DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
(CONTRATANTE); 
João 
Paulo 
Bezerra 
Magalhães 
(CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F21217C1 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2707.22.01/05 – 
Processo Originário: DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º DP 070823-
01/5-SEINFRA – Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos 
especializados na área de Engenharia Elétrica para fiscalização e 
Atestos de medições provenientes da manutenção preventiva e 
corretiva do Parque de iluminação Pública e Praças do Município de 
Guaraciaba do Norte-CE – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e 
Serviços Públicos – Contratada: NK SOUZA PROJETOS LTDA ME, 
inscrita no CNPJ: 19.459.976//0001-55 – Valor: R$ 13.560,00 (treze 
mil, quinhentos e sessenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 
09/08/2023 – Vigência: 09/08/2024 – Fundamentação Legal: §único, 
art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antonio Edson 
Araújo Pires (CONTRATANTE); Natan Ferreira de Souza 
(CONTRATADA)  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7F20EE70 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 107/2023 
 
QUE 
INSTAURA 
A 
ABERTURA 
DE 
SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA 
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE 
ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o processo administrativo nº 008/2023 no 
âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e 
Meio Ambiente, relativo à autuação nº 0001/2023 em desfavor de 
Antônio Valter Araújo Aragão por desmatamento ilegal de 14,1 
hectares de vegetação do Bioma Mata Atlântica; 
  
CONSIDERANDO, que na defesa administrativa apresentada pelo 
autuado, constam alegações de supostos ilícitos administrativos 
praticados pelos Srs. Jair Boto Cruz e Vicente de Paula Lima, quando 
da concessão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - 
LAC; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de apuração das acusações tecidas 
pelo autuado em sua defesa, através de processo de sindicância, a fim 
de que sejam preservadas a legalidade e a moralidade administra; 
  
CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 169, 170, 171, 172 e 173 
da Lei Municipal nº 850/2006 que institui o Estatuto dos Servidores 
Públicos de Guaraciaba do Norte – CE; 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeado pela 
Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E 
ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar o suposto ilícito de 
concessão irregular de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
- LAC. 
  
Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, 
podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua 
instauração. 
  
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja 
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a 
apuração da responsabilidade dos membros da comissão. 
  
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de 
Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do 
presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 24 dias do mês de agosto de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CC038C86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 355/2023 
 
Portaria Nº 355/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, 
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 
(uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua 
participação na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de agosto de 
2023. 
  
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões.  

                            

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