante dos Moradores da Comunidade da Viçosa; 01 (um) Representante dos Moradores da Comunidade do Mamoeiro; 01 (um) Representante dos Moradores da Comunidade do Guagirú; 01 (um) Representantes de Associações: Pessoas com Deficiência e Transtornos Físicos, Mental, Cognitivo, Sensorial, Visual e Auditivo e/ou que se enquadrem nessa definição. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:E327F037 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 977/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a adequação do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, de acordo com a Lei Federal nº 14.434/2022, no Município de Fortim, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica estabelecida a aplicação do piso legal ao salário base dos profissionais enfermeiros, celetistas e servidores públicos, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do Município de Fortim/CE, com base na Lei Federal de nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. §1º. O piso salarial dos enfermeiros será: I - no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais), para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais; II - no valor de R$ 4.318,18 (Quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais; §2º. O piso salarial dos técnicos de enfermagem será: I - no valor de R$ 3.325,00 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais), para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais; II - no valor de R$ 3.022,72 (Três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. §3º. O piso salarial dos auxiliares de enfermagem e parteiras será: I - no valor de R$ 2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco reais), para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais; II - no valor de R$ 2.159,09 (Dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. Art. 2°. O pagamento do piso legal aos profissionais enfermeiros, celetistas e servidores públicos, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do Município de Fortim/CE ficará vinculado ao repasse da União. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 01 de maio de 2023 e revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:566B63D5 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA REGULAMENTO - 29ª - REGATA DE JANGADAS DE PONTAL DO MACEIÓ “VELAS AO VENTO, CORES AO MAR” 1. IDENTIFICAÇÃO TÍTULO DO PROJETO: 29ª - Regata de Jangadas de Pontal do Maceió “VELAS AO VENTO, CORES AO MAR – Fortim – Ceará- Brasil LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO: Praia de Pontal do Maceió, Fortim – Ceará – Brasil DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2023. 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Fortim ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do Fortim ENDEREÇO: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 06 - Centro CEP: 62815-000 CIDADE: Fortim UF: Ceará TELEFONE: (88) 3413-1058 EMAIL: setuc@fortim.ce.gov.br CNPJ: 35.050.756.0001-20 COORDENAÇÃO: Flávio Marcelo Barbosa Pinto (Secretário de Turismo e Cultura do Fortim) CELULAR: (88) 99607-0919 EMAIL: flaviomarceloce@yahoo.com.br 2. APRESENTAÇÃOFechar