DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
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fiscalização ambiental municipal, entendimentos técnicos ou jurídicos 
consolidados, desde que fundamentados. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 
168/1999, 243/2005 e 374/2010. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:0319543C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 976/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 
 
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 567/2015, de 23 
de novembro de 2015, ampliando a composição do 
Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal de nº 567/2015, de 23 de 
novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Fortim será integrado 
por 24 (Vinte e quatro) membros titulares e 24 (Vinte e quatro) 
suplentes de acordo com a seguinte representatividade: 
I - GOVERNO: 01(um) Representante da Secretaria Municipal de 
Saúde; 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Cidadania; 01 (um) da Secretaria de Educação e 01 
(um) representante da Secretaria de Meio Ambiente. 
II – PRESTADORES DE SERVIÇOS: 01(um) Representante do 
Hospital 
Municipal 
Dr. 
Waldemar 
de 
Alcântara; 
01(um) 
Representante do Laboratório Centrallab; 
III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 02(dois) Representantes dos 
Profissionais de Nível Superior; 02(dois) Representantes dos 
Profissionais de Nível Médio; 01(um) Representante dos Agentes de 
Endemias; 01 (um) Representante da Associação dos(as) Agentes 
Comunitários de Saúde; 
IV – USUÁRIOS: 01(um) Representante dos Moradores da Sede; 
01(um) Representante da Associação dos Moradores da Barra; 01(um) 
Representante da Associação dos Moradores do Jardim; 01(um) 
Representante da Associação dos Moradores do Coqueirinho; 01(um) 
Representante da Associação dos Moradores do Tapuio; 01 (um) 
Representante da Associação dos Moradores da Carnaubinha; 01(um) 
Representante da Associação dos Jovens de Maceió; 01(um) 
Representante da Associação das Marisqueiras/pescadores, 01 (um) 
Representante dos Moradores da Comunidade da Viçosa; 01 (um) 
Representante dos Moradores da Comunidade do Mamoeiro; 01 (um) 
Representante dos Moradores da Comunidade do Guagirú; 01 (um) 
Representantes de Associações: Pessoas com Deficiência e 
Transtornos Físicos, Mental, Cognitivo, Sensorial, Visual e Auditivo 
e/ou que se enquadrem nessa definição. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:E327F037 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 977/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 
 
Dispõe sobre a adequação do piso salarial de 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de 
enfermagem e parteiras, de acordo com a Lei Federal 
nº 14.434/2022, no Município de Fortim, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
  
Art. 1°. Fica estabelecida a aplicação do piso legal ao salário base dos 
profissionais enfermeiros, celetistas e servidores públicos, técnicos de 
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do Município de 
Fortim/CE, com base na Lei Federal de nº 14.434, de 04 de agosto de 
2022. 
§1º. O piso salarial dos enfermeiros será: 
I - no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais), 
para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais; 
II - no valor de R$ 4.318,18 (Quatro mil trezentos e dezoito reais e 
dezoito centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas 
semanais; 
§2º. O piso salarial dos técnicos de enfermagem será: 
I - no valor de R$ 3.325,00 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais), 
para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais; 
II - no valor de R$ 3.022,72 (Três mil e vinte e dois reais e setenta e 
dois centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. 
§3º. O piso salarial dos auxiliares de enfermagem e parteiras será: 
I - no valor de R$ 2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco 
reais), para a carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais; 
II - no valor de R$ 2.159,09 (Dois mil cento e cinquenta e nove reais e 
nove centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais. 
Art. 2°. O pagamento do piso legal aos profissionais enfermeiros, 
celetistas e servidores públicos, técnicos de enfermagem, auxiliares de 
enfermagem e parteiras do Município de Fortim/CE ficará vinculado 
ao repasse da União. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos para 01 de maio de 2023 e revogando as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:566B63D5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
REGULAMENTO - 29ª - REGATA DE JANGADAS DE 
PONTAL DO MACEIÓ “VELAS AO VENTO, CORES AO 
MAR” 
 
1. IDENTIFICAÇÃO 
  
TÍTULO DO PROJETO: 29ª - Regata de Jangadas de Pontal do 
Maceió “VELAS AO VENTO, CORES AO MAR – Fortim – Ceará- 
Brasil 
  
LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO: Praia de Pontal 
do Maceió, Fortim – Ceará – Brasil 
DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de setembro de 2023. 
  
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
  
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Fortim 
ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do 
Fortim 
ENDEREÇO: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 06 - 
Centro 
CEP: 62815-000 CIDADE: Fortim UF: Ceará 
TELEFONE: (88) 3413-1058 
EMAIL: setuc@fortim.ce.gov.br 
CNPJ: 35.050.756.0001-20 
COORDENAÇÃO: Flávio Marcelo Barbosa Pinto (Secretário de 
Turismo e Cultura do Fortim) 
CELULAR: (88) 99607-0919 
EMAIL: flaviomarceloce@yahoo.com.br 
  
2. APRESENTAÇÃO 
  

                            

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