DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
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SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 035, DE 17 DE MAIO DE 2023
REAJUSTA A TARIFA PÚBLICA INCIDENTE
SOBRE O CONSUMO DE ÁGUA DECORRENTE
DO
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
ABASTECIMENTO
DESENVOLVIDO
PELO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE IGUATU – SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, conforme o art. 37 da Lei nº 11.445/07, os
reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão
realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de
acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais;
CONSIDERANDO que o último reajuste tarifário foi implementado
por meio do Decreto nº 020, de 08 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de cobrir os custos de operação,
manutenção, ampliação de obras, investimentos, serviços e
administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu -
SAAE, de modo a assegurar, em conjunto com as demais rendas, sua
autossuficiência econômica financeira;
CONSIDERANDO o reajuste de matérias-primas utilizadas na
manutenção e operação do sistema de abastecimento de água como
também a coleta e tratamento de esgoto;
CONSIDERANDO o combate às ligações clandestinas, as religações
irregulares, o uso indiscriminado e o desperdício de água tratada;
CONSIDERANDO, ainda, que os investimentos são de suma
importância para suprir as necessidades ideais que garantam o bom
funcionamento do prestador e a continuidade da prestação de serviços;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada em 8% (oito por cento) a tarifa pública
incidente sobre o consumo de água decorrente do sistema municipal
de abastecimento desenvolvido pelo Serviço autônomo de Água e
Esgoto de Iguatu – SAAE, conforme o Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17
DE MAIO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:60F489A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1263 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, BEATRIZ SOARES RODRIGUES
PARA EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no
Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento
Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772,
de 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder
Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal
de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e
CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a
Secretaria
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito –
DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das
competências de trânsito por guardas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de
Irauçuba/CE, a Sra. Beatriz Soares Rodrigues, guarda municipal,
matrícula nº 0917790, para exercer as competências de trânsito nas
vias e logradouros municipais.
Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será
concomitante ao cargo de guarda municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:76D9E91A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1262 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, ANTÔNIO ROGÉRIO ARAÚJO
MADEIRA
PARA
EXERCER
AS
COMPETÊNCIAS
DE
TRÂNSITO
DO
MUNICÍPIO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no
Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento
Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772,
de 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder
Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal
de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e
CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a
Secretaria
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito –
DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das
competências de trânsito por guardas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de
Irauçuba/CE, o Sr. Antônio Rogério Araújo Madeira, guarda
municipal, matrícula nº 0917468, para exercer as competências de
trânsito nas vias e logradouros municipais.
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