DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
(CONTRATANTE);
João
Paulo
Bezerra
Magalhães
(CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F21217C1
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2707.22.01/05 –
Processo Originário: DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º DP 070823-
01/5-SEINFRA – Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos
especializados na área de Engenharia Elétrica para fiscalização e
Atestos de medições provenientes da manutenção preventiva e
corretiva do Parque de iluminação Pública e Praças do Município de
Guaraciaba do Norte-CE – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos – Contratada: NK SOUZA PROJETOS LTDA ME,
inscrita no CNPJ: 19.459.976//0001-55 – Valor: R$ 13.560,00 (treze
mil, quinhentos e sessenta reais) – Data da Assinatura do Contrato:
09/08/2023 – Vigência: 09/08/2024 – Fundamentação Legal: §único,
art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antonio Edson
Araújo Pires (CONTRATANTE); Natan Ferreira de Souza
(CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7F20EE70
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 107/2023
QUE
INSTAURA
A
ABERTURA
DE
SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE
ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o processo administrativo nº 008/2023 no
âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e
Meio Ambiente, relativo à autuação nº 0001/2023 em desfavor de
Antônio Valter Araújo Aragão por desmatamento ilegal de 14,1
hectares de vegetação do Bioma Mata Atlântica;
CONSIDERANDO, que na defesa administrativa apresentada pelo
autuado, constam alegações de supostos ilícitos administrativos
praticados pelos Srs. Jair Boto Cruz e Vicente de Paula Lima, quando
da concessão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso -
LAC;
CONSIDERANDO, a necessidade de apuração das acusações tecidas
pelo autuado em sua defesa, através de processo de sindicância, a fim
de que sejam preservadas a legalidade e a moralidade administra;
CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 169, 170, 171, 172 e 173
da Lei Municipal nº 850/2006 que institui o Estatuto dos Servidores
Públicos de Guaraciaba do Norte – CE;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeado pela
Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E
ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar o suposto ilícito de
concessão irregular de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
- LAC.
Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua
instauração.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a
apuração da responsabilidade dos membros da comissão.
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de
Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do
presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CC038C86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 355/2023
Portaria Nº 355/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira,
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01
(uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua
participação na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de agosto de
2023.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
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