DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3281 
 
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Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será 
concomitante ao cargo de guarda municipal. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FA444111 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1265 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 
 
“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, PEDRO RODRIGUES LIMA 
PARA EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE 
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
  
CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no 
Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento 
Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772, 
de 06 de dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06 
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder 
Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal 
de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e 
  
CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a 
Secretaria 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito – 
DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das 
competências de trânsito por guardas municipais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de 
Irauçuba/CE, o Sr. Pedro Rodrigues Lima, guarda municipal, 
matrícula nº 0917244, para exercer as competências de trânsito nas 
vias e logradouros municipais. 
  
Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será 
concomitante ao cargo de guarda municipal. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B51EE8C9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1264 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 
 
“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, 
FRANCISCO 
JAILSON 
RODRIGUES TEIXEIRA PARA EXERCER AS 
COMPETÊNCIAS 
DE 
TRÂNSITO 
DO 
MUNICÍPIO”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
  
CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no 
Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento 
Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772, 
de 06 de dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06 
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder 
Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal 
de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e 
  
CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a 
Secretaria 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito – 
DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das 
competências de trânsito por guardas municipais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de 
Irauçuba/CE, o Sr. Francisco Jailson Rodrigues Teixeira, guarda 
municipal, matrícula nº 0917469, para exercer as competências de 
trânsito nas vias e logradouros municipais. 
  
Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será 
concomitante ao cargo de guarda municipal. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:05958E5F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.894, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
FIRMAR 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO 
COM 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-
SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA 
SIMPLIFICADO 
DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA PARA AS COMUNIDADES DE SÃO 
JOAQUIM E VILA ALMEIDA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução 
de sistema simplificado de abastecimento de água (SAA) para as 
comunidades de São Joaquim e Vila Almeida, em conformidade com 
a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 26.153,31 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e três 

                            

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