DOMCE 28/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
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Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será
concomitante ao cargo de guarda municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FA444111
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1265 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, PEDRO RODRIGUES LIMA
PARA EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no
Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento
Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772,
de 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder
Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal
de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e
CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a
Secretaria
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito –
DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das
competências de trânsito por guardas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de
Irauçuba/CE, o Sr. Pedro Rodrigues Lima, guarda municipal,
matrícula nº 0917244, para exercer as competências de trânsito nas
vias e logradouros municipais.
Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será
concomitante ao cargo de guarda municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B51EE8C9
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1264 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
“DESIGNA, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE,
FRANCISCO
JAILSON
RODRIGUES TEIXEIRA PARA EXERCER AS
COMPETÊNCIAS
DE
TRÂNSITO
DO
MUNICÍPIO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o processo de municipalização do trânsito no
Município de Irauçuba/CE, após a criação do Departamento
Municipal de Trânsito – DMTI, conforme Lei Municipal de nº 1.772,
de 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Municipal de nº 1.772, de 06
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de o Poder
Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal
de Irauçuba para o exercício das competências de trânsito; e
CONSIDERANDO o Convênio de nº 001/2023 firmado entre a
Secretaria
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária e o Departamento Municipal de Trânsito –
DMTI, onde faz previsão sobre a possibilidade de exercício das
competências de trânsito por guardas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem qualquer ônus para o Município de
Irauçuba/CE, o Sr. Francisco Jailson Rodrigues Teixeira, guarda
municipal, matrícula nº 0917469, para exercer as competências de
trânsito nas vias e logradouros municipais.
Art. 2º. O exercício das competências descritas no artigo anterior será
concomitante ao cargo de guarda municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:05958E5F
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.894, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
FIRMAR
TERMO
DE
COLABORAÇÃO
COM
O
SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-
SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA
SIMPLIFICADO
DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA PARA AS COMUNIDADES DE SÃO
JOAQUIM E VILA ALMEIDA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução
de sistema simplificado de abastecimento de água (SAA) para as
comunidades de São Joaquim e Vila Almeida, em conformidade com
a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser
direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse
no valor de R$ 26.153,31 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e três
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